Muita gente não sabe, mas as regras que definem quem herda ou não num inventário são bem diferentes das regras do divórcio.
Em um divórcio regido pelo regime da separação convencional, não há partilha de bens, já que todos os bens são particulares.
No entanto, quando falamos desse mesmo regime em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente será herdeiro de todos os bens deixados.
Isso traz uma confusão para muitas pessoas: ora, na separação de bens ela não tem direito a nada no divórcio, mas no inventário ela tem direito a tudo?
Ela pode ter direito a tudo sim, mas isso vai depender da quantidade de herdeiros que o falecido deixar. Pois se ele tiver filhos, o cônjuge dividirá a herança com eles, assim como se ele não deixar filhos, mas deixar pais vivos.
No regime da comunhão parcial o cônjuge sobrevivente também será herdeiro dos bens particulares deixados pelo falecido.
Você com certeza está se perguntando se é possível evitar isso, fazendo com que o cônjuge não tenha direito a nada.
A resposta é que ele não poderá ficar sem a parte legítima da herança, que é protegida por lei, mas existem regimes de bens e cláusulas que podem sim adequar o desejo do casal e fazer com que o cônjuge sobrevivente herde menos ou mais.
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