Como fazer um testamento da forma certa

Como fazer um testamento da forma certa

Já imaginou finalmente tomar a decisão de fazer um testamento, pensar em todos os pontos que quer deixar organizados para seus filhos e, ao final, ele não ser cumprido porque você não se atentou à quantidade de testemunhas no momento da elaboração? 

Pois é, se você já pensou em fazer um testamento, mas não sabe por onde começar, saiba que não basta pegar uma folha de papel ou simplesmente ir até um cartório, ele precisa cumprir alguns requisitos para ter validade.

E não é para pouco, afinal, essa é uma ferramenta poderosa para declarar suas últimas vontades e garantir que seus bens sejam cuidados de acordo com suas preferências. 

Nele você pode, por exemplo, definir a distribuição de seus bens, nomear tutores para os filhos menores, indicar executores para administrar os bens deixados, dentre outros pontos que não somente aqueles relacionados ao patrimônio.

No entanto, como dissemos,  tão importante quanto a existência do testamento é sua correta elaboração. 

Na hora de elaborar um testamento você precisa seguir à risca alguns pontos, evitando que todo o planejamento que você fez em vida vá por água abaixo após a sua morte, quando você não poderá consertar mais nada:

  • Capacidade mental e legalidade: Um testamento só será válido se a pessoa que o elaborou for mentalmente competente e tiver idade mínima de acordo com a lei brasileira. É essencial estar em um estado de plena consciência ao redigir o documento, garantindo que todas as decisões sejam tomadas livremente e sem influências indevidas.
  • Formalidades legais: No Brasil, a lei dispõe de três principais formas de elaboração de testamento. Em todas elas é necessário que o documento seja escrito, assinado e datado pelo testador na presença de testemunhas, sendo que em alguns ainda é necessário seguir uma ordem de leitura do documento. É crucial seguir todas as formalidades legais aplicáveis para garantir a validade do testamento.
  • Clareza e precisão: Um testamento bem redigido deve ser claro e preciso em relação à identificação dos beneficiários e à descrição dos bens e ativos a serem distribuídos. É importante evitar ambiguidades que possam levar a disputas futuras. 
  • Além disso, caso haja a necessidade de revogar ou modificar um testamento anterior, é fundamental seguir os procedimentos legais adequados para garantir que as alterações sejam válidas.
  • Respeito à legítima: se o testador tiver filhos, pais ou cônjuge/companheiro deverá reservar 50% do seu patrimônio obrigatoriamente para esses herdeiros. Os outros 50% representam a parte disponível, que poderá ser disposta para quem a pessoa quiser. A questão é que muitas vezes o testador acaba por ignorar essa legítima, dispondo de mais do que poderia e isso acarreta na nulidade daquilo que exceder. Ou seja, as disposições poderão ser reduzidas até corresponder àquilo que a lei determina.

E por que seguir à risca esses pontos? 

Após a sua morte, o testamento que você fez não será automaticamente cumprido. 

Antes, ele passa por um procedimento judicial de abertura, registro e cumprimento, em que um Juiz avalia se o documento de fato cumpriu todos os requisitos necessários.

Se não houve o cumprimento desses requisitos, o testamento poderá ser considerado inválido, parcial ou integralmente e nada daquilo que você estipulou irá valer.

Ao cumprir esses quatro pontos-chave que mencionamos, você garante que o seu testamento será uma declaração clara e válida de suas últimas vontades e que seus herdeiros não terão que discutir pontos sensíveis após a sua morte.

Ao verificar a capacidade mental do testador, seguir as formalidades legais, principalmente respeitar a legítima e redigir o documento de forma clara e precisa, você garante que tudo aquilo que você organizou em vida será cumprido após a sua morte.

Ou seja, aquele ente querido, seja seu filho, um sobrinho, um irmão ou até mesmo um amigo, terá a garantia de receber o legado que foi deixado para ele.

Por isso, é essencial buscar orientação jurídica especializada ao redigir um testamento, a fim de garantir a sua validade e eficácia no futuro.

Se você deseja falar com um especialista sobre o tema, clique no botão verde ao lado.

O falecido deixou testamento? Saiba como fazer inventário em cartório

O falecido deixou testamento? Saiba como fazer inventário em cartório

O processo de inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, tem se tornado uma opção cada vez mais viável e acessível para realizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida. 

Apesar dessa maior facilidade, muitos acreditam que essa modalidade não é aplicável quando o falecido deixou um testamento e acabam dando entrada em um inventário judicial, que pode ser bem mais demorado. 

De fato, a lei determina que o inventário extrajudicial somente pode ser feito se o falecido não tiver deixado testamento. 

A questão é que os códigos de normas dos estados, inclusive o da Bahia, têm autorizado a realização de inventário em cartório mesmo nos casos em que existe um testamento, desde que o mesmo tenha sido aberto e cumprido judicialmente previamente e o Juiz tenha autorizado a realização do inventário dessa forma.

E quais os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Para que seja possível realizar o inventário em cartório, é necessário, além do ponto trazido acerca do testamento, que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que haja consenso entre eles. 

Ou seja, eles precisam concordar com a forma de partilha de bens.

Além disso, é muito importante deixar claro que a assistência de um(a) advogado(a), além de essencial, é obrigatória.

Devido à complexidade e às nuances das leis relacionadas ao inventário, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado no assunto, principalmente porque somente esses profissionais especialistas, que atuam diariamente com esses casos, têm o conhecimento necessário para identificar e aplicar as exceções previstas tanto nos códigos de normas dos estados, quanto em outras disposições legais.

Portanto, se o seu caso envolver a existência de testamento, cumpridos os demais requisitos, basta ajuizar a ação de abertura e cumprimento do testamento para então solicitar ao Juiz o prosseguimento com o inventário em cartório.

Assim, depois de executadas as disposições testamentárias, os herdeiros podem dar prosseguimento ao procedimento sem precisar de uma nova ação judicial.

E por que é importante considerar a realização do inventário em cartório?

Na prática, a realização do inventário em cartório economiza tempo e, portanto, dinheiro.

Isso acontece porque o procedimento é mais rápido, já que não há briga entre os herdeiros e principalmente porque todos os documentos são levados ao cartório e somente aceitos se cumprirem todos os requisitos.

Isso economiza um tempo que no inventário judicial é muito maior, já que judicialmente existe todo o procedimento de intimação de todas as partes e o andamento do processo por si só é mais demorado.

Além disso, a depender do Estado, as custas em cartório podem ser menores do que as custas judiciais, sendo um ponto importante a ser considerado.

Nesse sentido, frisamos que o recolhimento do imposto, por outro lado, deve ser realizado pelos herdeiros da mesma forma.

Inclusive, para saber mais sobre outros instrumentos para estabelecer questões póstumas, confira nosso último artigo: “Posso escolher como vai ser meu enterro?

Optar pelo inventário em cartório, mesmo quando existe um testamento, pode trazer benefícios significativos, como a redução de prazos, custos e burocracias excessivas.

Por isso, é essencial desmistificar a ideia de que o inventário extrajudicial é inviável quando há um testamento. Pelo contrário, como você pôde entender neste artigo, essa pode ser a melhor alternativa para você e sua família.

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Herança: posso cobrar aluguel do meu irmão?

Herança: posso cobrar aluguel do meu irmão?

As desavenças entre irmãos prejudicam o andamento do inventário e como consequência causam prejuízos, tanto emocionais quanto financeiros.

Dentre as inúmeras questões complicadas que podem acontecer destaca-se a posse exclusiva por um dos herdeiros dos bens deixados pelos pais falecidos.

Esse fato incomoda (e muito) os outros herdeiros, afinal, por qual motivo aquele irmão tem mais direitos que os outros? Por que ele pode usufruir do bem e os demais não?

São questionamentos válidos e que desde já podemos lhe dizer que possuem solução.

Neste artigo explicaremos se é possível cobrar aluguel do irmão que está na posse exclusiva de um bem, como você pode fazer isso e quais são os problemas que você pode enfrentar caso demore para agir.

 

É possível cobrar aluguel do irmão que ficou exclusivamente na posse do bem de herança?

A herança, até que seja partilhada, pertence a todos os herdeiros. Ou seja, todos os herdeiros são donos, conjuntamente, de todos os bens.

Essa é a primeira informação que você precisa saber.

Por isso, ninguém tem o direito de usufruir ou dispor dos bens que ainda não foram partilhados, justamente porque eles ainda se configuram como um condomínio.

Dessa forma, depois do falecimento de alguém, um dos herdeiros não pode, exclusivamente, ter a posse e usufruir de um bem se os outros não concordarem isso.

A solução para esse problema é a cobrança e aluguel desse herdeiro.

No próximo tópico você entenderá como, na prática, você pode cobrar e quanto pode ser cobrado.

 

Como é possível cobrar o aluguel?

Como sempre falamos, o inventário é um procedimento que naturalmente demora para ser finalizado e por si só já demanda gastos.

Para que esses gastos não sejam maiores é necessário estar assessorado por um(a) advogado(a) experiente na área, que saiba o que pode ser feito, inclusive para evitar ou diminuir esses gastos.

Nesse sentido, a cobrança de aluguel pelo uso exclusivo pode justamente ser essa forma dos herdeiros compensarem alguns gastos com o valor do aluguel.

Para isso, é necessário, primeiro, notificar (judicial ou extrajudicialmente) o herdeiro que está na posse exclusiva, de que existe uma oposição e que ele deve pagar aluguel por estar ali.

Essa notificação serve basicamente para comprovar que o herdeiro não está no imóvel por simples concordância ou autorização dos irmãos. Pelo contrário, os irmãos não querem que ele fique lá de graça.

O grande susto para os herdeiros surge exatamente neste momento: não é possível cobrar aluguel retroativo se o herdeiro não tiver sido notificado.

Ou seja, a cada dia que se tolera a permanência do herdeiro na posse exclusiva do imóvel, todos os demais estão sendo tolhidos dos seus direitos, sem que possam também usufruir do bem.

Portanto, se deixar de realizar a notificação não há possibilidade de cobrar aluguel por todo esse tempo.

Considerando que o herdeiro foi notificado, como segundo passo, ele deverá então efetuar o pagamento do aluguel, que seguirá pertencendo ao espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e por isso será depositado judicialmente.

No entanto, se esse irmão não pagar voluntariamente o aluguel, é preciso chegar até o terceiro passo, quando será necessário ajuizar uma ação (ou somente pedir na própria ação do inventário, a depender de cada caso) para que o Juiz decida o valor do aluguel.

Outra questão muito importante é qual valor de aluguel será pago.

O valor do aluguel em si será aquele padrão para o mercado no momento da posse do bem, no entanto, o herdeiro não pagará o valor integral do aluguel, mas somente o percentual correspondente à herança a que os outros têm direito.

Além disso, é muito importante saber que existe o entendimento de que o herdeiro que está no bem, além de pagar o aluguel, deve pagar o IPTU e condomínio. Afinal, nada mais justo que ele pague tais despesas se está usufruindo exclusivamente do bem!

Vale lembrar que quando estivermos falando sobre o(a) viúvo(a) na posse exclusiva, deste não é possível cobrar aluguel, em razão do direito real de habitação que possui.

Sobre o tema, temos o artigo: “Meu marido faleceu, preciso sair de casa?”

 

Conclusão

A cobrança de aluguel do herdeiro que está na posse exclusiva do bem é possível e inclusive necessária, uma vez que os demais também são donos do bem e não podem simplesmente ter seu direito violado.

No entanto, não basta querer cobrar o aluguel, é necessário, antes de qualquer coisa, notificar esse herdeiro de que ele precisa pagar aluguel por ali estar exclusivamente.

O procedimento será diverso a depender de qual atitude o herdeiro deseje tomar, se vai optar por pagar voluntariamente o aluguel ou não.

De qualquer forma, o que é importante saber é que quanto maior a demora para realizar a notificação, maiores são os prejuízos financeiros, pois, como dito, não será possível cobrar os aluguéis retroativamente.

Assim, é indispensável procurar assistência jurídica nesse momento para que nenhum dos herdeiros seja prejudicado.

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Quais as consequências de não fazer o inventário?

Apesar de muito se falar sobre outras formas de transmissão de bens deixados por alguém que faleceu, a verdade é que para muitos o inventário segue sendo o único procedimento capaz de garantir a sucessão.

E aqueles que não podem fugir do inventário precisam estar atentos.

Por ser um procedimento que está diretamente vinculado à morte de uma pessoa, sabe-se que o período de luto é difícil e inclusive pode ser longo.

Por isso, é comum que muitos sequer tenham interesse em saber sobre as pendências financeiras deixadas pelo falecido, postergando algo que acreditam ser possível “deixar para depois”.

Da mesma forma, existem herdeiros que até possuem interesse na situação financeira e na condição dos bens deixados, mas ao se depararem com a informação de que é necessário pagar tributos, simplesmente desistem de abrir o inventário

Em ambos os casos a consequência é a mesma: os anos passam e a dívida aumenta.

Isso porque a demora em realizar a abertura do inventário, além de dificultar a localização de documentos posteriormente e acabar tornando extremamente onerosa a manutenção dos bens, também acarreta na cobrança de multas.

Se os herdeiros não estiverem atentos à forma como o procedimento de inventário é realizado e quais são os prazos, correm o risco de pagar altos valores de tributos ou até mesmo de perder parte do patrimônio deixado.

Por isso, neste artigo explicaremos brevemente como funciona o procedimento do inventário, quais são as consequências de não o realizar e como essas consequências podem ser evitadas.

 

Como funciona o procedimento do inventário?

Como dito, o inventário é o procedimento utilizado para realizar a transmissão de bens deixados pelo falecido aos seus respectivos herdeiros.

Esse procedimento pode ser realizado de forma judicial ou de forma extrajudicial (em cartório), a depender do caso.

Em qualquer um deles, no entanto, será obrigatório o acompanhamento por advogado, com respectivo pagamento de honorários, assim como o pagamento de tributos, a manutenção e conservação dos bens enquanto o inventário não é finalizado, o pagamento de custas cartorárias e de certidões, dentre outras despesas.

Ou seja, à primeira vista já é possível identificar que não é um procedimento barato e que pode perdurar por muito tempo, principalmente se houver litígio entre os herdeiros.

Como regra, as diligências ao longo do procedimento de inventário (judicial e extrajudicial) são realizadas pelo inventariante, que é a pessoa nomeada para administrar os bens deixados, bem como representá-los nos locais e instituições em que for necessário.

Após a nomeação do inventariante, que é o primeiro passo a ser realizado, é dado prosseguimento ao inventário, com a apresentação das primeiras declarações, posterior avaliação de bens, apresentação das últimas declarações, partilha de bens e então o momento do pagamento do tão temido imposto.

É nesse último passo, quando o procedimento do inventário é encaminhado para avaliação dos órgãos fiscais, que muitos herdeiros recebem a notícia nem um pouco agradável de que será necessário realizar, além do pagamento do imposto, o pagamento de uma multa.

Acompanhe os próximos tópicos para saber que multa é essa e como é possível evitá-la.

Sobre o passo a passo completo para realização do inventário, temos o seguinte artigo:

Como funciona um processo de inventário judicial? [atualizado 2022]

 

Existe um prazo para abertura do inventário?

Se você quer economizar e evitar maiores problemas, é necessário que saiba que o inventário não pode ser realizado a qualquer momento sem que com isso os herdeiros sofram prejuízos financeiros.

Após o falecimento de alguém, a lei brasileira determina que o inventário deve ser aberto no prazo máximo de 60 dias.

Esse prazo é tanto para abertura do inventário judicial quanto do extrajudicial, aquele feito em cartório.

Então quer dizer que se o inventário não for aberto no prazo de 60 dias, não poderá mais ser feito?

Não é bem assim que funciona. O inventário poderá ser aberto a qualquer momento, ainda que depois do prazo de 60 dias estipulado pela lei.

O que acontece é que a lei brasileira autoriza a aplicação de uma certa penalidade para aqueles que não cumprem esse prazo.

 

O que acontece se o inventário não for aberto no prazo previsto em lei?

Como regra, na maioria dos inventários, salvo específicas exceções, é necessário o pagamento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).

Esse imposto, por força da Constituição Federal, é de competência dos Estados.

Ou seja, cada Estado pode estabelecer, nos limites da lei, a sua forma e percentual de cobrança acerca do ITCMD.

E isso não é diferente com a multa.

Aqueles que descumprirem o prazo de 60 dias estarão sujeitos ao pagamento de uma multa.

O percentual da multa incide sobre o valor que deve ser pago de ITCMD, que é o imposto citado acima.

A forma de cobrança pode ser das mais variadas, tendo inclusive Estados como São Paulo (artigo 21, inciso I) que aplicam uma cobrança progressiva de multa.

Isso significa que quanto mais tempo você demorar para abrir o inventário, maior poderá ser o percentual da multa.

Além disso, é importante saber que no presente artigo estamos tratando somente da multa cobrada pelo atraso na abertura do inventário.

Caso haja atraso ou pagamento equivocado do imposto em si (ITCMD), também é possível a aplicação de multa.

Logo, verifica-se mais uma vez a importância do auxílio jurídico especializado neste momento, evitando que as pendências se tornem uma bola de neve.

 

Quais são os primeiros passos que devo seguir para evitar o pagamento da multa?

Primeiro, é importante que nesse momento de luto, pelo menos algum dos herdeiros possa assumir o papel de resolver as pendências burocráticas, buscando um(a) advogado(a) especialista.

Justamente por se tratar de um momento difícil, o quanto antes os herdeiros puderem terceirizar a parte burocrática para um profissional, a fim de viver o luto pelo tempo que seja necessário, melhor será para toda a família.

Como regra, essa pessoa que busca o(a) advogado(a) acaba se tornando inventariante, que, como dito, será responsável por administrar os bens deixados.

Segundo, é importante saber que o prazo de 60 dias é aplicado em todos os inventários, extrajudicial ou judicial, independente do Estado em que ele será processado.

Dessa forma, portanto, sempre será necessário estar atento a este prazo.

Caso o prazo de 60 dias já tenha se esgotado, será necessário verificar, como terceiro passo, como funciona a cobrança de multa no seu Estado, se há outro prazo que precisa ser verificado.

Para isso, é indispensável a contratação de um(a) advogado(a) de confiança para verificar se algum prazo já não foi esgotado e quais são as projeções acerca do pagamento da multa.

 

Conclusão

Como você pode observar, não são poucas as despesas que envolvem o inventário.

Além disso, passar por um procedimento de inventário pode ser muito doloroso, já que a todo momento se estará lembrando de um ente querido.

Já imaginou, além de tudo isso, ter que pagar uma multa simplesmente porque não observou um prazo?

Pois é. Muitos herdeiros sequer sabem sobre essa possibilidade, inclusive porque muitos advogados também a desconhecem.

A depender do tamanho do patrimônio deixado, as multas podem chegar a valores exorbitantes.

Por isso, é importante saber os prazos e estar acompanhado de um(a) advogado(a) durante esse procedimento, para evitar que as despesas que já são grandes se tornem maiores ainda.

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Como funciona um processo de inventário judicial? [atualizado 2023]

Passar por um inventário judicial é algo que ninguém deseja.

A fama que esse tipo de procedimento tem não é das melhores. Com certeza você já ouviu alguém contando sobre o inventário do tio, que já tem 20 anos na justiça… e nunca acaba.

Mas o que é que esse procedimento tem de tão especial que faz com que ele demore tanto?

O inventário é o procedimento que deve ser realizado para que os bens deixados pelo falecido sejam transferidos para os seus herdeiros.

Sem ele, os bens não serão transferidos.

Quem busca abrir o inventário deve, antes de qualquer coisa, buscar um(a) advogado(a) ou defensor público, pois é exigida a presença de um no procedimento.

Esse procedimento pode ser judicial, que é o que vamos abordar neste artigo, mas também pode ser extrajudicial, em cartório.

Se tiver interesse em saber um pouco mais sobre o inventário feito em cartório, leia: como fazer um inventário mais rápido e mais barato?

 

Cuidados antes do inventário: cuidado com a multa!

O falecimento de um ente querido nunca é um momento fácil. Chega a ser revoltante, muitas vezes, ter que lidar com tanta burocracia durante o período de luto.

Exatamente por isso é importante buscar um(a) advogado(a) especialista na área, que poderá oferecer o serviço completo para resolver a maior parte dos pepinos que precedem um inventário, deixando os interessados mais tranquilos neste momento difícil.

De qualquer forma, existem alguns cuidados que precisam ser tomados pelos próprios herdeiros deixados antes de abrir o inventário.

O primeiro deles é observar as informações que serão trazidas na certidão de óbito! São de grande importância para o procedimento do inventário.

Quantos filhos foram deixados? Foram deixados bens? Qual o estado civil do falecido? Se alguma informação errada for trazida, outros procedimentos precisarão ser adotados antes do inventário em si.

Além disso, é de extrema importância se atentar para a multa por atraso na abertura do inventário.

O inventário, por si só, já é um procedimento custoso. Envolve custas judiciais, honorários de advogado, manutenção dos bens ao longo do processo e imposto ao final, sobre os bens deixados.

Se os herdeiros deixam de abrir o inventário dentro do prazo de dois meses, uma multa vai ser acrescida a todos esses custos, variando seu percentual de estado para estado.

Ou seja, em caso de inventário, esperar quer dizer perder dinheiro!

 

E se eu não quiser fazer o inventário?

Bom, essa não é uma opção, pois o inventário é obrigatório.

Enquanto não for feito o procedimento correto, os bens continuarão em nome do falecido, jamais sendo transferidos para os herdeiros.

Sendo assim, os herdeiros nada poderão fazer com os bens deixados. O espólio (que é a massa de bens deixada) vai virando uma bola de neve e, quando alguma pessoa da família buscar regularizar, o pepino será muito maior.

Importante salientar que, se o falecido deixou dívidas, os credores também podem abrir o inventário, não dependendo o procedimento apenas dos herdeiros.

Trazidas todas essas considerações, vamos falar agora sobre o passo a passo de um inventário judicial.

 

O primeiro passo: quem vai ser o inventariante?

Existe uma ordem prevista em Lei sobre quem deve ser o inventariante dentro de um processo de inventário.

O cônjuge e, logo depois, os herdeiros, possuem essa preferência, mas não são os únicos que podem ser nomeados.

As funções do inventariante também são previstas em Lei, mas, em suma, se tratam da boa administração dos bens, representando o espólio (conjunto dos bens deixados) no processo judicial e no que precise para além dele.

É o inventariante que vai, através do seu advogado, movimentar o processo de inventário até o fim.

Portanto, é importante que o inventariante e seu advogado sejam diligentes, movimentando sempre o processo, para evitar a longa duração do inventário judicial.

 

O segundo passo: as primeiras declarações.

Essa movimentação que o inventariante vai fazer começa, justamente, pelas primeiras declarações.

Essas primeiras declarações são trazidas em uma petição, no processo de inventário, através do advogado contratado.

Nessa petição, será apresentada a relação detalhada dos bens e direitos que compõem o patrimônio deixado pelo falecido, bem como as dívidas a serem saldadas.

Após apresentação das primeiras declarações no processo, serão enviadas citações para os demais interessados, que irão participar do inventário.

Já sabendo que se trata de um procedimento demorado em si, é interessante que os herdeiros não aguardem a citação chegar, já se manifestando no processo antes disso, para evitar prazos e mais prazos.

 

O terceiro passo: avaliação dos bens.

Nas primeiras declarações citadas no tópico anterior, serão atribuídos valores aos bens e direitos apresentados.

Se todos os herdeiros capazes concordarem com os valores atribuídos e, de igual forma, a Fazenda Pública também concordar, pode ser dispensada a avaliação judicial dos bens.

Não sendo dispensada, será realizada a avaliação no processo de inventário por avaliador judicial, auxiliar da justiça competente para tal atividade.

Esse também é um fator que pode atrasar o inventário, a discordância dos herdeiros e necessidade de avaliação judicial.

Caso tenha sido deixada alguma empresa pelo falecido, sendo ele empresário individual ou sócio de sociedade anônima, o juiz irá nomear um perito para fazer o balanço ou apuração de haveres.

Sabendo o valor dos bens e direitos deixados, passamos para o próximo passo do inventário judicial.

 

O quarto passo: últimas declarações.

As últimas declarações são a definição definitiva de quem são os herdeiros, os credores e os bens deixados pelo falecido.

Se algo não foi trazido nas primeiras declarações e foi descoberto ao longo do processo de inventário, poderá ser trazido nesse momento pelo inventariante, através de seu advogado na petição.

 

O quinto passo: o pagamento das dívidas.

A partilha dos bens só vai acontecer após o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido.

Após serem abatidas as dívidas, o valor que restar será partilhado entre os herdeiros. Importante salientar que, se as dívidas forem maiores que o patrimônio, uma parte delas não será paga, porque não pode alcançar o patrimônio pessoal dos herdeiros.

A dívida alcança apenas o que vai ser transferido através do inventário.

 

O sexto passo: a partilha.

Finalmente, chegamos no momento da partilha.

Aqui, será determinada de acordo com a Lei como será feita a divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido entre os herdeiros.

Se os herdeiros estiverem de acordo, também pode ser apresentada a sugestão de partilha no inventário, pois pode fazer mais sentido para um filho ficar com a fazenda, o outro com a casa… tudo precisa ser analisado dentro da estrutura da família no caso concreto.

O juiz então irá homologar essa partilha, para que ela passe a valer.

A partir disso, será feito o pagamento do ITCMD, que é o imposto de transmissão causa mortis. Seu percentual irá variar de estado para estado.

Outro imposto também pode ser cobrado dos herdeiros, que é o ITBI. Esse imposto somente será cobrado nos casos de partilha desigual, onde um herdeiro acaba recebendo mais do que o outro.

Chegando ao final do processo de inventário, será expedido um formal de partilha, que é um documento que descreve os títulos de propriedade do que ficou para cada herdeiro.

Assim, os herdeiros podem levar esse documento para onde os bens do falecido estavam registrados, a fim de efetivar a transmissão.

Assim, chega ao fim o inventário judicial.

 

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre o procedimento de inventário.

Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro nesse procedimento pode causar grandes prejuízos.

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