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A mulher que sai de casa perde direitos?

25 de abril de 2022

Nos últimos anos o número de divórcios no Brasil vem aumentando consideravelmente. Diante do término, uma das primeiras perguntas que surge é: a mulher que sai de casa perde direitos no divórcio?

Como tudo no direito, não existe uma única resposta para essa pergunta. Ao longo deste artigo, será explicado de maneira simples e direta quais são os direitos de quem sai de casa, o que é abandono de lar e quais são os requisitos e consequências.

 

O mito popular

Criou-se um mito popular de que, ao sair de casa, a mulher perderia direitos no divórcio, tanto com relação aos bens, quanto com relação à guarda dos filhos.

Infelizmente, diante dessa informação tão difundida, muitas mulheres permanecem dentro de casa, vivenciando situações de violência psicológica, patrimonial e até mesmo física, com medo de perderem os direitos caso deixem o lar.

Dito isso, importante iniciar esse artigo com a seguinte mensagem, de maneira muito clara: se você conhece uma mulher que está passando por essa situação, ou se essa mulher for você, saiba desde já que não existe perda de direitos ao sair de casa, principalmente em situações de violência.

Esse mito foi criado a partir de algo que realmente existia, mas que já deixou de existir há bastante tempo: a questão da culpa pelo fim do relacionamento.

Hoje em dia a “culpa” pelo fim do relacionamento não é mais levada em consideração, razão pela qual não existem sanções para quem sai de casa a fim de pedir o divórcio.

 

Então, quem fica na posse da casa?

A divisão da propriedade dos bens acontece somente no momento da partilha, sendo o divórcio consensual ou litigioso.

Por conta disso, antes de chegar na parte da partilha dos bens, quem fica na posse do imóvel é quem permanece residindo nele. Tanto do imóvel, quanto dos bens móveis que guarnecem a residência.

O ideal é que, antes de anunciar o divórcio, a mulher se prepare com uma rede de apoio para que, caso não possa permanecer no imóvel naquele momento, tenha um local para onde ir.

Esse assunto é abordado mais profundamente no artigo 5 coisas sobre o divórcio que toda mulher precisa saber.

Após o trâmite do processo de divórcio, a casa será devidamente partilhada e ambos decidirão o que fazer: se um irá comprar a parte do outro, se irão vender o imóvel, se será feita alguma compensação no divórcio. São diversas as alternativas.

 

Abandono de Lar: o que é e quais são as consequências?

Apesar de não acontecer da maneira que muitas pessoas acreditam, conforme esclarecido nos tópicos anteriores, a mulher que sai de casa pode perder direitos sim, caso seja reconhecido o abandono de lar.

Nosso Código Civil prevê que, em caso de abandono de lar, o cônjuge que permaneceu residindo no imóvel poderá pedir usucapião familiar. Na prática, esse procedimento retiraria do cônjuge que abandonou o lar seus direitos sobre o imóvel, sendo esses direitos transferidos para o cônjuge que permaneceu.

Ou seja, não implicaria na perda do direito de partilhar todos os bens, somente o imóvel em questão.

Para que a usucapião familiar aconteça, alguns requisitos devem ser cumpridos. Não se trata apenas de sair de casa, pois o divórcio é um direito potestativo, o que quer dizer que “quando um não quer, dois não permanecem casados”.

Para deixar a redação do artigo de Lei ainda mais clara, o Enunciado 595 da Jornada de Direito Civil diz que:

“O requisito “abandono de lar” deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável”.

Ou seja, regra geral o abandono de lar é caracterizado quando um dos cônjuges deixa o imóvel e some da vida de todos, não mantendo qualquer contato com a família, não tomando qualquer atitude, durante dois anos.

 

Usucapião familiar: requisitos.

Quais são os requisitos para que a saída de uma mulher do lar conjugal seja considerada abandono de lar, ensejando a usucapião familiar pelo cônjuge que permaneceu residindo no imóvel?

  • O imóvel precisa ser urbano – não pode ser rural – e deve ter até 250m²;
  • O imóvel deve ser de propriedade do casal, ou seja, estar registrado em nome dos dois exclusivamente;
  • O cônjuge que permanece residindo no imóvel não pode ser dono de outro imóvel (urbano ou rural);
  • Quem fica deve utilizar o imóvel para sua moradia e da família, não podendo utilizar para fins comerciais;
  • A mulher que deixou o imóvel não deve apresentar resistência ou falar que quer sua parte (se fizer isso, não poderá existir usucapião pelo cônjuge que permanece do imóvel);
  • O direito de fazer a usucapião só é adquirido pelo cônjuge que permanece no imóvel após 2 anos;

Diante dos requisitos apresentados, evidente que esse tipo de situação apenas acontece nos casos em que a mulher sai de casa e desaparece, não dando notícias, não se importando com o imóvel durante dois anos, abandonando o lar e sua família.

 

A importância de não esperar para fazer o divórcio

O ideal, de fato, é que ninguém espere tanto tempo para oficializar um divórcio.

Se existirem bens a serem partilhados, a demora da mulher em buscar os seus direitos pode implicar em um caminho muito mais árduo para os alcançar, visto que o homem pode começar a se desfazer dos bens e valores que também pertencem a ela.

Além disso, mesmo que não existam bens, a demora na oficialização do divórcio pode impedir que a mulher possa viver livremente um novo relacionamento. Isto porque, caso deseje constituir união estável ou se casar com novo parceiro, tais questões precisarão ser resolvidas.

Muitos casais acabam se casando no regime da separação obrigatória de bens, que não favorece os dois, tendo em vista que é um regime imposto por Lei, justamente porque as questões do último relacionamento ainda não foram decididas.

Para entender sobre esse regime de bens, leia: quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?

 

Resumo

Então, em resumo, o que toda mulher precisa saber ao decidir sair de casa:

  1. Quem sai de casa não perde direitos, nem com relação aos bens, nem com relação à guarda dos filhos.
  2. A perda da posse pode acontecer, momentaneamente, até que seja definida a partilha dos bens no divórcio.
  3. Para se configurar o abandono de lar, a mulher precisa praticamente desaparecer durante dois anos, sem dar qualquer notícia para a família, sem se opor à estadia do cônjuge no apartamento.
  4. Sendo configurado o abandono de lar, que possui outros requisitos explicados em tópico próprio, o cônjuge que permaneceu no imóvel pode pedir usucapião familiar e ficar com a totalidade daquele bem específico.
  5. De qualquer forma, não existem vantagens em postergar o divórcio, somente desvantagens.

Por fim, importante mencionar que nem todo divórcio precisa ser lento e doloroso. Existem formas de resolver a questão da melhor maneira possível. Sobre isso, leia: como fazer um divórcio mais rápido e menos doloroso.

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Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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