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Como fazer um inventário mais rápido e mais barato?

28 de setembro de 2021

Antes de entender como fazer um inventário mais rápido e mais barato, vamos entender o que faz com que ele seja tão caro e demorado assim.

 

Quais são os custos de um inventário judicial?

 

Estima-se que quase 20% do valor do patrimônio deixado é gasto com a realização de um inventário judicial.

Isso porque, os herdeiros precisam lidar com diversas questões para a tramitação desse inventário. São elas:

  1. Pagamento de custas judiciais, de acordo com o valor dos bens deixados;
  2. Pagamento de honorários de advogado;
  3. Manutenção dos bens deixados durante todo o processo de inventário;
  4. Pagamento do imposto que incide sobre a transmissão dos bens;

Todas as questões trazidas se relacionam com o procedimento do inventário judicial. Ele precisa ser judicial quando os herdeiros discordam da partilha e/ou quando existem herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos.

 

Quais são os custos de um inventário extrajudicial?

 

Esse é o ponto principal do artigo. É exatamente esse tipo de procedimento que permite que o inventário seja mais rápido e mais barato, fazendo com que os herdeiros se desgastem menos.

E qual a razão disso?

Primeiro, o inventário extrajudicial é feito em cartório. Dessa forma, não existe necessidade de pagar as custas judiciais, serão pagas as custas do cartório, que costumam ser bem menores.

Além disso, os honorários do advogado costumam ser menores no inventário extrajudicial, visto que o inventário judicial é muito mais desgastante para o profissional.

Não existe a necessidade de manutenção dos bens deixados, porque o inventário termina de maneira mais rápida, não dura anos e anos como pode acontecer no judicial.

O imposto ainda incidirá da mesma forma, é a única coisa que não pode ser modificada.

 

O que faz com que o inventário extrajudicial seja mais rápido?

 

Como foi dito no tópico anterior, o inventário extrajudicial costuma ser muito mais rápido que o judicial.

Isso acontece, principalmente, porque os herdeiros estão de acordo. Ora, se não existe briga sobre a partilha, não existem prazos e mais prazos para defesas e apresentações de documentos. Assim, não existindo conflito, o inventário não tem razão para demorar.

Além disso, o cartório é mais rápido que a justiça, pois não existem inúmeros processos de diferentes questões para serem julgados pelo mesmo juiz.

Acredite: vale muito mais a pena negociar por alguns meses para chegar em um consenso com todos os herdeiros, podendo utilizar o inventário extrajudicial, do que levar anos e anos na justiça discutindo por algo que é estabelecido em lei.

 

E a multa?

 

Caso você não saiba, existe uma multa (que vai variar de Estado para Estado) que deve ser paga se os herdeiros não abrirem o inventário até dois meses após o falecimento do ente querido.

Essa multa é paga ao final do inventário, no momento de recolher o imposto de transmissão (ITCMD).

Então, se os herdeiros passarem meses negociando antes de abrir o inventário, vão acabar tendo que pagar uma multa ao final sobre o valor dos bens. Isso não seria interessante para nenhum dos lados.

O que muitos desconhecem é que é possível abrir o inventário judicial apenas para evitar que o prazo da multa se consolide.

A partir disso, é possível pedir suspensão do processo enquanto os herdeiros deliberam sobre a possibilidade de um acordo. Em muitos Estados, a própria demora inicial do procedimento já concede meses para os envolvidos.

Chegando em um consenso, esses herdeiros podem pedir a desistência do inventário judicial para fazerem a partilha diretamente no cartório, agilizando a vida de todos.

É de grande importância a participação de um advogado com perfil colaborativo nesses momentos, para mostrar a razão para os herdeiros, principalmente com o que está disposto em Lei e não pode ser modificado.

 

Conclusão

 

No inventário judicial, os herdeiros acabam perdendo dinheiro diante da demora para finalizar o processo. Além disso, existe o desgaste do procedimento em si e as intermináveis brigas dentro da família.

Já no inventário extrajudicial, é possível economizar muito mais dinheiro. A rapidez do procedimento evita o desgaste dos bens do inventário, além de manter a família unida, pois estarão todos de acordo.

No inventário extrajudicial, feito em cartório, os herdeiros só precisam comparecer para assinar o plano de partilha dos bens apresentado.

Importante trazer essas considerações para demonstrar que nem todo inventário precisa ser caro e demorado. Na verdade, criou-se essa ideia diante das inúmeras brigas que existem após o falecimento de alguém, que acabam alongando essas discussões na justiça.

A questão é que a maior parte dessas brigas não faz sentido, pois está tudo dividido na Lei. A falta de um profissional com perfil colaborativo pode fazer com que um litígio desnecessário se alongue por anos e anos.

Por essa razão, busque sempre um especialista na área.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor para você, demonstrando uma alternativa ao inventário judicial, que é o inventário extrajudicial, feito em cartório. Como dito em todo o texto, é a melhor possibilidade para fazer um inventário mais rápido e mais barato.

E se você gostou desse artigo, não deixe de conferir os outros que estão aqui, na aba blog.

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Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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