Você deve ter ouvido nos últimos meses que o cônjuge/companheiro não vai ser mais herdeiro. Se você não ouviu, é ainda mais importante que leia este artigo até o final. Então, é verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?
Ainda que não tenha acontecido uma alteração definitiva, a probabilidade dela acontecer é alta e isso impacta todo planejamento sucessório da sua família.
Atualmente, o cônjuge e o companheiro são herdeiros necessários, isso significa que quando você falecer, o seu marido será herdeiro dos seus bens e, caso você tenha filhos, seus filhos vão concorrer na herança com ele, conforme o regime de bens. Caso não tenha filhos, serão os seus pais que vão herdar com o seu marido, conforme o regime de bens. E, se não tiver nem filhos, nem pais vivos, o seu marido herdará tudo sozinho
Essa é a ordem legal atualmente da sucessão e como você pode observar, em todas o cônjuge herda, só altera com quem ele concorre.
No entanto, a reforma pode redefinir esse status, influenciando fortemente o planejamento sucessório. Veja o exemplo abaixo.
Vamos supor que você tem 1 filho e é casada no regime da comunhão parcial de bens. Antes de casar você tinha 01 apartamento e 01 carro e ao longo do casamento adquiriu com o seu marido mais 01 imóvel, 01 carro e investiram 500 mil reais em aplicações financeiras.
Hoje, se você falecer, o seu marido será herdeiro dos bens adquiridos antes do casamento, concorrendo com o filho de vocês. Isto é, 50% para cada.
Com a mudança da lei, o seu marido deixa de ter direito à herança e apenas seu filho herdará os bens adquiridos antes do casamento, portanto particulares.
É importante pontuar que os bens adquiridos ao longo do casamento são considerados bens comuns, do casal, então o seu marido é dono de 50% por força do regime de bens do casamento de vocês, isso não tem como tirar o direito dele, nem o seu.
O ponto mais importante é saber se essa alteração vai impactar a sua família e como você pode preservar seus interesses.
Hoje, ferramentas como o testamento e a doação em vida são extremamente importantes para resguardar os seus interesses.
Já imaginou seu cônjuge não ficar com nenhum bem quando você falecer? Saber disso lhe conforta ou você deseja garantir que ele tenha parte do seu patrimônio?
Essas e outras perguntas são indispensáveis em um planejamento sucessório. Planejar de forma antecipada pode evitar conflitos futuros e proteger os interesses de todos os envolvidos.
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