Quando faz sentido ter uma holding?

Quando faz sentido ter uma holding?

Nos últimos anos, a criação de holdings têm se tornado uma verdadeira febre entre empresários e famílias que buscam proteger o patrimônio e otimizar a sucessão de bens. 

No entanto, o que acaba sendo omitido nessa busca por soluções patrimoniais é que a holding não é para todo mundo. Calma, vou explicar porque!

É importante ter em mente que a holding não é a solução ideal para todo tipo de família e suas respectivas empresas e, muitas vezes, constituí-la pode trazer mais problemas do que benefícios se não for estruturada corretamente.

Muitos acreditam que basta buscar um contador para elaborar o contrato da holding e resolver seus problemas patrimoniais. Contudo, essa abordagem pode ser perigosa

Apesar de não estarmos falando da competência do contador em si, frequentemente contadores utilizam modelos genéricos de contratos, sem considerar as peculiaridades jurídicas, sucessórias e tributárias de cada caso, o que pode gerar inseguranças jurídicas e até exposição desnecessária ao fisco. 

Além disso, uma holding mal estruturada pode não trazer os benefícios esperados, como a redução de impostos ou a proteção contra dívidas.

Já um escritório de advocacia, com uma equipe especializada em direito de família, sucessões, direito societário e tributário, está preparado para realizar uma análise profunda e personalizada da situação patrimonial e dos objetivos dos clientes. 

Esse diagnóstico é essencial para verificar se a constituição de uma holding é, de fato, a melhor solução. Além disso, eventual parecer jurídico emitido pelo escritório garante que o contrato será elaborado de forma segura e sob medida, evitando riscos futuros e garantindo os benefícios desejados.

Assim, um cliente pode entender quais serão os passos a serem tomados diante das suas vontades e do seu patrimônio, a fim de realizar maior proteção patrimonial e, se for o caso, sucessória para os herdeiros. 

Por isso, se você tem empresas e deseja proteger o seu patrimônio, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido e explicar melhor o seu caso.

Quem pode anular um testamento?

Quem pode anular um testamento?

Inicialmente, é necessário entender quais são as circunstâncias em que um testamento pode ser anulado. 

O testamento é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa dispor de seus bens após a sua morte de acordo com a sua vontade e existem diversos tipos de acordo com a necessidade do testador. 

Contudo, existem situações em que essa vontade pode ser contestada e o testamento derrubado.

Uma das hipóteses mais comuns é quando o testamento é considerado inválido por vício de forma, ou seja, por não ter sido feito de acordo com as formalidades legais exigidas. Por exemplo, se o testamento não foi assinado na presença de duas testemunhas.

Além disso, o testamento pode ser contestado se ficar comprovado que o testador não tinha capacidade para dispor do seu patrimônio no momento da elaboração, caso a vontade tenha sido influenciada pelos interesses de terceiros. 

Esses casos são os mais comuns, e os herdeiros podem entrar com uma ação judicial para anular o testamento alegando a incapacidade ou vício de vontade ou forma.

Além disso, outra situação em que um testamento pode ser questionado é quando ele é considerado injusto pelos herdeiros. Isso geralmente acontece quando um herdeiro recebe uma parte muito pequena da herança em relação aos outros. 

Outra hipótese é quando no testamento não é observado o patrimônio mínimo de 50%, que, por lei, deve ser reservado aos herdeiros necessários, ou seja, os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido. 

Em geral, os principais sujeitos legitimados para contestar um testamento são estes herdeiros necessários. Além disso, são legítimos também para requerer a anulação os herdeiros testamentários, ou seja, aqueles que são mencionados no testamento como beneficiários. 

Por fim, o Ministério Público pode pleitear a anulação quando julgar necessário para proteção do interesse de terceiros ou quando identificar vícios. 

É importante ressaltar que o testamento pode ser contestado mesmo após a morte do testador, durante o processo de inventário, que é o mais comum. 

Havendo alguma das hipóteses de vício, os herdeiros podem entrar com uma ação judicial para anular o testamento e garantir os seus direitos na partilha dos bens do falecido, sendo imprescindível o acompanhamento de um especialista para condução do caso.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Reforma tributária: como diminuir o imposto sobre herança?

Reforma tributária: como diminuir o imposto sobre herança?

Com a iminência da reforma tributária, torna-se cada vez mais importante a necessidade de um planejamento sucessório eficiente. 

Esse processo não apenas garante a transição tranquila do seu patrimônio para os herdeiros, mas também representa uma considerável economia tributária.

A reforma tributária vai trazer mudanças significativas nas alíquotas e nas modalidades de impostos incidentes sobre heranças e doações. Diante disso, é crucial antecipar-se e estruturar um planejamento sucessório que minimize o impacto fiscal sobre o patrimônio familiar.

Por meio de instrumentos como testamentos, doações, constituição de holdings e utilização de fundos de investimento, é possível otimizar a tributação e proteger os ativos familiares. 

Além disso, mas não menos importante, o planejamento sucessório permite que você evite disputas entre os seus herdeiros, garantindo a preservação do legado que você construiu com muito suor ao longo dos anos.

É importante ressaltar que o planejamento sucessório não se restringe apenas às grandes fortunas, mas é acessível a todos que desejam proteger seu patrimônio e garantir o bem-estar futuro de seus familiares.

Diante desse cenário, o ideal é que você não espere a reforma tributária ser aprovada para agir. Se você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

O inventário vai ficar mais caro? Como evitar?

O inventário vai ficar mais caro? Como evitar?

Se você ainda não fez um planejamento sucessório, o inventário vai acabar, infelizmente, se tornando a única saída para fazer a transferência dos seus bens aos seus herdeiros.

E por que infelizmente?

Porque quem não está se planejando hoje corre o sério risco de lidar com o pagamento de custas e recolhimento de impostos dentro do inventário muito maiores do que os atuais – que já não são lá essa maravilha toda.

Um dos maiores objetivos do atual governo é aumentar e muito os percentuais e também a forma de cobrança dos impostos que incidem sobre a herança no processo de inventário.

Hoje, o percentual máximo do imposto é 8%. Já imaginou ter que pagar 20%? Essa é uma realidade mais próxima do que muitos imaginam.

Já falamos por aqui, por exemplo, sobre a reforma tributária, que está em fase final de aprovação e, dentre as mudanças, traz a obrigatoriedade do aumento progressivo da cobrança do imposto em todos os Estados do Brasil.

Isto é: quanto maior for a herança deixada, maior será o imposto cobrado. 

Mas existe uma solução, tanto para evitar o inventário, como para recolher menos impostos. 

O ponto aqui é que a melhor solução pode estar com os dias contados e, por isso, o momento ideal para fazer um planejamento sucessório é agora.

Essa, com certeza, é a forma mais eficaz e menos custosa de fazer a transferência dos seus bens em vida, prezando pela segurança e bem estar da sua família mesmo após a morte.

Para falar com um especialista do escritório, clique no botão “atendimento on-line”.

Preciso de um advogado para fazer testamento? [Atualizado 2024]

Preciso de um advogado para fazer testamento? [Guia atualizado 2023]

A única certeza que temos na vida é que um dia vamos morrer. Você com certeza já ouviu essa frase.

Apesar de não termos certeza de quando isso vai acontecer, você certamente pensa em deixar uma vida mais confortável para aqueles que ama e que ainda ficarão aqui após a sua morte.

Isso é completamente compreensível, já que muitas vezes temos aquele irmão que sempre andou mal das pernas, com dívidas para pagar ou até mesmo a companheira que foi a única que cuidou de você nos momentos mais difíceis.

Seria possível, por exemplo, favorecê-los, deixando-lhes mais bens para que possam viver melhor?

Sim, é possível. Mas não basta falar, é preciso documentar essa intenção. E mais do que isso, documentar da forma que a lei determina para evitar a alegação de nulidades no futuro, o que pode fazer com que a sua vontade não se concretize. 

O documento adequado para fazer esse tipo de disposição é o testamento.

Nesse artigo você encontrará um guia completo atualizado de todas as informações que precisa saber para elaborar um testamento que se adeque ao que você deseja e que te dê a certeza de que irá ser cumprido após a sua morte.

 

Converse com seus familiares

Apesar do testamento ser um instrumento personalíssimo, ou seja, feito unicamente pelo dono da herança, ele é um instrumento que muda completamente a realidade dos herdeiros que são afetados por ele.

Por isso, apesar de você não precisar consultar ninguém para realizá-lo, a não ser um(a) bom(a) advogado(a), é indispensável conversar com as pessoas que serão afetadas por esse instrumento.

Às vezes, muito do que você imagina que pode acontecer pode ser resolvido com uma breve conversa. Você pode endereçar corretamente cada bem ao herdeiro que deseja de fato aquele bem, fazendo um planejamento sucessório muito mais efetivo.

Por outro lado, se os ânimos da conversa não forem tão tranquilos como esperado e algum dos herdeiros coagi-lo ou ameaçá-lo a colocar alguma cláusula que você não deseja, isso pode configurar uma hipótese de indignidade.

A indignidade do herdeiro deve ser declarada em sentença após a morte, então é importante que um episódio como esse seja compartilhado com os outros herdeiros, de forma a deixar guardadas provas de que o ato reprovável de fato aconteceu.

 

Consulte um(a) advogado(a)

Como dito, consultar um advogado antes de fazer um testamento é indispensável, apesar de não ser obrigatório.

O Código Civil, que é a lei brasileira que rege as regras sobre a sucessão, tem cerca de 300 artigos! É muito conteúdo e é simplesmente impossível que uma pessoa que não tenha afinidade com o tema e nem trabalhe na área saiba de tudo.

Além disso, existem disposições que podem ter ou não sua validade questionada em razão com base em enunciados, jurisprudência e súmulas, que são mais um outro compilado de regras que precisam ser observadas na hora de fazer um testamento.

Por isso é extremamente perigoso fazer um testamento sem antes consultar um advogado, já que em em consulta ele poderá:

  • ouvir tudo que você tem a dizer;
  • sanar todas as suas dúvidas; e
  • lhe apresentar todas as possibilidades de resolução do seu problema, com estratégias pensadas a partir de um conhecimento pormenorizado da lei.

Assim, ao buscar auxílio jurídico você tem muito mais segurança sobre o que está fazendo.

 

Conheça os tipos de testamento e escolha o mais adequado para você

Ainda que você já agende um atendimento com um profissional, vamos deixar aqui um breve resumo dos tipos de testamento que existem para que você possa já entender se algum deles se adequa mais ao que você deseja:

  • Testamento particular

O testamento particular é um documento escrito pelo próprio testador, de próprio punho ou de forma digitalizada. É necessário ter duas testemunhas para validar o documento.

Após a morte do testador, o testamento particular deve ser apresentado ao juiz competente, juntamente com as testemunhas, para que seja aberto e então cumprido conforme a vontade expressa pelo testador.

  • Testamento público

O testamento público é feito perante um tabelião de notas e pode ser realizado por qualquer pessoa com capacidade civil plena. Ele é feito em livro próprio do tabelião e conta com a presença de pelo menos duas testemunhas, que não podem ser parentes do testador ou dos beneficiários do testamento. 

  • Testamento cerrado

O testamento cerrado é escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo e, em seguida, é lacrado e apresentado a um tabelião de notas. O tabelião fará um registro no livro de notas e arquivará o documento lacrado em cartório. Esse tipo de testamento só pode ser aberto após a morte do testador e na presença de duas testemunhas. 

 

Saiba quais cláusulas podem ou não ser inseridas

Agora vamos às cláusulas que podem ser colocadas no testamento. Lembramos que as possibilidades não se esgotam nesse texto e para saber se o que você imagina fazer é permitido é importante consultar um(a) advogado(a).

Vamos elencar abaixo 9 cláusulas que podem ser dispostas pelo testador e 3 que não podem:

O que pode ser disposto em testamento:

  1. Nomeação de herdeiros: o testador pode indicar quem serão seus herdeiros, estabelecendo a proporção em que cada um receberá os bens. Vale lembrar que aqui estamos falando da parte disponível de 50% do testador, que ele pode destinar a quem deseja. Os outros 50% pertencem obrigatoriamente aos herdeiros necessários (pais, filhos e companheiro/cônjuge)
  1. Nomeação de legatários: o testador pode escolher pessoas ou instituições para receberem bens ou valores específicos. Essa disposição também diz respeito aos 50% que pode livremente dispor.
  1. Instituição de usufruto: o testador pode determinar que uma pessoa ou um grupo de pessoas tenha o direito de usufruir dos bens por um determinado período de tempo, mesmo que esses bens já tenham sido destinados a outros herdeiros. 
  1. Criação de fideicomisso: o testador pode estabelecer que determinado bem seja transferido a uma pessoa com a obrigação de que com a sua morte, ou a certo tempo ou sob certa condição, esse bem seja transmitido a outra pessoa, o fideicomissário. Isso acontece quando um testador quer deixar um bem para uma neta ou neto que ainda não existe. Dessa forma, o bem ficará com os genitores até que a criança seja concebida.
  1. Nomeação de tutor: o testador pode indicar quem será o tutor dos filhos menores de idade, em caso de sua morte.
  1. Estabelecimento de condições: o testador pode estabelecer condições para que os herdeiros recebam determinados bens ou valores. Essas condições podem ser das mais variadas, como, por exemplo, visitar o túmulo do pai todo ano, cuidar de uma instituição de caridade, etc.
  1. Designação de um executor: o testador pode nomear uma pessoa para executar as disposições testamentárias.
  1. Definição de doações antecipadas: o testador pode especificar doações que tenha feito em vida, que devem ser descontadas da parte disponível dos bens, que é aquela que pode ser livremente distribuída pelo testador.
  1. Deserdação: a cláusula de deserdação no testamento é a possibilidade de deserdar um herdeiro ou legatário que tenha praticado algum dos atos previstos em lei, como ter agido com ingratidão ou atentado contra a vida do testador. É uma cláusula restritiva e deve ser fundamentada em uma causa legalmente prevista. 

O que não pode ser disposto em testamento:

  1. Cláusulas contrárias à lei: qualquer cláusula que vá contra a lei ou a moralidade é considerada inválida e não pode ser incluída no testamento. Por exemplo, uma cláusula que obrigue um herdeiro a fazer algo ilegal ou imoral para receber sua parte na herança.
  1. Cláusulas que afetam direitos de terceiros: o testador não pode incluir cláusulas que afetem os direitos de terceiros, ou seja, pessoas que não são mencionadas no testamento. Por exemplo, uma cláusula que impeça um filho de receber sua parte na herança se ele se casar com alguém que o testador não aprova.
  1. Cláusulas que ferem a legítima dos herdeiros necessários: os herdeiros necessários, como dito, são aqueles que têm direito à parte da herança, mesmo que o testador não queira deixar nada para eles. Não é permitido incluir cláusulas que prejudiquem a legítima dos herdeiros, como uma cláusula que reduza sua parte na herança ou os exclua completamente. 

Sobre outras cláusulas e mais detalhes sobre o testamento temos o artigo: “O que posso deixar em testamento?”

 

Resumo

Como dito no começo deste artigo, a única certeza que temos na vida é da morte. Por isso é extremamente importante fazer um testamento para garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com suas vontades.

Embora não saibamos quando iremos morrer, é natural que desejemos deixar uma vida confortável para aqueles que amamos. 

A melhor maneira de fazer isso é através de um testamento, que deve ser feito de acordo com a lei para evitar nulidades futuras. 

Além disso, é importante conversar com seus familiares antes de fazer um testamento, pois isso pode resolver muitos problemas. 

É também essencial consultar um advogado antes de fazer um testamento, pois existem muitas regras e disposições legais que precisam ser observadas. 

Ao seguir essas orientações, você poderá fazer um testamento eficaz e garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

É melhor fazer uma doação ou um testamento?

Eu faço uma doação para os meus herdeiros ou elaboro um testamento?

Tenho certeza de que em vários momentos da sua vida você já se questionou sobre o futuro da sua família e dos seus bens, principalmente acerca da divisão e transmissão destes.

Arrisco dizer, inclusive, que você já pensou em quanto será gasto e se vale mais a pena resolver tudo agora em vida ou deixar para que as questões sejam resolvidas em um inventário.

Esse tipo de preocupação é normal. Afinal, qual ferramenta vai lhe custar menos? Qual ferramenta vai tornar mais rápida a transmissão dos bens? Qual vai diminuir a incidência de impostos? É possível ter mais segurança e evitar as futuras discussões entre os herdeiros?

Seja qual for a sua necessidade e a sua escolha, planejar sempre é o melhor caminho. Isso porque ações preventivas resultam em economia de tempo e dinheiro.

O planejamento sucessório, que é o nome dado para esse tipo de planejamento, apresenta uma série de ferramentas para organizar como a transmissão de bens ocorrerá após o falecimento de um membro da família.

Dois dos principais instrumentos de planejamento são a doação de bens e a elaboração de um testamento.

Mas qual delas é a melhor para você?

Após a leitura desse artigo você terá a resposta para essa pergunta, pois explicaremos como funcionam, na prática, a doação de bens e a elaboração do testamento como formas de planejamento sucessório.

 

Como funciona a doação?

A doação de bens é muito comum.

Mas quando tratamos de doações entre familiares, especialmente as que ocorrem dos pais para os filhos e entre cônjuges, é preciso mais atenção.

Principalmente se a doação tiver como objetivo o planejamento sucessório, que é o caso neste artigo.

Isso porque a doação feita de ascendente para descendente, ou de um cônjuge para outro, significa adiantamento de herança.

Ou seja, a doação não é tão simples como muitos pensam e ao ser realizada precisa respeitar o percentual que o herdeiro receberia em caso de falecimento do doador.

Essa regra é imposta pela lei brasileira para evitar a doação de bens pelos pais para, por exemplo, somente um dos herdeiros, uma vez que estariam preterindo os demais, que possuem direito a igual tratamento, inclusive patrimonial.

O que pode ser feito é aumentar o percentual que um dos herdeiros irá receber, visto que qualquer pessoa pode doar para quem quiser (inclusive para quem já é herdeiro) 50% do patrimônio que possui.

O que fica “bloqueado” por Lei são os outros 50%, que representam a legítima e devem ser partilhados igualmente entre os herdeiros necessários.

Nesse sentido, temos um artigo que fala sobre o tema. Nele você entenderá sobre a possibilidade de anulação desse tipo de doação:

É possível anular a doação de um imóvel?

A lei também impõe que a doação deve ser escrita. Portanto, não haverá validade se ela for realizada somente “de boca”.

Além das formalidades, existem duas regras acerca da doação que precisamos deixar muito claras.

A primeira delas já foi abordada: a doação para herdeiros deve respeitar a legítima.

A segunda diz respeito à doação de bens para outras pessoas. Se o dono ou a dona do patrimônio quiser doar bens para outras pessoas que não sejam seus herdeiros ela poderá, no entanto, o limite de 50% deve também ser respeitado.

Se esse limite for ultrapassado, o que exceder será considerado nulo, pois legalmente os herdeiros têm direito aos outros 50%, que correspondem à legítima, que não pode ser violada.

Entendida essas duas regras primordiais, qual a vantagem então de realizar a doação como forma de planejamento sucessório?

A primeira delas é a menor burocracia e, como consequência, a maior facilidade com que uma doação pode ser realizada, uma vez que é um procedimento efetuado ainda em vida pelo doador.

Dessa forma, portanto, ele também tem como benefício a liberdade para escolher quais bens serão doados e para quem o serão, respeitando, claro, os limites impostos pela lei.

O grande destaque da doação, no entanto, é a vantagem econômica.

Isso porque, ao realizar uma doação, quem recebe o bem deve pagar o imposto chamado ITD (imposto sobre doação) e o percentual desse imposto normalmente é menor do que o do imposto que incide na transmissão de bens após o falecimento, o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis).

Tais impostos são estaduais e cada Estado tem um percentual e forma de cobrança diferente do outro.

No entanto, não basta saber o Estado, mas é necessário saber também qual o bem que será doado, se é um bem imóvel, como por exemplo uma casa, ou um bem móvel, como um carro.

Isso porque, se for um bem imóvel, o imposto deve ser recolhido no Estado em que o imóvel está e se for um bem móvel, deve ser recolhido no Estado em que o doador tem domicílio.

E como cada Estado pode estipular percentuais diferentes, desde que não acima do permitido por lei, a doação pode ser a melhor opção em termos financeiros.

Logo, não basta simplesmente doar, é necessário traçar uma estratégia e efetuar cálculos.

Até porque a doação, se bem planejada, pode ser realizada aos poucos, o que também proporciona maior economia.

Portanto, colocar na ponta do papel o valor dos impostos é a melhor forma de identificar se essa é ou não a melhor ferramenta.

Acerca do imposto de doação na Bahia, temos um artigo:

Doação de bens na Bahia: como fica o imposto?

 

Como é realizado o testamento?

O testamento é um ato de última vontade e o seu cumprimento é o primeiro ato a ser realizado após o falecimento de alguém.

Se o testamento for realizado da maneira correta, conforme impõe a lei, deverá ser imediatamente cumprido. Por isso, um dos seus principais benefícios é sua segurança.

Isto é, se os bens forem destinados aos herdeiros ou, se for o caso, para outras pessoas, no percentual e limite correto, em princípio não haverá problemas e as desavenças familiares poderão ser evitadas.

Como dito no tópico da doação, existem duas regras primordiais que precisam ser respeitadas e elas também valem para quem quer realizar um testamento.

Portanto, esse instrumento não pode ser usado como forma de burlar a lei, pois não será de forma alguma efetivo para tanto.

Então quais vantagens ele possui?

Novamente, a maior vantagem é a econômica, uma vez que existe a possibilidade de isenção do ITCMD, que como dito é o imposto que incide na transmissão de bens após a morte.

Essa isenção também varia de Estado para Estado e depende do tamanho e condição do patrimônio ou até mesmo da condição do falecido (se for servidor público estadual, por exemplo), sendo que tais requisitos podem ser cumulativos ou não.

Além disso, o percentual aplicado em alguns Estados é progressivo, ou seja, é maior conforme o aumenta o valor do patrimônio deixado pelo falecido, o que pode beneficiar aqueles que têm um patrimônio menor.

Por outro lado, existem Estados que possuem percentuais fixos, o que pode beneficiar patrimônios maiores.

Logo, um testamento não pode ser realizado de forma simples. Assim como a doação, é necessário calcular e fazer previsões, principalmente no que se refere aos impostos.

 

Conclusão

Como você pode observar, a doação e o testamento são, na verdade, instrumentos complementares e não somente podem, como às vezes devem ser utilizados em conjunto em um planejamento sucessório.

O primeiro passo para iniciar esse planejamento é saber quais são os seus desejos, já que eles poderão ser facilmente realizados por meio de doação em vida ou registrados em testamento para cumprimento após a morte.

Após, é necessário fazer o levantamento de todos os bens, bem como a verificação do percentual que obrigatoriamente deve ser respeitado, para então saber o que pode ser disposto.

Feitos estes primeiros passos, será necessário procurar um(a) advogado(a) de confiança, para que ele(a) então materialize o seu desejo, evitando prejuízos e proporcionando economia de tempo, dinheiro e principalmente desavenças familiares após a morte.

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