Após a dolorosa decisão de pôr fim ao casamento é necessário seguir a vida.
E assim, muitas vezes sem tempo de refletir sobre a decisão, cada um segue seu rumo.
No entanto, o ideal é que o casal aproveite esse momento e desde já consiga chegar a um consenso acerca das decisões que precisam fazer sobre os filhos, o patrimônio e a convivência entre si.
Inclusive, não é incomum que um dos dois não tenha maturidade suficiente neste momento para conversar, cabendo ao outro a missão de procurar um advogado, conhecer seus direitos e então propor uma maneira amigável de solucionar essas questões.
Em alguns casos, ainda que o esforço seja unilateral, ele dá certo.
Em outros, entretanto, um dos lados, não satisfeito e como forma de vingança, decide que não vai aceitar a proposta apresentada ou diz até mesmo que “não vai dar o divórcio”, tornando esse processo ainda mais doloroso e custoso.
Se você está passando por uma situação como essa, neste artigo explicaremos quais informações você precisa saber para dar o primeiro passo mais segura de seus direitos após o divórcio.
Ele pode me negar o divórcio?
Muitas mulheres até sabem que o divórcio não pode ser negado.
No entanto, essas mesmas mulheres ainda acreditam que existem exceções para essa regra. E a verdade é que não existe exceção no cenário jurídico brasileiro.
Ainda que tenha ocorrido, por exemplo, uma traição (de qualquer um dos lados), o divórcio é para todos os efeitos um direito potestativo da parte.
Ou seja, o divórcio é um direito que é imposto e que não pode ser contestado. Se a mulher quiser terminar o seu casamento ela pode assim o fazer quando quiser, independente da autorização do homem, e vice-versa.
No entanto, na prática, o divórcio (judicial ou extrajudicial) depende de um procedimento, que precisa seguir etapas.
No divórcio judicial litigioso, que é aquele em que as partes não estão em consenso, o divórcio, como regra, só é concedido após a ciência do outro cônjuge desse pedido.
Por outro lado, alguns Tribunais do país já decidiram no sentido de conceder o divórcio sem precisar da citação (ciência) do outro cônjuge.
Por isso, é importante deixar claro que existem procedimentos legais que precisam ser realizados, ainda que não seja necessária a autorização do cônjuge.
Por isso é importante ter assistência jurídica qualificada e especialista na área para que o procedimento possa ser realizado da forma mais adequada e menos custosa possível.
Sobre o tema, sugerimos também a leitura do nosso artigo: “Meu marido não quer assinar o divórcio. O que faço?”.
Preciso primeiro me separar para depois divorciar?
Outra questão que ainda traz dúvidas para algumas mulheres é sobre a necessidade de ter de se separar, esperar um prazo e então pedir divórcio.
Isso não existe mais desde 2010, com a Emenda Constitucional 06/2010.
Realmente existia anteriormente um prazo que precisava ser cumprido a contar da separação de fato ou da separação judicial para então solicitar o divórcio.
Isso acabou completamente com a referida emenda.
Por isso, atualmente, basta que algum dos cônjuges ou ambos solicitem o divórcio para que ele seja concedido.
Esta emenda também rompeu com a discussão sobre a culpa, que não é requisito ou causa autorizadora para a concessão do divórcio.
Atualmente, inclusive, não é possível ajuizar uma ação para se discutir culpa no casamento para fins meramente morais, o que inclusive demandaria expor a vida privada do casal, causando mais desconforto e dor.
Todavia, é importante saber que ainda há discussão acerca da possibilidade ou não de se ajuizar ação de separação que vise exclusivamente o reconhecimento da culpa e a aplicação de sanção no que se refere aos alimentos.
Nesses casos, alguns juristas entendem que ainda seria possível discutir a culpa para o caso específico de obrigar o cônjuge culpado a prestar alimentos ao outro, caso não tenha ninguém apto a fazê-lo.
De qualquer forma, a culpa em si como requisito subjetivo para concessão do divórcio foi completamente afastada.
Qual tipo de divórcio é mais barato e mais rápido?
Escolher um divórcio mais barato e mais rápido está diretamente vinculado aos exclusivos anseios das partes.
Isso pode ser um conforto para uns e motivo de desespero para outros.
Se não houver consenso entre o casal acerca da partilha de bens, por exemplo, o divórcio precisará ser litigioso e judicial.
Ou seja, haverá, como regra, o pagamento de custas, a necessidade de coleta e produção de provas, o que demandará um maior tempo de atuação do(a) advogado(a) contratado(a), que precisará avaliar inúmeras questões técnicas para sua cliente ter a decisão mais favorável para si.
Por isso, o divórcio litigioso é por óbvio mais demorado que o consensual.
Por outro lado, se houver consenso entre o casal e não havendo filhos menores de idade, é possível fazer o divórcio de forma extrajudicial, em cartório.
Nesse tipo de procedimento há também o pagamento de custas, assim como no judicial. Por isso é importante, antes de iniciá-lo, saber a tabela de custas do seu Estado e o patrimônio do casal, o que influenciará diretamente no valor que será pago pelo procedimento.
Dessa forma, é necessário avaliar qual das duas opções é mais vantajosa e esse tipo de avaliação só pode ser feita por um(a) advogado(a) especialista na área, que tenha conhecimento acerca de todas as nuances que podem influenciar na duração e custo do divórcio.
Se ainda não nos divorciamos, tudo que eu comprar ainda será partilhado?
Quanto a essa questão você não precisa se preocupar, pois a separação de fato, que nada mais é do que aquela data em que vocês realmente decidiram se separar é a que contará para a cessação do regime de bens.
Dessa forma, toda a regra de regime de bens do que partilha ou não partilha, o que é bem comum ou bem particular não mais valerá, ainda que civilmente vocês estejam casados.
Essa proteção da lei é extremamente importante e por isso, já sabendo ou imaginando que o divórcio será litigioso, a mulher precisa estar atenta acerca da data da separação de fato e se ela é um consenso entre o casal, pois no futuro será decisiva.
Conclusão
O divórcio é um procedimento que, para ser concedido, não precisa da autorização do outro cônjuge e também independe de qualquer avaliação acerca de culpa das partes.
No entanto, como você pôde entender a partir da leitura deste artigo, a postura, a intenção e os anseios do casal influenciam diretamente na duração e consequentemente no custo do procedimento em si.
Estar preparada e ciente dos seus direitos nesse momento é fundamental para passar por um momento como esses de forma segura.
A escolha por um divórcio consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial, deve ser analisada caso a caso, para se averiguar aquilo que de fato pode ser feito legalmente e que diminuirá os custos e tempo de duração da ação.
Por isso, é importante neste momento ser assessorado por um(a) advogado(a) capaz de entender todas as nuances do relacionamento e então chegar na solução mais adequada para o casal.
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