Quando um brasileiro passa a morar fora do Brasil, ele segue tendo direitos e deveres no país. Um desses deveres é o de regularizar em território brasileiro mudanças de estado civil, como o divórcio.
O procedimento é necessário para viabilizar, por exemplo, a partilha de bens que se localizem no Brasil ou possibilitar um novo casamento de acordo com a lei brasileira. Vale frisar que ser casado com duas pessoas, aqui, configura crime, chamado de bigamia.
Sendo assim, existe mais de uma forma de regularizar um divórcio no exterior, a depender da sua complexidade e se há litígio envolvido, além do outro país em questão.
Se tratando de um divórcio simples e consensual, é possível ser feita averbação direta em cartório de Registro Civil, via extrajudicial. Nesse caso, não se pode discutir questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensões.
Já no caso de um divórcio complexo ou litigioso, mediante sentença estrangeira de divórcio e certidão de casamento consular ou traduzida e legalizada, é preciso proceder à homologação no Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, é preciso que haja uma declaração do ex-cônjuge e outros documentos, todos apostilados e traduzidos, devendo o processo ser conduzido por um advogado.
Por fim, é preciso lembrar que, no Brasil, os efeitos apenas passarão a ser produzidos após homologação pelo STJ.
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