Imagine-se segurando um bilhete premiado, vendo sua conta bancária ser impulsionada por milhões e acreditando que uma vida tranquila está prestes a começar.
Acontece que, a realidade nem sempre segue o roteiro de um conto de fadas.
Foi exatamente o que aconteceu com uma mulher em Pernambuco, cujo prêmio de R$ 103 milhões na Mega-Sena rapidamente se transformou em um transtorno judicial quando seu casamento chegou ao fim.
O ex-marido, agora requerendo metade da quantia, tem argumentos juridicamente sólidos para pleitear essa partilha. E o motivo? A ausência de um pacto antenupcial.
Esse detalhe, muitas vezes negligenciado, poderia ter evitado toda essa disputa.
Vamos entender como esse instrumento jurídico pode prevenir situações semelhantes.
DA FORTUNA AO LITÍGIO: COMO TUDO ACONTECEU
Em 2020, a mulher acertou os números da sorte.
Na época, ela e o então noivo estavam planejando o casamento.
O matrimônio foi oficializado pouco tempo após o sorteio, mas a relação se desfez em menos de um ano.
O verdadeiro problema surgiu quando o ex-companheiro alegou que já existia uma união estável antes do casamento, o que lhe daria direito à metade do prêmio.
A argumentação pode parecer uma estratégia ardilosa, mas tem fundamento.
De acordo com a legislação brasileira, a união estável, quando não formalmente definida de outra forma, segue o regime de comunhão parcial de bens.
Ou seja, bens adquiridos ao longo da relação devem ser divididos igualmente.
Diante desse cenário, a Justiça determinou o bloqueio de 50% dos ativos da ganhadora até que a questão seja definitivamente julgada.
O QUE DIZ A LEI SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS?
A união estável dispensa formalidades para ser reconhecida.
Basta que o casal conviva de maneira pública, contínua e com intenção de constituir família.
Na ausência de um documento estipulando um regime diferente, prevalece a comunhão parcial de bens.
Isso significa que todos os ativos adquiridos durante a relação serão divididos no momento da dissolução.
No caso do prêmio da Mega-Sena, a decisão dependerá da comprovação da existência da união estável antes do casamento.
Se for reconhecida, o ex-marido terá direito a metade do montante, reforçando a importância de documentar acordos patrimoniais previamente.
O PAPEL DO PACTO ANTENUPCIAL NA PROTEÇÃO DOS BENS
O pacto antenupcial é uma ferramenta essencial para definir as regras patrimoniais do casal.
Trata-se de um contrato firmado antes do casamento, onde é possível estabelecer qual será o regime de bens aplicável à relação após a cerimônia.
No caso da ganhadora da loteria, se houvesse um pacto onde os dois declaravam que o período anterior ao relacionamento foi um namoro, não uma união estável, a questão estaria resolvida de antemão, evitando a partilha compulsória do prêmio.
Esse instrumento não é um privilégio de milionários.
Qualquer casal pode (e deve) considerar essa opção, especialmente quando há patrimônio pré-existente, heranças, negócios ou outras questões financeiras relevantes.
O procedimento é simples: requer um contrato elaborado por um advogado e registrado em cartório, preferencialmente através de escritura pública, garantindo segurança para ambas as partes.
Se deseja entender melhor quando o pacto antenupcial é necessário, leia este artigo: Quando é necessário um pacto antenupcial?.
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Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de um testamento.
Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.
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