Com frequência atendemos aqui no escritório herdeiros que mesmo após a finalização do inventário encontram problemas para resolver assuntos relacionados à herança.
Infelizmente isso acontece por uma falta de planejamento, que gera gastos e dor de cabeça que poderiam ser evitados.
Imagine o caso em que o falecido era solteiro, deixou somente 1 imóvel e 2 filhos. No momento da partilha, cada um dos filhos vai ficar com 50% do imóvel.
A grande questão é: esses filhos nunca tiveram uma boa relação entre si e a convivência não é uma possibilidade, ainda mais partilhando o mesmo imóvel. Logo, terem em condomínio a propriedade do imóvel está fora de cogitação.
O que é possível então fazer? Ainda no inventário eles podem:
- vender o bem e partilhar o valor da venda; ou
- um dos herdeiros pode comprar a parte do outro, que será indenizado no valor do seu quinhão.
Essas são ótimas soluções para esse tipo de problema entre herdeiros, que é mais comum do que você imagina.
E, caso o irmão não queira vender o imóvel sem qualquer justificativa, o Juiz pode sim autorizar a venda.
Agora, se a partilha já aconteceu, o inventário finalizou e infelizmente não houve uma boa assessoria jurídica quanto a esse problema, o irmão interessado pode vender a sua parte ao outro, que, se não quiser adquiri-la, poderá ser obrigado a vender o imóvel, o que só acontecerá através de uma ação judicial.
Por isso, ter um advogado especialista e de confiança ao seu lado desde o início é fundamental.