Ao iniciar o processo de inventário, um dos primeiros pedidos feitos pelo Juiz é para que a parte informe se existe ou não testamento. Com isso, surge a pergunta: “quem faz testamento tem que fazer inventário?”.
A resposta é: sim! Precisa.
A escolha de fazer um testamento está atrelada, normalmente, a garantir que seus bens sejam cuidados de acordo com as suas preferências.
Ocorre que o inventário é a forma de realizar a partilha dos bens e deve ocorrer após a abertura do testamento. Para tanto, é necessário entrar com o pedido judicialmente, ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
Em seguida, deve ser feito o inventário, que é justamente a apuração de bens e decisão para posterior partilha. Assim, fica claro que cada um possui sua finalidade, não sendo possível pular etapas para fazer a partilha de acordo com a vontade disposta em testamento.
Isso porque os bens só podem ser transmitidos com a partilha, tornando os herdeiros os proprietários dos bens a serem partilhados.
No inventário, a principal vantagem de haver um testamento é facilitar a distribuição de bens, de forma que há uma espécie de instrução prévia da vontade do falecido a respeito da partilha, evitando muitas brigas entre os herdeiros.
Outro ponto a ser considerado é a realização do inventário judicial ou extrajudicialmente.
De acordo com o Código de Processo Civil, havendo testamento seria necessário proceder com a ação judicial, ou seja, por meio de um processo.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça já superou esse entendimento e disse que é possível fazer o inventário via extrajudicial, ou seja, em cartório, contanto que os herdeiros sejam capazes e que não haja discordância em relação à partilha.
Nesse caso, o testamento precisará ser aberto judicialmente com um pedido específico para a realização do inventário em cartório, sendo posteriormente apresentada a autorização para que seja feita a partilha.
Sendo assim, é preciso analisar caso a caso qual a melhor opção para o processo de inventário, levando em consideração os herdeiros, a complexidade do caso e a partilha orientada em testamento, de acordo com a vontade do falecido.
Busque sempre um especialista para que não aconteça nenhum erro neste procedimento, que pode custar os seus direitos aos bens deixados.
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