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Para quem posso deixar meus bens em testamento?

15 de julho de 2024
Para quem posso deixar meus bens em testamento?

A elaboração de um testamento é um passo importante para garantir que seu patrimônio seja distribuído conforme sua vontade após seu falecimento. Contudo, é preciso observar alguns parâmetros legais.

No Brasil, a legislação estabelece algumas regras visando garantir que os herdeiros necessários recebam a parte denominada legítima do patrimônio deixado.

Primeiramente, é fundamental entender a distinção entre a legítima e a parte disponível do patrimônio. 

De acordo com o art. 1.846 do Código Civil, 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinado aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais. 

Essa metade é chamada de legítima e não pode ser reservada para outras pessoas ou entidades, independente da vontade do testador.

A outra metade do patrimônio, conhecida como parte disponível, pode ser livremente destinada conforme a manifestação de vontade. É nessa parte que entram as disposições do testamento, permitindo maior flexibilidade na escolha dos beneficiários e dos bens.

Uma curiosidade é que o art. 1.799 do Código Civil traz a possibilidade da previsão testamentária para filhos ainda não concebidos, pessoas jurídicas e pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

Ou seja, o testador pode incluir no testamento tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e até mesmo filhos que não foram concebidos, desde que respeitadas as disposições legais. 

Nesses 50% disponíveis, o testador pode destinar seu patrimônio para instituições de caridade, amigos, empregados ou até mesmo para a criação de uma fundação.

Outro ponto importante é que o testamento pode incluir cláusulas específicas que regulamentam a forma de uso, como a destinação de um imóvel à moradia de um parente enquanto ele viver. 

Para tanto, o testamento precisa ser válido, obedecendo todos os requisitos formais previstos na lei, como a presença de testemunhas e a lavratura em cartório, no caso do testamento público. 

Tendo isso em vista, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado na área, garantindo a validade do documento e evitando futuros litígios. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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