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Pensão para ex: você pode estar pagando demais?

20 de março de 2025
Pensão para ex: você pode estar pagando demais?

Quando se pensa em um divórcio ou uma dissolução de união estável, sabe-se que muitas coisas precisam ser ajustadas: a partilha de bens, o sobrenome, a guarda dos filhos e o pagamento (ou não) de pensão.

Esse último tópico costuma ser muito delicado, afinal, chegar a um acordo sobre os valores da pensão (ou dos alimentos, como é chamado no Código Civil) envolve uma análise delicada da situação. 

Inicialmente, é preciso esclarecer que a pensão para ex é diferente do pagamento da pensão para filhos. Isso porque, enquanto os alimentos para os filhos é uma obrigação legal decorrente do dever dos pais de prover as necessidades, a pensão para ex é excepcional. 

Ou seja, não é em toda separação que a pensão será devida. O Código Civil prevê nos artigos 1.694 e 1.695 a possibilidade do pagamento para seu sustento, desde quando quem pretende não consiga custear e a outra parte possa fazê-lo.

Sendo assim, existem dois tipos de alimentos: os naturais (ou civis) e os compensatórios, tendo cada um sua fundamentação. 

No primeiro, o que acontece é uma análise no caso concreto em que, se for verificado que uma das partes não possui condição de manter a qualidade de vida e a outra parte dispõe de recursos para tanto, pode ser estipulado o pagamento. 

Ou seja, os alimentos naturais são devidos em razão de uma necessidade do ex-cônjuge para sua própria subsistência.

Já o fundamento na fixação dos alimentos compensatórios é que, muitas vezes, haveria uma disparidade no padrão de vida após a partilha, como acontece por exemplo se uma das partes se manteve realizando as tarefas domésticas para que o outro pudesse trabalhar. 

Portanto, o seu objetivo é evitar um desequilíbrio socioeconômico e uma abrupta alteração no padrão de vida. 

Quanto à definição de valores, deve ser feita uma análise da possibilidade de quem irá pagar, a necessidade de quem irá receber e a proporcionalidade entre ambos, chegando a um número. 

Outro aspecto relevante é que o pagamento de pensão para ex-cônjuge não possui um prazo determinado. Ela deverá ser mantida enquanto perdurar a necessidade e houver a possibilidade de pagamento. 

É possível, inclusive, acordar os termos dos alimentos em divórcio extrajudicial ou, caso seja necessário o ajuizamento de um processo, pedir que o juiz homologue o que foi combinado entre as partes.

Assim, a análise é subjetiva, demandando o acompanhamento de um especialista da área para assegurar que o pagamento da pensão compatibilize o interesse e possibilidade de ambas as partes.  

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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