Quem pode ser inventariante no inventário?

Quem pode ser inventariante no inventário?

O inventário é um procedimento que já começa com a nomeação de uma pessoa, normalmente o cônjuge, para ser o inventariante e administrar os bens deixados, o que pode agradar uns herdeiros e desagradar outros.

Não é à toa esse sentimento, afinal, na maioria das vezes o falecido deixa muitas questões mal resolvidas para trás.

Essas questões mal resolvidas certamente afetarão o andamento e os custos do inventário, mas a boa notícia é que elas têm solução.

Para isso, é muito importante estar bem assessorado neste momento por um(a) advogado(a) de confiança, tornando esse processo menos custoso e mais rápido.

Afinal, quem pode ser o inventariante?

Existe uma ordem prevista em Lei sobre quem deve ser o inventariante dentro de um processo de inventário, sendo primeiro o cônjuge e, logo depois, os herdeiros que estiverem na posse e administração dos bens.

Se o falecido deixou um testamento, é muito importante se atentar às suas disposições, pois lá ele também pode ter nomeado um inventariante.

Engana-se quem acha que o inventariante tem benefícios ou recebe antecipadamente algum tipo de valor.

Pelo contrário, o inventariante tem grandes responsabilidades e funções previstas em Lei, como administrar os bens, pagar dívidas e recolher impostos, ir a bancos e instituições pedir documentos e certidões, dentre outras funções.

Por isso, a nomeação de um inventariante é muito importante para o deslinde do inventário, já que será praticamente ele o responsável, junto com o Juiz, por auxiliar e facilitar o andamento do procedimento.

Justamente por isso, é importante que o inventariante esteja acompanhado de um advogado especialista, que saberá exatamente quais passos dar em cada momento do procedimento. Um passo errado pode atrasar em anos o fechamento do inventário. 

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