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Posso mudar o regime de bens depois de casar? [Atualizado 2024]

24 de janeiro de 2024
Posso mudar o regime de bens depois de casar? [Atualizado 2024]

É comum que casais que estão juntos há um certo tempo percebam a necessidade de adaptar algumas questões da vida à dois.

E quando essas mudanças envolvem patrimônio, nem sempre o casal sabe o que pode ou não ser feito, nem como.

Uma das ferramentas mais utilizadas para fazer um bom planejamento patrimonial para casais que já têm um relacionamento formalizado é a alteração de regime de bens, muitas vezes aliada a outros instrumentos.

A alteração de regime de bens é muito importante para casais que buscam realizar um bom planejamento matrimonial (do casamento) e também sucessório (em caso de falecimento).

Atualmente, para quem é casado, a alteração de regime de bens precisa ser feita de forma judicial. 

Por outro lado, para quem tem uma união estável regularizada, uma nova lei em 2023 acabou facilitando esse ajuste, tornando possível a alteração do regime de bens direto em cartório.

Em qualquer um dos casos, é importante que fique claro ao casal que a alteração de regime de bens dependerá da comprovação de que o procedimento é apenas um reajuste de combinados da vida a dois e não uma tentativa de fraude.

Além disso, a depender do regime de bens que será aplicado, será muito importante analisar a necessidade de partilha dos bens, o que pode envolver outros custos.

Por isso, se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: (71) 99299-0121 E-mail: [email protected]

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