Qual regime de casamento não divide os bens?

É possível ter união estável mesmo estando casado?

No ordenamento jurídico brasileiro, os casais que desejam se casar podem escolher entre diferentes regimes de bens, que são conjuntos de regras que determinam como o patrimônio será administrado durante e após o casamento. Entre os regimes existentes, o que se destaca por não promover a divisão de bens é o regime da separação total de bens.

Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Isso significa que não há comunhão de patrimônio: cada pessoa administra seus próprios bens, podendo comprar, vender ou doar sem a necessidade de autorização do outro. 

Em caso de divórcio ou falecimento, não há partilha dos bens, salvo se houver comprovação de que foram adquiridos em comum, o que exige provas específicas.

A separação total de bens pode ser escolhida livremente por meio de pacto antenupcial, lavrado em cartório antes da celebração do casamento. Em algumas situações, ela é imposta por lei, como nos casos em que um dos cônjuges tem mais de 70 anos no momento do casamento, o que é chamado de separação obrigatória de bens.

É importante destacar que, mesmo sob esse regime, pode haver discussões judiciais se houver contribuição de um cônjuge na aquisição de bens em nome do outro. Nestes casos, a justiça pode reconhecer o direito de participação nos bens por meio de uma ação específica.

Portanto, se o objetivo do casal é manter o patrimônio totalmente separado, o regime da separação convencional de bens é o mais indicado, mas algumas cláusulas específicas podem ser trazidas para evitar eventuais pleitos judiciais futuros, como a tentativa de reconhecimento de sociedade de fato. 

Essa decisão deve ser tomada com cautela e, de preferência, com orientação jurídica, já que terá efeitos importantes na vida patrimonial do casal.

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Pai tem direito à guarda do filho? Entenda como funciona

Sou obrigado a pagar tudo o que a mãe pede de pensão?

A guarda dos filhos, após o fim da convivência conjugal, é um dos temas que mais gera dúvidas e conflitos entre os pais. No entanto, é importante destacar que o direito à guarda não pertence exclusivamente à mãe: o pai também pode exercer plenamente esse direito, desde que observados os princípios legais e, principalmente, o melhor interesse da criança e do adolescente.

A legislação brasileira determina que o vínculo entre pais e filhos não é rompido pelo divórcio, pela separação ou pela dissolução da união estável. Assim, a guarda pode ser estabelecida em diferentes modalidades, conforme a realidade de cada família e a conveniência para o bem-estar dos filhos.

A guarda compartilhada é a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro. Mesmo quando não há consenso entre os pais, ela pode ser determinada pelo juiz, desde que ambos estejam aptos ao exercício do poder familiar. 

Nessa modalidade, o pai e a mãe compartilham, de forma equilibrada, as responsabilidades relativas à criação dos filhos, participando conjuntamente das decisões importantes sobre educação, saúde, lazer, religião e outros aspectos essenciais ao desenvolvimento da criança. 

O tempo de convivência deve ser ajustado de maneira a respeitar as condições práticas e os interesses dos filhos, não sendo necessário que haja divisão exata de dias ou semanas, que seria matéria de uma discussão sobre o direito de convivência, ou como é conhecido popularmente, direito de visitas, e não mais propriamente sobre a guarda compartilhada.

Há também situações em que a guarda unilateral pode ser atribuída ao pai. Isso pode ocorrer de comum acordo entre os genitores, mediante homologação judicial, ou por decisão do juiz, sempre com base em elementos concretos que demonstrem que o pai reúne melhores condições para assumir a guarda, seja por fatores emocionais, estruturais ou pela existência de riscos no ambiente materno. 

Em casos como esse, a mãe pode expressamente abrir mão da guarda ou ser considerada inapta, especialmente quando houver indícios de violência, negligência, uso abusivo de substâncias ou outras situações que coloquem em risco o bem-estar do menor. 

Mesmo na guarda unilateral, o genitor não guardião mantém o direito-dever de participar da vida do filho, sendo assegurado o direito de convivência, de solicitar informações e de supervisionar as decisões relativas à saúde, educação e desenvolvimento da criança. 

É importante ressaltar que a alteração da guarda também pode ocorrer quando um dos pais dificulta sistematicamente a convivência da criança com o outro genitor, sendo possível a aplicação de sanções legais, inclusive com perda ou suspensão do poder familiar.

Por fim, é fundamental destacar que a insuficiência de recursos materiais, por si só, não constitui motivo legítimo para a perda da guarda. O que se exige dos pais é o comprometimento com os deveres inerentes à parentalidade, a disponibilidade emocional, o cuidado, o zelo e a promoção de um ambiente saudável para o pleno desenvolvimento da criança.

Portanto, tudo parte da análise do melhor interesse da criança, sendo posteriormente negociado termos de convivência que sejam bons para todos.

Assim, é imprescindível o acompanhamento de um especialista nesse processo, que possa intermediar tais definições e resguardar os interesses ali envolvidos de acordo com as normas legais. 

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Como funciona o divórcio com filhos menores?

Como funciona o divórcio com filhos menores

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, e quando há filhos menores envolvidos, a atenção deve ser redobrada. Nesses casos, o processo vai além da separação do casal: envolve decisões importantes sobre o bem-estar e o futuro das crianças. 

A lei brasileira trata esse tema com bastante cuidado, sempre buscando proteger os direitos dos filhos.

Um dos primeiros pontos a ser definido é a guarda da criança. A forma mais comum atualmente é a guarda compartilhada, onde pai e mãe dividem as responsabilidades sobre as decisões da vida dos filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles. 

Essa modalidade busca garantir a presença ativa de ambos os pais na criação. Em algumas situações específicas, como quando um dos genitores não tem condições de exercer esse papel, pode ser determinada a guarda unilateral, ficando a criança sob os cuidados de apenas um dos pais.

Outro aspecto essencial é a pensão alimentícia, que serve para cobrir os custos com alimentação, educação, saúde, moradia, vestuário e lazer da criança. 

O valor é calculado com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento, sendo proporcional entre ambos os genitores. Essa obrigação geralmente se estende até o fim dos estudos na faculdade, podendo ser prorrogada em casos específicos.

A convivência com ambos os pais também é um direito da criança. Mesmo que a guarda não seja compartilhada, é importante manter uma rotina de visitas bem definida, que permita à criança manter laços afetivos com os dois. Esse cronograma pode ser acordado entre os pais ou estabelecido pelo juiz, sempre pensando no que for melhor para o filho.

É importante destacar que, quando há filhos menores, o divórcio precisa obrigatoriamente passar pela homologação judicial. Mesmo que os pais estejam de acordo com todos os termos da separação, um juiz precisa avaliar o caso para garantir que os direitos da criança estão sendo respeitados. O Ministério Público também participa do processo, atuando como fiscal da lei.

Por fim, além de todas as definições legais, é fundamental cuidar do lado emocional. O divórcio pode ser confuso e difícil para uma criança, por isso os pais devem manter uma comunicação respeitosa e, se necessário, buscar apoio psicológico para ajudar os filhos a atravessarem esse momento com mais segurança e equilíbrio.

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Quem tem mais poder sobre o filho: o pai ou a mãe?

Quem tem mais poder sobre o filho: o pai ou a mãe?

Essa é uma dúvida bastante comum, principalmente em situações de separação, conflitos familiares ou definição da guarda dos filhos. No entanto, a resposta é objetiva e já está bem consolidada no direito brasileiro: pai e mãe têm exatamente os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos. Não existe hierarquia entre eles.

Durante muitos anos, a figura do pai foi considerada superior dentro da estrutura familiar. O antigo Código Civil de 1916 utilizava a expressão “pátrio poder”, que conferia ao pai o papel de chefe da família e um poder quase absoluto sobre a esposa e os filhos. 

Esse modelo patriarcal, porém, foi superado com o avanço das normas constitucionais, especialmente com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A partir de então, foi estabelecida a igualdade entre homens e mulheres nas relações familiares, bem como a isonomia entre os filhos, independentemente de serem biológicos, adotivos ou havidos fora do casamento.

Atualmente, o termo utilizado pela legislação é “poder familiar”, que representa o conjunto de deveres e responsabilidades que pai e mãe exercem, de forma igual, em relação aos filhos menores de idade. Esse poder é voltado à proteção, ao cuidado e à formação das crianças e adolescentes, com foco no melhor interesse deles. 

O poder familiar não é uma escolha ou um privilégio: trata-se de um dever legal que deve ser exercido com responsabilidade e em benefício exclusivo dos filhos.

Mesmo quando ocorre a separação, o divórcio ou o fim da união estável, o vínculo de pai e mãe com os filhos continua o mesmo. O que pode mudar é o regime de guarda e o convívio diário, mas não o poder familiar em si. Ambos continuam responsáveis, juntos, por decisões importantes que envolvem a vida dos filhos, como questões de saúde, educação, moradia e bem-estar.

A guarda compartilhada é a forma preferencial prevista na lei. Mesmo morando em casas diferentes ou até em cidades distintas, pai e mãe dividem as responsabilidades, decisões importantes e convivência com os filhos. O tempo de convívio deve ser equilibrado, sempre respeitando a realidade da criança e o que for melhor para ela.

Em todas essas situações, vale lembrar que o princípio que deve nortear qualquer decisão é o do melhor interesse da criança e do adolescente. Isso significa que os direitos dos filhos devem estar acima das vontades dos pais. O poder familiar existe para garantir proteção, afeto, orientação e suporte, e não deve ser confundido com controle ou superioridade de um dos genitores sobre o outro.

Tanto o pai quanto a mãe têm o dever de sustentar, criar e educar os filhos. Essa responsabilidade não depende de casamento ou convivência. Ambos também respondem legalmente pela administração dos bens dos filhos menores e devem sempre agir com responsabilidade e transparência, inclusive com autorização judicial em casos que envolvam venda ou uso de patrimônio do menor.

Portanto, a resposta à pergunta inicial é clara: pai e mãe têm exatamente o mesmo poder sobre os filhos. O que a lei brasileira busca garantir é que ambos exerçam esse papel com igualdade, comprometimento e respeito mútuo, sempre com foco na proteção e no desenvolvimento saudável da criança.

Portanto, tudo parte da análise do melhor interesse da criança, sendo posteriormente negociado termos de convivência que sejam bons para todos. Assim, é imprescindível o acompanhamento de um especialista nesse processo, que possa intermediar tais definições e resguardar os interesses ali envolvidos de acordo com as normas legais. 

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Doação de imóveis para filhos em vida: como fazer?

Doação de imóveis para filhos em vida: como fazer?

A doação de imóveis para filhos em vida é uma prática comum entre pais que desejam organizar a sucessão patrimonial de forma antecipada e evitar conflitos no futuro. No entanto, esse tipo de transferência exige atenção a alguns procedimentos legais e também a implicações civis e tributárias.

Em primeiro lugar, a doação de bens imóveis deve ser feita por meio de escritura pública lavrada em cartório ou por instrumento particular. Mas fique atento! Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos a escritura pública é obrigatória. Após a lavratura da escritura, é necessário registrar a doação no Cartório de Registro de Imóveis para que a doação produza efeitos jurídicos perante terceiros.

Outro ponto importante diz respeito ao estado civil do doador. Se ele for casado, a anuência do cônjuge é obrigatória, independentemente do imóvel ser bem comum ou particular, salvo nos casos de regime de separação absoluta de bens ou se a doação tiver natureza remuneratória.

Essa exigência visa proteger o patrimônio do casal e preservar o equilíbrio familiar, especialmente quando os bens doados podem afetar uma futura partilha. Até mesmo doações feitas por ocasião do casamento dos filhos – as chamadas doações nupciais -, embora socialmente comuns e bem-intencionadas, precisam seguir esse mesmo cuidado legal quando envolverem imóveis.

Além disso, a doação depende da aceitação do donatário. Ou seja, o filho que está recebendo o imóvel precisa concordar com a doação, geralmente no mesmo ato da lavratura da escritura. Esse é um requisito para que a transferência seja válida.

Também é importante lembrar que a doação de imóveis está sujeita ao pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual que incide sobre o valor do bem transmitido. A alíquota varia de acordo com o estado, mas pode chegar a 8%. Por isso, antes de formalizar a doação, é recomendável consultar a legislação estadual e se informar sobre os valores devidos, evitando surpresas ou pendências fiscais. Em alguns casos, a operação também pode impactar a declaração de Imposto de Renda do doador ou do beneficiado.

Diante de todas essas exigências legais e fiscais, o ideal é que o processo de doação de imóveis para filhos em vida seja feito com o acompanhamento de um advogado e um tabelião de confiança. Com a orientação adequada, é possível garantir segurança jurídica à operação, evitar problemas futuros e assegurar que o patrimônio seja transferido de forma transparente e planejada.

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Doação de bens após os 70 anos: como funciona?

Doação de bens após os 70 anos: como funciona?

A doação de bens é um instrumento jurídico bastante utilizado no Brasil, especialmente quando pais desejam antecipar a transmissão de patrimônio para filhos ou herdeiros. 

No entanto, quando o doador tem mais de 70 anos, surgem dúvidas frequentes sobre a validade e os limites desse tipo de ato. Afinal, o que diz a legislação brasileira sobre a doação de bens após os 70 anos?

Primeiro, o que é a doação de bens?

A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere, gratuitamente, parte de seu patrimônio a outra. Pode ser feita em vida e registrada em cartório, com ou sem cláusulas específicas (como usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade, entre outras).

Existe limite para doações após os 70 anos?

A legislação brasileira não proíbe a doação de bens por pessoas com mais de 70 anos. No entanto, esse tipo de doação pode ser questionada judicialmente, especialmente se houver indícios de incapacidade, coação, ou se o ato prejudicar herdeiros necessários.

O artigo 548 do Código Civil estabelece que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte suficiente para a subsistência do doador, o que vale para qualquer idade. Porém, existe uma interpretação jurídica específica a partir dos 70 anos.

A doação de bens após os 70 anos é legalmente possível, mas exige cuidados específicos para proteger tanto o doador quanto os herdeiros. A assistência de um advogado especializado em direito de família e sucessões é essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos no futuro.

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Divorciou e não fez a partilha dos bens? Cuidado!

Como Fica a Empresa no Divórcio?

Muitas pessoas se perguntam o que acontece se divorciar e não fizer a partilha de bens. Ao assinar o divórcio, todos os assuntos legais parecem estar resolvidos. No entanto, um ponto essencial que costuma ser deixado de lado por algumas pessoas é a partilha de bens

Se você se divorciou, mas não formalizou juridicamente a divisão do patrimônio do casal, é preciso atenção: isso pode gerar grandes problemas no futuro.

Quando o casal se separa oficialmente, o vínculo conjugal se encerra, mas sem a partilha a união patrimonial continua ativa perante terceiros. Isso significa que, mesmo após o divórcio, bens adquiridos em nome de um dos ex-cônjuges durante o relacionamento podem ser penhorados por dívidas posteriores do outro. 

Até explicar que uma parte daquilo te pertence, a dor de cabeça já foi criada. 

Além disso, sem a partilha formalizada, o ex-cônjuge continua tendo direitos sobre os bens, podendo até mesmo dificultar futuras transações, como a venda de um imóvel. 

Em casos extremos, a falta de partilha pode comprometer investimentos ou permitir a deterioração de bens móveis, como veículos, que ficaram apenas na posse de um dos ex-cônjuges.

Outro risco comum é o falecimento de um dos ex-cônjuges antes da partilha. Neste caso, os bens que ainda não foram divididos entram no inventário e podem ser disputados por herdeiros, inclusive aqueles que não têm relação com o ex-cônjuge sobrevivente. Imagine a dor de cabeça!

Se você está divorciado(a) e ainda não fez a partilha dos bens, o ideal é procurar um advogado especializado em direito de família e regularizar essa situação o quanto antes. A partilha pode ser feita de forma consensual, extrajudicialmente (em cartório), ou, se houver discordância, por meio de ação judicial.

Lembre-se: o divórcio encerra o casamento, mas não resolve automaticamente a questão dos bens. Evite problemas no futuro. Regularize sua situação da forma correta e tenha tranquilidade para seguir em frente.

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É possível excluir sobrenome de pai biológico por abandono afetivo?

É possível excluir sobrenome de pai biológico por abandono afetivo?

O abandono afetivo paterno, tema que tem ganhado crescente relevância no âmbito do Direito de Família, caracteriza-se pela omissão do genitor no exercício dos deveres de cuidado, afeto e presença na vida do filho — obrigações que transcendem o simples provimento material. 

Embora o afeto em si não possa ser obrigado, a paternidade também é dever jurídico que se concretiza por meio do amparo, convivência e proteção. Ser pai vai além do vínculo biológico: é assumir, de forma ativa, as responsabilidades afetivas inerentes à formação e ao bem-estar do filho.

Essa relação parental conflituosa enseja o sofrimento em carregar o sobrenome daquele que cometeu o abandono. A jurisprudência brasileira tem se mostrado sensível à situação de filhos que, ao longo da vida, foram negligenciados por seus genitores, reconhecendo que a permanência de um sobrenome pode representar dor, constrangimento e prejuízo à constituição da identidade pessoal.

Decisões recentes, como as proferidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), têm reafirmado a possibilidade de excluir o nome de um pai biológico, compreendendo que o nome, embora tenha função identificadora, também carrega aspectos emocionais e subjetivos profundos, e que a dignidade humana deve sempre prevalecer sobre formalismos registrais.

 Desta forma, é possível, sim, excluir o sobrenome do pai biológico do registro civil em razão de abandono afetivo. Essa medida encontra amparo nos direitos da personalidade, especialmente no direito à identidade, que é expressão direta da dignidade da pessoa humana. 

Para que a exclusão seja admitida, é necessário o ajuizamento de ação judicial com demonstração clara de que houve abandono afetivo por parte do pai e de que a manutenção do patronímico acarreta sofrimento, desconforto ou compromete o bem-estar do indivíduo. 

O simples vínculo biológico não é suficiente para justificar a imposição de um nome com o qual a pessoa não se identifica, especialmente diante da ausência de qualquer laço afetivo. A justiça tem reconhecido que ninguém é obrigado a carregar em seu nome a marca de uma relação marcada por omissão, desinteresse ou dano emocional.

Ainda que, em determinadas hipóteses, a exclusão do sobrenome não implique o apagamento completo do vínculo de parentalidade no registro civil, trata-se de um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. 

Ou seja, pode ser exercido a qualquer momento por quem se sentir afetado pela permanência desse nome, independentemente do tempo decorrido desde o registro de nascimento. A exclusão, nesses casos, representa mais do que uma alteração meramente formal: é uma forma de reparação simbólica e de resgate da autonomia da pessoa sobre sua própria história.

É possível, ainda, depois de excluir o sobrenome, inserir um que lhe tenha significado para a sua história.

Em todas as situações, o ideal é contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e Registros Públicos, que poderá orientar sobre o melhor caminho a seguir, evitar indeferimentos e garantir que o processo seja concluído com segurança.

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Precisa de advogado para mudar regime de casamento?

Precisa de advogado para mudar regime de casamento?

Mudar o regime de bens durante o casamento é possível, mas exige atenção aos caminhos legais. No caso dos casados oficialmente, essa alteração só pode ser feita por meio de ação judicial, com participação obrigatória de um advogado. 

O Código Civil prevê essa possibilidade, mas impõe algumas condições: é preciso justificar a mudança, demonstrar que não há prejuízo para terceiros e aguardar autorização do juiz. O Ministério Público também participa do processo, justamente para garantir que a alteração não está sendo usada para fraudes ou prejuízos a credores e herdeiros.

Já nas uniões estáveis, o cenário é diferente. Desde o Provimento nº 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os companheiros podem alterar o regime de bens diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Para isso, é necessário que a união esteja formalizada por escritura pública e que os dois estejam de acordo com a mudança. 

O procedimento é feito no próprio cartório, de forma mais rápida e menos custosa, embora a recomendação ainda seja contar com um advogado para assegurar que os termos escolhidos reflitam corretamente os interesses do casal.

A diferença entre as duas situações — casamento e união estável — costuma gerar confusão. Mas a regra é clara: casamento exige juiz, enquanto a união estável pode ser ajustada em cartório, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. De qualquer forma, trata-se de uma decisão que afeta diretamente o patrimônio presente e futuro do casal. Por isso, a orientação jurídica é sempre indispensável. Não basta mudar o regime, é preciso entender as consequências da mudança e garantir que tudo esteja formalizado da maneira correta.

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Pai pode doar imóvel para apenas um filho?

Pai pode doar imóvel para apenas um filho?

A doação de bens em vida é uma prática comum entre pais que desejam organizar seu patrimônio antes de falecer. Uma dúvida frequente nesse processo é: um pai pode doar um imóvel apenas para um dos filhos? A resposta é sim, mas existem regras que precisam ser respeitadas para quanto um pai pode doar para um filho. 

De acordo com o Código Civil brasileiro no Art. 1.846 todo pai tem o direito de dispor de parte do seu patrimônio da maneira que desejar. Essa parte é chamada de parte disponível, e corresponde a 50% do total dos bens. A outra metade, conhecida como legítima, deve obrigatoriamente ser dividida entre os herdeiros necessários, como os filhos e o cônjuge. 

Portanto, um pai pode doar um imóvel para apenas um filho desde que o valor desse imóvel não ultrapasse a parte disponível de seus bens. Caso contrário, os outros filhos podem contestar a doação na Justiça, especialmente após a morte do pai, alegando prejuízo à sua parte legítima da herança. 

Além disso, é importante que a doação seja feita por escritura pública em cartório e que o bem seja registrado no nome do filho que o recebeu. Também é necessário pagar os impostos relacionados à doação, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). 

Outro ponto importante é que o pai pode, se quiser, declarar que a doação será um adiantamento da herança. Assim, no futuro, esse valor será levado em conta no momento da partilha dos bens, para garantir que todos os filhos recebam de forma justa. Se não quiser que isso aconteça, é necessário trazer uma cláusula de dispensa de colação. 

Em resumo, o pai pode doar um imóvel para apenas um dos filhos, desde que respeite os limites da lei e os direitos dos outros herdeiros. Fazer isso com planejamento e orientação jurídica é fundamental para evitar conflitos familiares no futuro. 

O cálculo leva em consideração a parte disponível e a parte legítima já destinada ao filho em questão. 

Se você chegou até aqui buscando por um especialista para te auxiliar no procedimento da doação, é só tocar no botão de whatsapp ao lado para falar com uma advogada do nosso escritório.