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Como funciona o divórcio com filhos menores de idade

15 de novembro de 2022
divórcio com filhos menores como fica a guarda e a pensão

O divórcio naturalmente marca o fim de uma relação.

Mas para quem tem filhos, o divórcio também marca o início de uma nova e necessária relação entre os genitores, que devem buscar o melhor para a criança.

Por isso, nesse momento, as dúvidas que mais surgem estão relacionadas à pensão alimentícia e guarda.

Agora separados, qual dos genitores arcará com as despesas das crianças? Quais os deveres e direitos do genitor que não paga pensão? Como a convivência pode ser realizada? É possível ter guarda unilateral?

Nesses casos, é importante saber desde logo o que pode ou não ser estabelecido, principalmente para evitar que as pendências se acumulem e o divórcio se torne um procedimento ainda mais custoso.

Neste artigo abordaremos as principais dúvidas sobre guarda e pensão alimentícia e como é possível que os genitores, na prática, resolvam essas questões de forma mais rápida e menos custosa.

 

Como é definida a guarda?

A primeira informação que você precisa saber é que ambos os genitores são responsáveis pelas decisões que afetam os filhos.

Portanto, se houver consenso entre os pais, o que for decidido por eles, se não violar qualquer direito dos filhos, pode ser estabelecido. Basta realizar um acordo por escrito, que deve passar pelo Ministério Público e ser homologado pelo Juiz.

Durante a separação, então, conseguir chegar a um acordo com o outro genitor significa menos dor de cabeça e menos gastos, já que o procedimento poderá ser finalizado em menos tempo.

Se os pais acordarem que desejam pela guarda compartilhada, para que possam participar em conjunto, de fato, do dia a dia e das decisões que envolvem os filhos, isso é plenamente possível e inclusive recomendado.

Nos casos da guarda compartilhada, é importante saber que a criança deve ter um lar de referência, pois ela precisa de uma rotina para o seu sadio desenvolvimento.

Assim, um dos genitores acabará passando mais tempo com a criança, visto que a guarda compartilhada não quer dizer divisão igualitária de tempo, mas sim de responsabilidades e decisões.

Ainda falando sobre o acordo, se um dos genitores decide renunciar ao direito da guarda compartilhada, preferindo a guarda unilateral, também será possível assim ser acordado.

Apesar da guarda unilateral realmente ser uma exceção, ela poderá ser aplicada sempre que se mostrar necessária quando um dos genitores demonstrar melhor aptidão para exercê-la, devendo ser avaliada caso a caso.

Por outro lado, quando há conflito entre os genitores e eles não chegam a um acordo acerca da guarda, ela será estabelecida por um Juiz, que será responsável por escolher o que for melhor para a criança, dando sempre preferência à guarda compartilhada.

 

E o que o Juiz levará em consideração para decidir?

Como o objetivo é preservar os interesses dos filhos em primeiro lugar, o Juiz avaliará tudo que foi apresentado pelo pais no processo e decidirá pelo modelo de guarda que melhor assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças referentes à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, convivência com a família, dentre outros direitos.

Isso significa que o Juiz decidirá com base no que os genitores conseguirem comprovar no processo judicial, o que pode demorar muito tempo, já que certamente existirão prazos e audiências, inclusive para ouvir testemunhas, tornando o acordo a melhor opção para quem deseja evitar maiores desgastes emocionais e gastos financeiros.

 

Como funcionam as “visitas”?

Decidido o modelo de guarda que será aplicado, surge então o momento mais importante, que infelizmente acaba sendo esquecido por muitos genitores e inclusive por advogados(as) que não são especialistas na área do direito de família: a regulamentação da convivência.

Como será, de fato, a convivência dos filhos com os pais? Quem pegará e que horas pegará? Na volta deixará na escola ou na casa do outro genitor? Como ficam divididas as férias? E os feriados, quando começam e quando terminam?

Infelizmente muitos genitores só descobrem que poderiam ter resolvido isso em conjunto com o divórcio depois que os problemas surgem. Por isso a importância de estar assistido por um(a) advogado(a) de confiança.

Se a relação for amistosa entre os pais, é possível que estabeleçam entre si como será a convivência, já que além da rotina dos filhos, os genitores também precisam conciliar a convivência com as suas próprias demandas pessoais.

Por isso é importante deixar tudo que foi decidido por escrito, assim o Juiz irá homologar o acordo conforme ficou decidido entre os pais, evitando conflitos no dia a dia.

Ainda que pareça excesso de cautela decidir sobre coisas que parecem tão insignificantes, é preciso estar atento, pois a boa relação entre os pais pode não perdurar por muito tempo.

Por isso, se não houver consenso entre os genitores acerca da convivência desde o momento em que ficou decidido o divórcio, é importante levar a questão para um Juiz decidir.

Empurrar com a barriga nunca é a melhor opção, principalmente se tratando de algo que irá influenciar diariamente na vida de toda a família.

 

É possível estabelecer outras regras?

Além da convivência, com divisão de finais de semanas, férias e datas comemorativas, é possível que os genitores estabeleçam outros pontos acerca da criação dos filhos.

O plano parental é o instrumento utilizado por aqueles que querem definir, por exemplo, qual escola o filho deverá frequentar, quais atividades extracurriculares deve fazer, se receberá mesada e qual o valor, dentre outras questões mais específicas que muitos genitores desejam deixar estabelecidas.

Isso, inclusive, evita que questões extremamente particulares, que deveriam ser discutidas entre os genitores, tenham que ser levadas a um Juiz, que, como sabemos, apesar de ter competência para decidir sobre isso, não é a pessoa que conhece a rotina da criança, nem que com ela convive.

 

Quem deve pagar a pensão?

A criança, como dito, tem sempre um lar de referência, por isso, como regra, quem administra a pensão é o genitor com o qual a criança reside.

Isso acontece porque esse é o genitor que possui maior conhecimento acerca da rotina da criança, bem como porque as despesas comuns da residência da criança, como água, luz, condomínio, dentre outras, devem também ser proporcionalmente custeadas pela pensão.

Ainda que a modalidade da guarda seja unilateral, isso não isenta de forma alguma o genitor que não detém a guarda de pagar a pensão. Seus deveres como pai permanecem.

Mas, como sabemos, uma criança não possui somente gastos fixos. Durante o crescimento outras diversas despesas surgem e igualmente precisam ser pagas pelos genitores.

Despesas extraordinárias como remédios, consultas com dentista, exames médicos não cobertos pelo plano, dentre outras, devem ser apontadas no acordo, com a definição acerca do pagamento, para evitar possíveis desentendimentos entre os genitores.

 

Qual o valor da pensão?

Tema polêmico também é o valor da pensão. E, como você já deve ter escutado por aí, o valor não é sempre de 30% do salário do genitor.

A pensão é definida com base no valor das despesas que os filhos possuem, que podem variar, e das condições financeiras dos genitores, que devem contribuir proporcionalmente com o que recebem.

Sobre o tema, leia nosso artigo: Como funciona a pensão alimentícia na prática?

Apesar de o direito à pensão ser indiscutível, quanto maior a quantidade de provas demonstrando os gastos com os filhos, mais próximo da realidade será o valor arbitrado de pensão.

Por isso é essencial ter notas fiscais e comprovantes dos gastos.

Se um dos genitores alegar que não possui condições de pagar o valor que foi estabelecido, mas for possível verificar que em suas redes sociais, por exemplo, ele vive um padrão de vida melhor do que alega, é possível também levar essas provas até o processo.

O Juiz, então, poderá verificar que o genitor está tentando ocultar sua renda e então deverá pagar a pensão conforme o padrão de vida que faz questão de ostentar.

 

Até quando a pensão deve ser paga?

Ao contrário do que muitos pensam, ao completar 18 anos a pensão que foi estabelecida judicialmente não pode simplesmente deixar de ser paga.

Quem faz o pagamento da pensão deverá obrigatoriamente ajuizar uma ação para pedir a exoneração do pagamento.

No entanto, essa decisão não é automática. Isso porque, se o alimentando, que é a pessoa que recebe a pensão, comprovar que ainda está estudando, seja na escola, seja na faculdade, deverá continuar recebendo a pensão.

Sobre o tema, leia nosso artigo: Quando eu devo parar de pagar pensão para o meu filho?

Isso não significa que a pessoa poderá passar o resto da vida estudando para receber a pensão, pois se comprovado que já possui capacidade financeira para se inserir no mercado de trabalho ou de sustentar sozinho com o emprego que possui, não terá mais direito à pensão.

A respeito desse tema da exoneração, é necessário avaliar caso a caso.

 

Conclusão

As questões que envolvem pensão e guarda são sempre muito importantes, uma vez que tratam sobre crianças que precisam ter seu crescimento e desenvolvimento saudável garantidos pelos genitores.

As dúvidas acerca dos temas são muito comuns e ter conhecimento do que pode ou não ser estabelecido evita que acordos injustos sejam realizados, sobrecarregando emocional e financeiramente somente um dos pais.

Por isso, o primeiro passo antes de realizar qualquer acordo ou de abrir mão de algo é consultar um(a) advogado(a) de confiança, que poderá acompanhar todo o procedimento, orientando acerca dos direitos que devem ser resguardados.

O divórcio, como dito, é o fim de uma relação, mas também o começo de outra, que se não tiver termos e condições bem estabelecidas poderá custar muito caro no futuro para uma ou ambas as partes.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

 

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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