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O que posso deixar em testamento?

29 de novembro de 2022

Tenho certeza que você sabe o que é um testamento.

Mas você sabe se esse é realmente o instrumento correto para você fazer o seu planejamento sucessório? 

É comum pensar sobre o futuro dos seus bens e em como e por quem eles serão administrados após o seu falecimento. Seria possível escolher alguém para administrar todo o patrimônio enquanto a sucessão não é finalizada? Ou existe uma ordem que precisa ser cumprida?

Ao longo da vida você pode ter tido uma pessoa mais próxima, que sempre esteve ao seu lado nos momentos mais difíceis e que se dispôs a cuidar de você, na maioria das vezes um determinado filho. Seria possível beneficiar com uma porcentagem maior ou um específico bem esse filho em razão do seu carinho e sua dedicação?

Existe ainda a possibilidade de você não ter tido a oportunidade ou a vontade de ser mãe, mas durante toda a vida acolheu e tratou como filho(a) alguém, sem, no entanto, regularizar essa adoção. Seria possível confirmar esse desejo em testamento? Teria validade? Esse filho teria direito à herança?

Essas são apenas algumas das dúvidas que surgem quando se pensa no planejamento sucessório, já que o objetivo de quem decide dar esse passo é tornar a transmissão de bens no futuro menos custosa e mais rápida. 

E se disséssemos que além dessas vontades, outras também são possíveis de serem trazidas em testamento?

Neste artigo abordaremos brevemente os tipos de testamento válidos que você pode fazer,  as questões que podem ser colocadas e vamos esclarecer as principais dúvidas de quem deseja utilizar o testamento como uma forma de planejamento sucessório.

 

Primeiro passo: saber quais testamentos existem e de que forma precisam ser feitos.

A legislação brasileira possui 3 principais tipos de testamentos, que exigem o cumprimento de determinadas regras para terem validade.

Temos o testamento público, o particular e o cerrado.

Vamos ao primeiro testamento: o público. Esse testamento é mais seguro, pois ele é registrado em cartório.

Caso seja necessário consultar a existência dele no futuro, basta que os herdeiros acessem uma plataforma digital que possui o cadastro de todos os testamentos registrados em cartório nos Estados do Brasil.

Por isso, esse é o meio mais adequado para registrar as suas últimas vontades se você busca segurança. Inclusive, apesar de público, não pode ser consultado por terceiros antes do óbito.

Para que tenha validade, é necessária a presença de 2 testemunhas, que estarão presentes no momento da leitura do testamento no cartório. Todo o procedimento deverá ser orientado pelo cartório, o que praticamente zera a possibilidade dele ser realizado de forma equivocada.

O testamento particular, ao contrário do público, por sua vez, não precisa ser registrado, mas precisa cumprir formalidades para ser válido, como, por exemplo, ser lido na presença de 3 testemunhas, que também devem assinar o documento.

Esse tipo de testamento não é tão seguro, pois normalmente fica na posse do próprio testamenteiro, não possuindo qualquer publicidade se assim desejar.

Mas e se todas as testemunhas falecerem e ninguém souber da existência do testamento? Pois é, essa é a maior dificuldade que pode ser encontrada no futuro pelos herdeiros.

Se você quiser ter segurança e ao mesmo tempo privacidade acerca das suas últimas vontades, é possível escolher o testamento cerrado.

Apesar de registrado em cartório, o seu conteúdo não é público e somente pode ser revelado após o falecimento e em ação própria para isso. Sequer o tabelião tem conhecimento do seu conteúdo.

No entanto, ele ficará registrado em cartório, podendo ser encontrado.

Dessa forma, sabendo qual tipo de testamento se adequa ao que você deseja, é necessário saber o que você pode ou não dispor nele.

 

Segundo passo: saber quais cláusulas podem ser colocadas.

O testamento tem a capacidade de ser um dos documentos mais importantes deixados pelo falecido.

Isso porque, se válido, deve ser estritamente cumprido, assim como porque nele é possível que a pessoa disponha acerca de questões patrimoniais, mas também questões extrapatrimoniais.

Uma dúvida muito comum é acerca da administração dos bens após a abertura do  inventário, que sabemos, pode demorar muito.

Apesar de existir um artigo na lei brasileira que traz uma ordem de quem deve administrar esses bens antes da nomeação do inventariante, esta lista trata-se apenas de uma “sugestão” da lei.

Dessa forma, é possível livremente nomear em testamento quem será o administrador e/ou inventariante, o que inclusive evita discussões e outros problemas familiares.

E eu posso dispor sobre todos os meus bens? Fazer o que quiser com os seus bens em testamento você somente pode fazer em relação à 50% deles, caso você deixe filhos, pais ou cônjuge/companheiro.

Isso porque os outros 50%, que se denomina legítima, pertencem por lei a esses herdeiros não podendo ser tocados.

No entanto, se você quiser dispor sobre quais bens farão parte da legítima e quais bens farão parte da parcela disponível ou até mesmo acerca de quais bens cada um dos herdeiros ficará, sem que isso afete a porcentagem a que tem direito, é plenamente possível fazê-lo.

Inclusive, se você quiser deixar aqueles 50% disponíveis somente para um filho, por exemplo, é plenamente possível, já que não há qualquer impedimento pela lei.

Dessa forma, como citado no começo deste artigo, você poderá beneficiar aquele filho que sempre cuidou de você sem afetar o direito dos outros, tornando plenamente válida essa disposição.

Essa é uma questão patrimonial extremamente importante, que diz respeito intimamente ao planejamento sucessório.

Ainda nesse sentido, é possível, caso o falecido seja casado ou conviva em união estável, que deixe de forma bem clara qual bem era comum e/ou qual bem era particular. Fazendo essa distinção, a partilha dos bens pode ser consideravelmente modificada.

Além disso, é possível dispor sobre questões extrapatrimoniais, isto é, questões que diretamente não envolvem patrimônio, como o reconhecimento de um filho.

Em testamento é possível que você reconheça alguém como seu filho (biológico ou socioafetivo). Nesse caso, esse filho terá direito aos bens como qualquer outro ou até mesmo poderá mudar toda a linha sucessória se você não tiver outros filhos. 

É justamente por isso que esse tipo de cláusula foge à regra. Ainda que o falecido tenha reconhecido o filho em um testamento e depois tenha feito outro, o que automaticamente revogaria o anterior naquilo que assim o desejasse, o reconhecimento do filho se tornará irrevogável. 

Outro ponto importante que é possível abordar é acerca do reconhecimento da união estável. Nesse caso, tendo o falecido reconhecido que convivia com uma pessoa, essa pessoa terá direito à partilha dos bens e outros direitos, já que a união estável e o casamento são equiparados para todos os fins legais.

 

Terceiro passo: como saber que o testamento é o instrumento correto para o seu planejamento sucessório. 

Depois de saber o que pode ser disposto em testamento, é importante confirmar algumas informações para saber se o testamento é o instrumento correto para o seu planejamento sucessório.

O planejamento tem como objetivo tornar menos custoso e mais rápido todo o procedimento de transmissão de bens, já que antecipa a resolução de questões que poderiam perdurar por anos.

É justamente em razão dessa facilidade que o testamento acaba sendo um instrumento simples, que como você pôde observar, pode ser realizado de várias formas.

Assim sendo, se você deseja realizar um planejamento sucessório mais simples, é possível conciliar o testamento com outras ferramentas como a doação de bens.

Da mesma forma, se você deseja um planejamento sucessório válido e eficaz, é de suma importância considerar o testamento público, já que o próprio tabelião tem boa-fé e é capaz de atestar a capacidade da pessoa que fez o testamento, evitando que questões possam ser levantadas no futuro acerca da sua validade.

Por ser um documento simples de ser realizado, ele é altamente indicado para ser utilizado em conjunto com outros no planejamento sucessório, trazendo maior eficácia a todo o planejamento pretendido.

 

Conclusão

O planejamento sucessório é extremamente importante e o testamento é somente uma de suas ferramentas.

Como apresentado neste artigo, existem diversas formas de realizar um testamento, algumas mais seguras que outras.

Apesar de ser um instrumento simples, é importante saber que não é o único meio de realizar o planejamento, podendo ser utilizado em conjunto com outras ferramentas como a doação, criação de holding, escritura de pacto antenupcial ou de união estável, dentre outras.

Portanto, ainda que você tenha seguido o passo a passo deste artigo, não deixe de consultar um(a) advogado(a) especialista, assim você poderá elaborar um planejamento sucessório menos custoso e mais rápido que se adeque à sua realidade.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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