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Quanto um pai pode doar para um filho?

8 de abril de 2024
Qual a melhor forma de passar os bens para os filhos em vida?

Para responder tal pergunta, é preciso lembrar que a lei brasileira, apesar de reconhecer o direito da pessoa de dispor do seu patrimônio, possui algumas premissas, existindo vários tipos de doação.

A primeira premissa é que o sujeito não pode dispor de todo o seu patrimônio, sendo necessário preservar o mínimo para manutenção da dignidade da pessoa humana, ou seja, garantir que o patrimônio restante seja suficiente para que o doador arque com as suas necessidades básicas. 

O Código Civil inclusive veda tal prática, estabelecendo que é nula a doação sem a reserva de parte suficiente para a subsistência do doador.  

Além disso, a legislação visa proteger a reserva de patrimônio referente à legítima dos herdeiros. De acordo com o Artigo 1.846 do Código Civil brasileiro, a pessoa só pode realizar doações até o limite máximo da metade de seu patrimônio, ou seja, até 50%, uma vez que a outra metade, denominada legítima, é reservada aos herdeiros necessários.

Ainda assim, o art. 544 do mesmo Código prevê que a doação para ascendentes (pais, avós e assim por diante), descendentes (filhos, netos e sucessivos) e cônjuge configura adiantamento de herança. 

Ou seja, os pais podem doar ao filho, mas é necessário considerar as legítimas, que são a parte da herança protegida por lei que deve ser destinada aos herdeiros necessários, como filhos. 

Caso a doação ultrapasse o limite das legítimas, os demais herdeiros podem requerer a anulação da doação.

Dessa forma, metade do seu patrimônio deve, obrigatoriamente, ser destinado aos herdeiros. Contudo, a outra metade faz parte da liberdade de dispor do patrimônio de acordo com a vontade do indivíduo. 

Outra observação importante é que, no caso da doação, diferentemente da compra e venda, não é preciso que haja anuência dos demais herdeiros, de forma que pode ocorrer independentemente do consentimento. 

Ocorrendo o falecimento do doador, deverá ter início o inventário, quando o donatário, ou seja, o filho, precisa informar a doação recebida, é a chamada colação

Nesse momento, se for verificado que houve excesso em relação ao percentual de 50%, os demais herdeiros devem ser compensados, e podem requerer a anulação da doação. 

Se o bem/valor doado for equivalente até a metade do patrimônio, os outros herdeiros nada podem fazer para invalidar o negócio jurídico. 

Também existe a possibilidade dos herdeiros não precisarem trazer os bens recebidos em vida para o inventário, trazendo uma cláusula específica sobre a dispensa da colação.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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