Skip to content

O que tenho que fazer para me divorciar?

15 de abril de 2024
O que tenho que fazer para me divorciar?

Ao iniciar o divórcio, é necessário, inicialmente, observar alguns aspectos para definir a melhor forma: via judicial ou extrajudicial. 

O divórcio feito extrajudicialmente é aquele realizado em cartório. Para tanto, precisa ser uma escolha consensual, ou seja, ambas as partes concordam com o divórcio em si e com os termos da ruptura. 

Além disso, a via extrajudicial só pode ser escolhida se o casal não tiver filhos menores de idade. Caso contrário, ainda que consensual, é preciso recorrer ao judiciário para que o Ministério Público acompanhe o processo. 

Ainda que feito em cartório, é preciso um advogado constituído para dar entrada com o pedido do divórcio extrajudicial. 

Já no caso do divórcio judicial, ele pode ser de duas formas: consensual ou litigioso. O divórcio consensual é escolhido quando as partes chegam a um acordo dos termos da ruptura, muitas vezes sendo a opção necessária pela existência de filhos menores de idade. 

Nesse caso, o acordo feito, por meio de advogados, deverá ser homologado em sentença pelo juiz e começará a produzir efeitos. 

Por fim, o divórcio judicial litigioso ocorre quando as partes não concordam com as disposições da separação, e então são realizadas audiências, apresentação de petições pelas partes e, ao final do processo, o juiz irá proferir sentença definindo os termos do divórcio. 

Havendo filho menor de idade, é possível regulamentar, ainda, a guarda, visitas e os alimentos, ou seja, a pensão alimentícia na mesma ação, cumulando todas as questões, apesar de serem pretensões diferentes. 

No caso da partilha de bens, esta será definida de acordo com o regime de bens escolhido à época do casamento. Se feito em cartório, durante o divórcio é possível que as partes estabeleçam condições específicas e façam concessões em relação aos bens. 

Destaca-se, também, que não é necessário justificar o motivo do divórcio, de maneira que a simples manifestação de vontade de uma das partes basta. 

Escolhida a via, documentos de identificação, certidão de nascimento dos filhos (se houver), pacto antenupcial (se houver), documentos referentes a imóveis e a própria certidão de casamento devem ser reunidos para início do trâmite. 

Nos dois casos, seja judicial ou extrajudicialmente, será averbado o divórcio na certidão de casamento, sendo necessária a presença de um advogado em qualquer situação. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: (71) 99299-0121 E-mail: [email protected]

Receba a Newsletter


Loading

Artigos Recomendados