Quando se fala em regime de bens, no caso da separação é possível que ela seja convencional, conhecida também simplesmente como separação total, ou obrigatória, chamada de legal.
Para entender as distinções entre a separação convencional de bens e a separação obrigatória, é fundamental conhecer como cada uma funciona e em que situações elas são aplicadas.
A separação convencional de bens é um regime onde, conforme estabelecido em pacto antenupcial, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento.
Nesse regime, não há comunhão de bens, ou seja, cada um é responsável por administrar seu próprio patrimônio. Isso significa que, em caso de divórcio, os bens não serão partilhados, permanecendo com o respectivo proprietário.
Quando se fala em herança, ainda, no caso da separação convencional o cônjuge sobrevivente será herdeiro, concorrendo com os descendentes, caso existam. Ou seja, por mais que se fale em separação, na sucessão uma parte dos bens irá para o cônjuge.
Já no caso da separação obrigatória de bens, trata-se de uma imposição em situações específicas, como casamentos em que uma das partes tem mais de 70 anos ou quando o casamento é celebrado sem observância das formalidades legais.
Tais hipóteses estão previstas no art. 1.641 do Código Civil, que traz, ainda, este regime quando for necessário o suprimento judicial para casar.
Nesse regime, os bens adquiridos antes ou depois do casamento permanecem com seu respectivo proprietário.
A grande diferença é a possibilidade de partilha em caso de comprovação do esforço comum para a aquisição. Esse esforço comum diz respeito à contribuição financeira ou mesmo logística para que haja o acréscimo patrimonial.
Portanto, enquanto a separação total de bens é escolhida pelo casal e garante total independência patrimonial, a separação obrigatória de bens é imposta por lei e pode, em caso de esforço comum, permitir a partilha de bens adquiridos durante o casamento.
Para a escolha da separação convencional, muitas vezes visando garantir maior segurança jurídica e evitar conflitos futuros sobre a divisão de bens, é necessária a elaboração de um pacto antenupcial.
Nesse caso, deve haver o acompanhamento por um especialista na área, para garantir que os interesses das partes sejam atendidos de acordo com os preceitos legais.
Também é possível através do pacto realizar o afastamento da possível contribuição no caso da separação obrigatória de bens, ou até escolher um regime diverso a depender do motivo pelo qual a Lei impõe este regime no caso concreto.
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