Quem pede o divórcio tem que sair de casa?

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Com o divórcio a sua vida vai mudar completamente e estar bem preparada nesse momento é o melhor caminho. Isso evita desgastes emocionais e financeiros desnecessários.

Dentre as questões mais relevantes para tratar nesse momento está a sua moradia. Onde você vai morar? Será que você pode ficar no apartamento? Ou ele tem que sair?

Não existe regra, mas alguns pontos precisam ser avaliados nesse momento. O mais importante é você saber que com um acordo tudo é possível de ser ajustado entre vocês.

No entanto, se não houver acordo sobre quem ficará no imóvel, pelo menos durante o divórcio você precisa avaliar as seguintes questões:

De quem é o bem?

O primeiro deles é acerca da propriedade do bem. Se o bem é particular e pertence somente a um de vocês, quem for o proprietário terá o direito sim de permanecer no imóvel, podendo inclusive ajuizar ações para fazer valer o seu direito de dono ou de dona do bem.

Vocês possuem filhos?

Caso o bem pertença ao casal e vocês possuam filhos, já existem decisões judiciais favoráveis no sentido de autorizar que o genitor que for detentor da guarda permaneça no imóvel com os filhos sem precisar pagar aluguel. Em casos como esse é necessário avaliar outros fatores.

Há situação de violência doméstica?

Essa é uma outra possibilidade onde os tribunais têm concedido autorização para que a vítima permaneça na casa, devendo ser avaliado caso a caso.

Se você está pensando em se divorciar e tem dúvidas sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Se você decidiu se divorciar e quer saber se o dinheiro que você coloca na sua conta poupança vai ser partilhado, esse artigo pode te ajudar.

A verdade é que muitos são os bens que podem ser levados para o divórcio, o que define isso é o regime de bens que é aplicado e o momento de aquisição do bem.

Quando falamos em poupança, sabemos que se trata (ou deveria se tratar) de uma conta bancária que é utilizada para guardar dinheiro.

E, quando alguém guarda dinheiro, é claro que ela tem a intenção de fazer algo com ele ou pelo menos quer ter a segurança de ter esse dinheiro reservado. Por isso, falar em conta poupança quase sempre é um assunto delicado.

A questão é que no regime da comunhão parcial, o regime mais utilizado pelos casais, todo dinheiro acumulado durante o relacionamento pelas partes – inclusive o FGTS – é partilhado no divórcio.

Isso acontece porque, conforme nossa lei, tudo aquilo que for adquirido pelas partes – exceto através de doação ou herança – deve ser partilhado.

Já o valor que estava na conta bancária antes mesmo do casamento, esse não será partilhado, pois, como dito, o momento de aquisição do bem também importa.

Se você vai se divorciar e precisa saber sobre esse e outros bens que serão partilhados, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.