Quando os netos herdam por representação?

Quando os netos herdam por representação

Um dos tópicos mais confusos em um processo de inventário pode ser a representação. Nesse artigo, falaremos sobre os casos em que os netos participam de um processo de inventário representando os pais falecidos. 

Inicialmente, é preciso diferenciar que existem duas formas de suceder: por direito próprio e por representação. A sucessão por direito próprio é a mais comum, em que há observância do grau de parentesco mais próximo ou da relação conjugal. 

Já a sucessão por representação é quando alguém é chamado a suceder no lugar de outro parente, ou seja, receberá a herança no lugar de outro, que não poderá fazê-lo. 

Quando falamos que não poderá fazê-lo, isso inclui algumas hipóteses: a indignidade, a deserdação ou mesmo a renúncia à herança. Contudo, a hipótese mais comum é a morte anterior ao autor da herança.

Vejamos o exemplo: João é pai de Luiz. Luiz é pai de Paulo. Caso Luiz venha a falecer antes de João, Paulo terá direito de herança por representação no inventário de João, recebendo a parte da herança que caberia a Luiz. 

Já caso Paulo tivesse uma irmã, Alice, ambos dividiriam a parte que caberia a Luiz em partes iguais, sendo herdeiros por representação. 

O mais importante é frisar que, nesses casos, a sucessão segue a ordem de descendência, ou seja, a esposa de Luiz não teria direito de herdar por representação, apenas seus filhos. 

Outro aspecto é que, para herdar por representação, estamos falando de herdeiro pré-morto. Ou seja, Luiz faleceu antes de João, e por isso seus filhos, netos de João, poderiam participar do inventário do avô lhe representando. 

Mas e se Luiz viesse a falecer durante o  processo de inventário, após o falecimento de João? Nesse caso, o procedimento é diferente, porque seus filhos não mais poderiam representá-los, e Luiz seria herdeiro pós-morto. 

Quando falamos de herdeiro pós-morto, estamos falando de outra sucessão que foi aberta, ou seja, outro processo de inventário que será necessário. 

Assim, o que acontece é que, aberto o inventário de Luiz, seu espólio irá se habilitar no inventário de seu pai, João. Então, havendo a partilha do inventário de João, a parte destinada ao espólio de Luiz integrará seu patrimônio e será partilhada no seu inventário. 

Vale frisar que existem exceções, como, no caso de o herdeiro pós-morto, Luiz, ter apenas a herança do seu pai como patrimônio, dispensando a abertura de um inventário próprio. 

Diante desses aspectos, é notório que cada detalhe impacta no caso, sendo necessário observar qual a forma mais rápida e econômica de proceder. Para isso, é indicado o acompanhamento de um especialista. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.