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Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

31 de outubro de 2024
Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

Com a constituição de uma nova família e o nascimento de mais um filho, é muito comum que o genitor se questione em como isso afeta a pensão que paga ao filho mais velho, e se é possível reduzir esse valor. Daí a pergunta: Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

Inicialmente, é importante frisar que a pensão alimentícia é calculada com base na necessidade da criança e na possibilidade daquele que irá pagar, o chamado alimentante, devendo ser feita uma análise de razoabilidade para determinar o valor.

Sendo assim, o nascimento de um novo filho não gera, por si só, uma causa para alterar ou reduzir os alimentos já fixados. Contudo, é possível que o sujeito demonstre uma mudança significativa na sua condição financeira, o que poderia justificar a revisão. 

O art. 15 da Lei de Alimentos destaca que a decisão que estabeleceu o valor da pensão alimentícia pode ser revista se houver mudança na situação de algum dos interessados, ou seja, do alimentante ou do alimentado. 

No mesmo sentido, o Código Civil prevê em seu art. 1.699 que, se houver mudança na condição financeira de quem paga ou recebe os alimentos, poderá ser ajuizada ação de revisão ou exoneração dos alimentos. 

Para proceder a revisão, é necessário ajuizar uma ação judicial que comprove uma alteração substancial na condição da parte, e então o juiz poderá ajustar os valores para que nenhum dos filhos fique desamparado, bem como garantir a subsistência do genitor. 

Além disso, é importante destacar que, se tratando de menor de idade, o Ministério Público deverá, obrigatoriamente, acompanhar o processo para que, enquanto fiscal da lei, possa assegurar que o interesse da criança ou adolescente está sendo garantido. 

Tendo em vista esses pontos, a presença de um advogado especialista na área é fundamental para analisar as reais possibilidades de um reajuste no valor, bem como para comprovar devidamente a alteração na capacidade financeira do alimentante. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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