Durante o processo do divórcio, enquanto a divisão dos bens ainda não aconteceu, é comum que somente um dos cônjuges permaneça no imóvel que servia de residência para o casal.
Mais comum ainda é que esse seja o único imóvel residencial de fato a ser partilhado, o que nos leva ao questionamento de muitas mulheres que saem (ou são expulsas) da própria casa: “Onde vou morar?” e “Se eu tiver que alugar uma residência provisória, terei que arcar com todo valor enquanto ele desfruta da nossa casa?”
Todas essas dúvidas são extremamente importantes e pertinentes, afinal, o processo do divórcio pode demorar muito tempo para finalizar.
E convenhamos, o cônjuge que ficou no conforto do lar normalmente não está muito interessado em saber se o processo vai durar meses ou se vai se arrastar por anos.
Por isso, esse artigo é voltado a explicar para você se é possível ou não cobrar aluguel do ex-marido. Leia até o final para entender exceções.
De cara, já podemos lhe informar que sim, é possível cobrar aluguel pelo uso exclusivo do imóvel.
A grande questão é a partir de qual momento de fato ele pode ser cobrado.
Atualmente, o tema ainda é polêmico em nossos tribunais, que entendem em sua maioria que a cobrança pode ser efetuada apenas após a efetiva divisão dos bens, que acontece lá na sentença.
As decisões nesse sentido se baseiam em dois argumentos.
O primeiro deles é a incerteza acerca da propriedade do bem. Como seria possível cobrar aluguel de um imóvel que pode pertencer a somente um dos cônjuges?
Por isso, se presente no processo a discussão acerca da propriedade do bem, isto é, se ele é comum ou particular, não há como exigir o aluguel de quem ficou no imóvel.
E aqui eu nem preciso te dizer que é onde se encontram boa parte dos divórcios, não é mesmo? Portanto, havendo discordância acerca de quem é dono ou não do bem, as chances de conseguir o arbitramento de aluguel são praticamente nulas.
E por justamente ser esse o tipo de processo que mais demora para ser finalizado, são infelizmente aquelas mesmas mulheres que saem ou são expulsas da própria casa e que precisam alugar um imóvel que acabam tendo despesas com as quais não podem arcar.
Para isso inclusive pode haver solução. Isso porque é possível pedir alimentos ao ex-cônjuge. Este é o tema do nosso próximo artigo, então nos acompanhe se quiser saber mais sobre isso.
De qualquer forma, como segundo ponto, ainda que devidamente comprovado no processo do divórcio que o bem pertence ao casal, a maioria dos tribunais justifica que antes da efetiva partilha de bens o que se tem é uma mancomunhão. Ou seja, há uma unidade patrimonial, ambos são donos da totalidade.
E como a mancomunhão só se extingue com a efetiva divisão dos bens, não se poderia, portanto, cobrar aluguel neste momento.
Por outro lado, com o fim da comunhão, surge a co-propriedade, que é o mesmo que dizer que o ex-casal agora se tornou proprietário em conjunto de um imóvel, cada um com seu percentual definido.
A partir desse momento, portanto, quando definido que, por exemplo, cada um tem direito a 50% do imóvel e permanecendo um deles na posse exclusiva, é possível que o outro exija a cobrança de aluguel no percentual a que tem direito.
Mas lembra que no começo do artigo eu disse que a efetiva divisão de bens acontece em regra na sentença?
Apesar do entendimento da maioria dos tribunais ser esse, já há uma vertente um pouco diferente defendida por advogados e Juízes no sentido de que não é necessário esperar até a sentença para exigir aluguel pois além de ficar claro que ambos têm direito ao bem, é evidente que o uso exclusivo de coisa comum confere ao ex-cônjuge vantagem patrimonial.
Aqui no escritório, por termos advogados especialistas, estamos sempre nos atualizando e reforçando teses, como essa, por exemplo, que podem beneficiar nossos clientes.
Por isso, se você se identificou com alguma das situações que apresentamos, busque auxílio jurídico para tirar todas as suas dúvidas e ir atrás dos seus direitos.
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