O divórcio em cartório, conhecido como divórcio extrajudicial, é a opção mais prática e rápida para casais que desejam dissolver o casamento sem enfrentar a burocracia e a morosidade de um processo judicial.
Mas não são todos os casais que legalmente podem fazê-lo, é necessário:
- consenso mútuo;
- inexistência de filhos menores ou incapazes;
- ou, caso tenham filhos menores ou incapazes, já tenham decidido judicialmente as questões relacionadas à guarda e pensão.
E o que significa o consenso? É necessário que o casal esteja de acordo com os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, se houver, e questões relacionadas ao uso do nome de casado. Com esse alinhamento, o casal poderá realizá-lo em cartório.
Além disso, é obrigatório que os cônjuges sejam assistidos por um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um para cada parte. Essa exigência garante que todas as cláusulas do divórcio sejam claras e juridicamente adequadas, assim como garante que os dois estejam cientes juridicamente do que estão fazendo.
- A primeira etapa do procedimento é o levantamento dos documentos necessários, como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges e comprovantes de propriedade e dívidas, caso exista partilha de bens.
- Depois, o advogado elabora a minuta do divórcio, detalhando os acordos feitos pelas partes.
- Em seguida, o próprio advogado formaliza o pedido com o cartório, agendando uma data para assinatura da certidão.
- O tabelião lavra a escritura pública de divórcio, que tem efeito imediato e permite que os cônjuges sigam com suas vidas separadamente.
- Por último, devem ser feitas as averbações do divórcio nos documentos dos ex-cônjuges e dos bens que foram partilhados.
Uma das principais vantagens do divórcio em cartório é a agilidade. Em poucos dias, todo o processo pode ser concluído, dependendo da disponibilidade do cartório, dos ex-cônjuges e do patrimônio que precisa ser partilhado. Além disso, os custos são significativamente menores do que em um processo judicial, abrangendo apenas taxas cartorárias e honorários advocatícios.
Excepcionalmente é possível que exista uma etapa adicional, junto à secretaria da fazenda, para recolher impostos. Isso ocorre apenas quando a partilha de bens não fica igualitária.
Com os avanços tecnológicos, grande parte do procedimento será feita online, incluindo o envio de documentos e o agendamento da assinatura.
Contar com a orientação de advogados especializados é essencial para garantir que o processo seja conduzido corretamente e que todos os direitos e deveres sejam respeitados.
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