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Como funciona a guarda compartilhada no Brasil?

8 de maio de 2025
Como funciona a guarda compartilhada no Brasil?

Guarda dos filhos. Um tema tão cotidiano também é um dos mais polêmicos quando se trata de Direito de Família.

O ponto de partida no direito brasileiro ao versar sobre crianças e adolescentes é que toda e qualquer decisão deve ser tomada prezando pelo melhor interesse e cuidado do menor de idade. 

Sendo assim, o Código Civil estipula em seu art. 1.584, §2° que, ainda que não haja acordo entre os genitores, será estipulada a guarda compartilhada do filho, exceto se um dos pais não estiver apto para isso ou existir risco comprovado de violência doméstica. 

Os tribunais do país se manifestam corriqueiramente na mesma linha, definindo que o regime de guarda a ser estipulado é o da guarda compartilhada, a menos que existam elementos que comprovem ser do melhor interesse da criança a guarda unilateral. 

Mas no fim das contas, como funciona a guarda compartilhada? No senso comum, muitas pessoas acabam pensando que compartilhada significa convivência alternada, ou seja, 15 dias com um genitor, e 15 dias com o outro.

Entretanto, não é assim que funciona. No Brasil, não existe o regime de guarda alternada. Isso porque guarda e convivência são conceitos diferentes. 

A guarda é o instituto do direito de família responsável por garantir aos genitores participação na tomada de decisão que envolve seus filhos, devendo ambos arcar com deveres e também direitos sobre a vida da criança. 

A convivência, por sua vez, é a visita em si, o contato, seja ele físico ou virtual, que também deve ser ajustado juntamente à guarda. 

Assim, se houver algum elemento que afaste a guarda compartilhada e venha a fixar a guarda provisória, o direito de convivência da criança com ambos os genitores ainda deverá ser garantido – a menos que lhe ofereça risco. 

Hoje em dia, com a tecnologia, já é possível a fixação de guarda compartilhada para genitores que residam em estados e até mesmo países distintos do da criança. 

Na guarda compartilhada, ainda, deverá haver um lar de referência, que em regra é onde a criança passará a maior parte do tempo e terá o seu endereço fixado. 

Definido o modelo de guarda, passa-se a avaliar a convivência, definindo como será a divisão de finais de semana, feriados e modelos que se adaptam a depender da família e da sua rotina.  

Portanto, tudo parte da análise do melhor interesse da criança, sendo posteriormente negociado termos de convivência que sejam bons para todos. 

Assim, é imprescindível o acompanhamento de um especialista nesse processo, que possa intermediar tais definições e resguardar os interesses ali envolvidos de acordo com as normas legais. 

Se este é o seu caso e você deseja dar esse passo, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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