A pensão por morte sofreu diversas alterações nos últimos anos, em especial no que se refere a quem de fato tem direito a esse benefício.
Ao falarmos em casamento, automaticamente há uma segurança por parte dos cônjuges de que terão direito à pensão. E não estão errados em pensar nisso. Salvo raras exceções, o cônjuge tem direito mesmo!
Por outro lado, quando falamos em uma união estável, principalmente a que não é formalizada, os problemas começam.
Isso porque, para o INSS, órgão responsável por conceder o benefício, é necessário primeiro comprovar que aquela relação de fato existia.
O órgão exige que você apresente pelo menos duas provas da união estável. Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.
Ou seja, você precisa ter provas recentes da existência da união estável, para que assim a alegação de que ela existiu seja mais robusta e o benefício seja concedido.
Por isso, o documento mais importante que você pode fazer é uma escritura pública ou um contrato de união estável.
Esses documentos serão essenciais para que você possa comprovar e garantir a pensão por morte, afinal, constituem uma declaração de vontade do próprio falecido, afirmando possuir a união.
Mas atenção: na hora de fazer esse documento, que é um documento sério e importante para a vida de vocês dois, busque entender, antes, sobre os regimes de bens.
É exatamente nesse momento que alguns pontos precisam ser decididos pelo casal, porque essa escritura irá ser determinante em caso de separação ou em caso de inventário.
Portanto, se você deseja estar seguro e está buscando como ter direito à pensão por morte, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.