A grande maioria dos brasileiros tem em mente que guarda compartilhada significa dividir a criança no meio.
Quinze dias lá, quinze dias cá.
Uma semana lá, uma semana cá.
Mas, na realidade, não é isso que quer dizer compartilhar a guarda de um filho.
Nesse artigo, eu vou te explicar o que é, de fato, uma guarda compartilhada, para que você entenda a possibilidade de ter esse tipo de guarda mesmo morando fora do país.
O que é a guarda compartilhada?
Guarda compartilhada não quer dizer compartilhamento igual de tempo com a criança, ao contrário do que a maioria acredita.
Guarda compartilhada significa compartilhamento de decisões importantes sobre a vida do filho. Onde vai estudar? Qual médico vai frequentar? Qual atividade extracurricular vai fazer?
Aconteceu algum problema? Os pais decidem a solução em conjunto.
Na realidade, dividir a criança no meio se trata de uma guarda alternada, mais conhecida como “guarda da mochila”, que não é aplicada no direito brasileiro.
Ou, pelo menos, não deveria ser. Muitas vezes, a guarda alternada vem disfarçada de guarda compartilhada, o que prejudica demais o desenvolvimento da criança.
Qual é a melhor forma de ter a guarda compartilhada do meu filho morando fora do país?
Bom, se você mora fora do país, a boa notícia é que, partindo do conceito real de guarda compartilhada, não existe nenhum problema em exercê-la fora do Brasil.
Na verdade, é a melhor maneira de se manter próximo do seu filho, mesmo que isso não seja possível fisicamente.
Antigamente, não teria como. Hoje em dia, com a ajuda da tecnologia, se tornou plenamente possível.
Sendo assim, o pai ou a mãe que reside fora do país pode entrar em contato com o outro, via whatsapp, ligação, chamada de vídeo… para tomar decisões relacionadas à vida da criança.
Além disso, é possível definir dias e horários da semana para que esse genitor que reside fora possa fazer chamadas de vídeo com seu filho.
Assim, quando vier para o Brasil, a criança não irá estranhar o contato mais próximo, físico, que também poderá ficar estipulado em acordo (homologado na justiça) ou sentença de processo judicial.
A importância de fazer um bom plano parental
Em casos como esse, um acordo de guarda “padrão” não irá se sustentar. É necessário observar as necessidades específicas da família para criar um bom plano parental, que atenda ao melhor interesse da criança.
É importante observar, por exemplo, o fuso horário diferente, que precisará ser incluído nesse acordo de guarda.
Precisará existir um ajuste entre a rotina da criança no Brasil e a rotina do pai ou da mãe que mora fora do país.
Também é importante definir como será a convivência quando estiver no Brasil, se precisará ser gradual ou se a criança já estará acostumada com a presença do genitor.
Em verdade, nenhuma família deveria se contentar com um acordo “padrão” de guarda compartilhada que, muitas vezes, disfarça uma guarda alternada, dividindo a criança no meio.
Mas, em casos como esse, onde um dos genitores mora fora do país, a atenção deve ser redobrada. Por isso, procure um profissional especialista da sua confiança.
O que pensa o STJ sobre ter a guarda compartilhada do filho morando fora do país?
A Terceira Turma do STJ se alinha com o pensamento trazido até então neste artigo, principalmente pelo fato da guarda compartilhada ser obrigatória desde o ano de 2014 no Brasil, salvo raras exceções.
Nas palavras da ministra Nancy Andrighi:
“Não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, a distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos”.
Sendo assim, a possibilidade de ter a guarda compartilhada do filho morando no exterior é amplamente apoiada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Como decidir onde o filho irá morar?
Por fim, uma outra questão que você pode levantar sobre o tema: onde o filho irá morar? No Brasil ou no exterior?
Esse é um tema muito subjetivo, que também dependerá de inúmeros fatores, como a idade do filho, por exemplo.
O foco sempre será o melhor interesse da criança. Sendo assim, é importante observar a localização de ambas as residências, no Brasil e fora dele, além de entender a disponibilidade de tempo do pai ou da mãe, quem poderia ficar mais tempo com a criança, cuidando do seu desenvolvimento.
Não existe receita de bolo, mas, se posso te dar um conselho sobre esse tema, esse conselho é o seguinte: coloque o interesse da criança em primeiro lugar.
Como é a relação do seu filho com ambos os genitores? Onde ele teria uma qualidade de vida melhor? Quem tem mais disponibilidade para ficar perto da criança ao longo da semana? A depender da idade, qual é a vontade desse filho? Ele já consegue dizer?
Quando falamos sobre guarda, é muito comum observar casais colocarem o ego acima dos interesses do filho. Isso é extremamente doloroso e nunca acaba bem.
Conclusão
Espero que esse artigo o tenha ajudado de alguma forma.
Conclui-se, então, que é plenamente possível ter a guarda compartilhada do seu filho morando no exterior.
No entanto, um acordo de guarda como esse não é algo fácil de se fazer. Você deve buscar sempre um especialista, com perfil colaborativo, para que tudo seja resolvido da melhor maneira possível.
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