Financiar um imóvel é uma realidade bem comum para muitas famílias atualmente.
Por isso, divórcios com esse tipo de bem também têm sido cada vez mais comuns.
O problema mesmo é que as pessoas só descobrem a forma como esse tipo de bem será partilhado ali, na hora do divórcio, o que acaba causando muito espanto e até mesmo raiva: “Como assim um bem que eu comprei antes do casamento vai ser partilhado?”
A maioria dos casais está casado sob o regime da comunhão parcial. Nesse regime, tudo que é adquirido ao longo do relacionamento é partilhado meio a meio em caso de divórcio.
A confusão acontece porque muitos pensam que porque o bem foi financiado antes do casamento ele será particular e pertencerá somente a quem comprou.
No entanto, o que acontece é que boa parte das parcelas do financiamento é paga durante o relacionamento. E, para a lei, isso significa que parte do bem foi adquirida durante o casamento.
Dessa forma, de fato, o bem poderá ser levado para partilha no divórcio.
Aqui, no entanto, é importante deixar claro que as parcelas pagas antes do casamento não entram na partilha, o que precisa ser apurado corretamente antes de entrar com o processo para evitar que valores errados sejam levados e você receba menos do que deveria.
Além disso, também é importante destacar que é possível evitar essa situação no início do relacionamento, através de um pacto antenupcial ou contrato de união estável.
Assim, as partes podem escolher de comum acordo que esse tipo de bem financiado não entrará na comunhão.
Se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.