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É possível retirar o sobrenome paterno?

7 de outubro de 2024
É possível retirar o sobrenome paterno?

Para retirar o sobrenome paterno é necessário observar alguns fatores, principalmente relacionados às circunstâncias que envolvem o relacionamento entre pai e filho, como casos de abandono afetivo ou sobrenomes que possam levar ao constrangimento.

O nome é um direito da personalidade, protegido no art. 16 do Código Civil, mas isso não significa que ele seja imutável. A legislação brasileira permite a alteração, incluindo a retirada e inclusão de sobrenomes em determinadas condições. 

Uma das justificativas mais utilizadas e aceitas pelos tribunais é o abandono afetivo, quando o genitor não cumpre com suas responsabilidades afetivas e materiais. Em situações assim, é possível solicitar a remoção do sobrenome paterno judicialmente.

Para iniciar o processo, é necessário que o interessado entre com uma ação judicial. Nesse tipo de ação, é preciso demonstrar os motivos pelos quais deseja a exclusão do sobrenome. 

No processo, será analisada a presença de provas que demonstrem o distanciamento do pai e a ausência de vínculo afetivo.

Há possibilidade, também, de solicitar a exclusão de um sobrenome que seja constrangedor, podendo expor a pessoa ao ridículo. Nesses casos, deve ser demonstrada a situação vexatória. 

Outro aspecto importante é que o Ministério Público deve ser envolvido no processo. Ele atuará como fiscal da lei, verificando se a mudança solicitada está de acordo com o interesse da parte requerente, especialmente em casos que envolvam menores de idade.

Além disso, é preciso analisar como a mudança pode afetar aspectos envolvendo terceiros. Assim, o juiz responsável também analisará se a alteração no registro civil não trará prejuízos à identificação da pessoa, à sua vida social ou ao seu histórico familiar. 

Por fim, embora o processo possa ser relativamente simples em termos procedimentais, é fundamental que um advogado especializado acompanhe a ação. Isso porque serão analisadas, principalmente, as justificativas e o objetivo da mudança. 

Dessa forma, é necessário analisar a situação caso a caso e verificar qual a melhor opção e se há viabilidade no pedido. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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