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Os bens do meu pai não estão em nome dele. E agora?

2 de maio de 2023
Os bens do meu pai não estão em nome dele. E agora?

É muito comum no Brasil a situação irregular de imóveis. 

A irregularidade pode se dar pelos mais variados motivos: uma construção que não foi averbada na matrícula do imóvel, uma compra e venda que não foi registrada, uma aquisição feita por meio de contrato de gaveta, uma escritura pública que não foi lavrada, etc.

Em vida esse tipo de questão já não é das mais fáceis de resolver, agora imagine quando o dono do imóvel falece e os herdeiros descobrem que o proprietário registral é outra pessoa? Ou que o imóvel não tem matrícula? Ou pior, que o imóvel foi adquirido regularmente mas o vendedor não outorgou a escritura pública?

Se instaura o desespero, afinal, o falecido sempre morou naquele imóvel.

O primeiro passo que os herdeiros precisam tomar é identificar o tipo de irregularidade do imóvel, pois às vezes é possível resolvê-la de uma forma mais simples do que se imagina.

Importante deixar claro que o “simples” pode dar muito trabalho no futuro se os interessados não buscarem o auxílio de um profissional qualificado para orientá-los, pois quando tratamos de imóveis irregulares em inventário, é necessário se atentar aos prazos, ao recolhimento de impostos e principalmente à escolha da via correta para regularizar e partilhar o bem.

Temos basicamente 4 opções de como resolver as irregularidades e abaixo vamos explicar brevemente:

1 – Irregularidades que o inventariante pode resolver

Nesses casos, os herdeiros abrem o inventário normalmente e após a nomeação do inventariante ele mesmo pode resolver algumas questões:

  1. abrir matrícula de um imóvel que só tenha transcrição (normalmente acontece com imóveis mais antigos);
  2. pendências de IPTU, ITR, INCRA;
  3. requerer averbação na matrícula de benfeitoria ou construção no imóvel; e
  4. notificar o vendedor para que faça a outorga da escritura pública.

Essas são irregularidades que podem ser resolvidas sem grandes problemas, mas que como dito precisam ser feitas com o auxílio de um profissional especialista.

2 – Inventariar a posse

É possível também que o falecido não seja o proprietário registral do bem. Ou seja, o bem tem matrícula, está tudo ok, mas o falecido, que residiu por mais de 10 anos no local, por exemplo, não é seu dono “no papel”.

Se ele não tiver nenhum tipo de documentação comprovando a compra do imóvel, que não está registrado nem escriturado, é possível que os herdeiros façam o inventário da posse desse bem para que então posteriormente o regularizem, com a usucapião, por exemplo.

A grande questão aqui é que o inventário é como regra o meio correto para se transmitir os bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros, sendo que a usucapião deve sempre ser a última opção. 

Ou seja, é preciso analisar se é caso de levar os direitos de posse sobre o bem para então depois fazer a usucapião do bem, se for o caso.

3 – Adjudicação compulsória

Esse caso é mais específico e acontece quando o falecido adquiriu um bem, mas por algum motivo o vendedor não outorgou a escritura do imóvel. Ou seja, mesmo com o valor pago, com um contrato de compra e venda regular, quem vendeu o bem não o transferiu.

Nesses casos, sempre que houver essa recusa e os herdeiros puderem comprovar que houve o pagamento do valor acordado, assim como que foi firmado um contrato sem cláusula de arrependimento, os representantes do promitente comprador, nesse caso os herdeiros, possuem o direito real à aquisição do imóvel. 

Logo, poderão exigir a outorga da escritura pública definitiva de compra e venda, realizando a transferência do bem. 

4 – Usucapião

A usucapião é sempre a última opção, pois é um meio de adquirir a propriedade de forma originária, inclusive sem pagar impostos, diferentemente do que acontece com a transmissão de um bem em inventário.

A usucapião é sempre indicada quando a transferência do bem não puder ser feita das formas acima mencionadas e quando houver o preenchimento dos requisitos da usucapião.

Existem algumas modalidades e todas dependem do tempo de posse do imóvel e como ela se deu, se foi pacífica, mansa, etc.

Independente do tipo de regularização que for feita, o mais recomendado é que os herdeiros busquem auxílio jurídico antes de optar por alguma delas, pois nem sempre o caminho que parece ser mais fácil será o menos custoso.

Para identificar o que é correto é fundamental estar bem assessorado, com um profissional especialista que poderá identificar a forma mais rápida, correta e menos custosa para resolver as irregularidades dos imóveis deixados pelo falecido.

Inclusive, sobre outras irregularidades e formas de resolução, indicamos a leitura do artigo:

“Meu pai não registrou os imóveis, posso fazer inventário?”

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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