Um pai pode vender imóvel para um filho?

Um pai pode vender imóvel para um filho?

A resposta é sim, mas não sem cuidados. A venda de um imóvel de pai para filho é legalmente possível, mas pode gerar questionamentos futuros se não for feita de forma transparente e com todos os requisitos legais. 

Imagine o caso do Sr. João, aposentado, que decide vender uma casa ao seu filho Pedro. É feito um contrato, não se sabe se foi registrado, nem se o valor foi efetivamente pago, sem que ninguém soubesse. Assim, se a transação não observar os cuidados previstos na nossa legislação, ela pode ser considerada uma doação disfarçada ou pode ser anulada.

A legislação exige que, em transações entre ascendentes e descendentes, seja comprovado que a venda ocorreu por valor de mercado e com pagamento real e efetivo. Caso contrário, pode-se entender que se trata de um adiantamento de herança, o que interfere diretamente na futura partilha de bens.

Na prática, para que a venda tenha validade e segurança jurídica, é importante observar a autorização expressa e formal dos outros descendentes e cônjuge/companheiro(a). Sem a autorização, ela pode sim ser anulada, já que é um requisito.

Se o seu objetivo é de beneficiar um filho, muitas vezes a doação declarada e planejada é a escolha mais honesta e segura. Nesse caso, podem ser incluídas cláusulas de proteção patrimonial, como inalienabilidade (o filho não pode vender), impenhorabilidade (o bem não pode ser tomado por dívidas) e incomunicabilidade (não se comunica com o cônjuge, em caso de separação).

Transações entre pais e filhos envolvem afeto, mas também têm implicações jurídicas sérias. A melhor forma de proteger o patrimônio e evitar litígios familiares é buscar orientação de um advogado especialista em direito de família e formalizar tudo com clareza. 

Portanto, se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.