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Guarda da criança que mora em outro país com um genitor

12 de dezembro de 2024

Quando se fala de guarda, sabe-se que é comum existirem muitas dúvidas sobre o tema, principalmente quando os pais não concordam com a forma de convivência a ser estabelecida. 

Assim, um cenário que gera muitas dúvidas é a definição da modalidade de guarda quando a criança passa a residir em outro país com um dos genitores, enquanto o outro permanece no Brasil. 

Aqui, a regra estabelecida é a guarda compartilhada, sendo definida no art. 1.584 do Código Civil como a divisão equilibrada do convívio do filho com os pais, sendo ambos responsáveis pela criança, de acordo com o contexto e os seus interesses. 

Assim, as decisões dos tribunais entendem que deixar de aplicar a guarda compartilhada é medida excepcional. Essa excepcionalidade se dá de acordo com o interesse da criança, como em casos de violência por um dos genitores. 

Nessas situações excepcionais, pode ser aplicada a guarda unilateral, que é aquela atribuída a apenas um dos genitores, que detém as responsabilidades e o poder decisório sobre a criança. 

Sendo esta uma medida excepcional, o entendimento que prevalece no país, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que residir em países distintos não afasta a guarda compartilhada. 

Tal linha de raciocínio entende que a guarda não se confunde com visitas e o convívio propriamente dito. A guarda é a participação dos genitores nas decisões e responsabilidades na vida dos filhos. 

Além disso, o novo contexto tecnológico possibilita uma comunicação eficaz, de forma que, ainda que geograficamente distantes, os pais podem participar das escolhas de vida da criança à distância. 

Contudo, outros aspectos também precisam ser analisados nesse tipo de situação, como o próprio contato do filho com o genitor que não reside com ele. 

Assim, pontos como estabelecer uma rotina de ligações, vídeo-chamadas, períodos de visitas e como se dará o custeio das passagens também devem ser fixados para possibilitar a manutenção do vínculo entre a criança e o pai ou a mãe. 

Diante disso, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista na área, assegurando que todos os aspectos sejam observados de acordo com o caso. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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