O que é um contrato matrimonial?

O que é um contrato matrimonial?

Todo mundo deveria fazer um contrato antes de casar.

Um acordo bem feito antes do seu casamento é capaz de evitar muitos problemas, acredite!

Nesse tipo de contrato você pode dispor desde cláusulas patrimoniais, que são aquelas que falam sobre os bens do casal, até cláusulas que tratam da vida a dois, questões mais íntimas como criação dos filhos.

Um contrato feito com auxílio de especialistas garante que em caso de divórcio ou falecimento todos os pontos já estarão alinhados entre você e o seu cônjuge, evitando que você passe anos na justiça discutindo quem tem mais razão ou mais direito a algo.

Hoje a lei brasileira tem dado mais autonomia aos casais, permitindo que os cônjuges decidam sobre pontos que apenas a eles dizem respeito e apenas em relação a eles fará alguma diferença no futuro.

Na prática, no casamento é possível fazer um pacto antenupcial, um documento elaborado antes do casamento e na união estável é possível fazer um contrato ou uma escritura com os termos do acordo.

Essas são algumas cláusulas possíveis:

Cláusulas Patrimoniais

  1. O regime de bens personalizado: você pode definir regras específicas para administração e partilha de bens, como separação convencional com comunhão parcial apenas para determinados ativos.
  2. Proteção empresarial: você pode estabelecer que a empresa de um dos cônjuges não integrará o patrimônio comum, garantindo autonomia na gestão e evitando futuras disputas.
  3. Regras para investimentos e dívidas: você pode definir sobre a responsabilidade individual ou conjunta em relação a dívidas adquiridas antes e durante o casamento, evitando assumir dívidas que não são suas.
  4. Uso e destinação de bens do casal: você pode dispor de cláusulas que regulam o uso de bens adquiridos em conjunto, evitando discussões futuras sobre administração e alienação.

Cláusulas Extrapatrimoniais

  1. Local de residência e mudanças: você pode estabelecer um acordo sobre onde o casal fixará residência e as condições para eventuais mudanças para outra cidade ou país.
  2. Divisão de responsabilidades domésticas: você pode criar regras sobre divisão de despesas, administração da casa e participação em atividades domésticas.
  3. Decisões sobre filhos e educação: você pode definir princípios para criação dos filhos, incluindo tipo de educação, religião e critérios para tomada de decisões importantes, como escolha de escola que irão frequentar.
  4. Cláusula de mediação e conciliação: você pode determinar que qualquer desentendimento relevante seja resolvido por mediação antes de ações judiciais.

Se você tem dúvidas e deseja saber mais informações sobre o assunto antes de se casar, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

O que é o usufruto?

O que é o usufruto?

O usufruto pode ser definido como o direito real de usar e usufruir dos frutos de um bem cuja propriedade é de terceiro. 

Em outras palavras, um sujeito possui o título de nu-proprietário, contudo, existe uma cláusula de usufruto que reserva, por um tempo determinado ou até a morte do beneficiário o direito que este utilize o bem e receba os frutos dele decorrentes durante este período. 

Apesar de poder ser utilizado para bens móveis, o mais comum é que o usufruto seja para bens imóveis. Para tanto, é preciso registrar na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis. Outra possibilidade de se constituir um usufruto é por disposição testamentária. 

Normalmente, o usufruto é muito utilizado quando os pais adquirem um imóvel e doam para o filho com a cláusula de reserva. O principal objetivo é garantir que, em vida, apesar de proprietário, o filho não poderá expulsar os genitores do bem.

Além disso, sendo um usufruto vitalício, o nu-proprietário não poderá vender o imóvel enquanto o usufrutuário (quem possui o direito de uso) estiver vivo, assim como os frutos, como alugueis, são destinados ao usufrutuário. 

Vale lembrar que, se for um usufruto vitalício, ele é encerrado pelo falecimento ou renúncia do usufrutuário, ou pela destruição da coisa. 

A renúncia, por sua vez, é uma manifestação expressa de vontade que precisa ser registrada em escritura quando se tratar de imóvel cujo valor exceda 30 (trinta) salários mínimos. 

Já nos casos de usufruto temporário, ou seja, quando há um prazo, ele se encerra com o decorrer do tempo estipulado ou quando ocorre um fato ao qual está condicionado. 

Contudo, vale frisar que a morte do nu-proprietário não extingue o usufruto. Isso quer dizer que o usufrutuário continua podendo utilizar e usufruir do bem enquanto viver ou enquanto estiver no prazo estipulado. 

Assim, com o seu falecimento ou finalização do prazo, o bem será direcionado aos herdeiros do nu-proprietário conforme procedimento de inventário. 

Além disso, vale frisar que, caso todos estejam de acordo, é possível efetuar a venda de um bem gravado de usufruto. 

Tais pontos demonstram que um usufruto pode ser uma boa opção, principalmente para os pais que querem transferir patrimônio para os seus filhos e resguardar os seus direitos.

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Posso adotar o meu enteado?

Posso adotar o meu enteado?

A adoção é uma medida excepcional e irrevogável na qual uma criança ou adolescente é assumida como filho por uma pessoa que não é seu genitor e passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dentre as modalidades de adoção no Brasil, as mais conhecidas são a intuitu personae, à brasileira, homoparental, póstuma e unilateral.

A adoção unilateral ocorre quando um dos cônjuges adota o filho do outro, ou seja, o seu enteado. Nesse caso, são mantidos os vínculos entre a criança e um dos genitores.

Assim como nas outras modalidades de adoção, o objetivo é o melhor interesse da criança, e, já existindo uma convivência, pode ser benéfico que a figura de pai ou mãe seja cumprida pelo padrasto ou madrasta. 

Para que ocorra a adoção unilateral é necessário que o outro genitor seja desconhecido, falecido, ou não cumpra as obrigações com a criança. Nessa última situação, é necessária a sua autorização e a comprovação do descumprimento de suas obrigações. 

Outro ponto importante da adoção unilateral é o posicionamento do adotando (a criança), como previsto no ECA no artigo 45, §2º, o qual diz que o menor que tiver 12 (doze) anos ou mais, deverá ser ouvido. 

Durante esse tipo de adoção, mais um fator que a diferencia é que, nesse caso, ao ser considerada a relação já existente entre o adotado e o adotante, não há necessidade de que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. 

O grande objetivo da adoção unilateral é fornecer a possibilidade de convivência com uma pessoa que vai assumir, oficialmente, a figura paterna ou materna, sem que haja a perda do contato entre o menor e o genitor, no caso, cônjuge do adotante. 

Vale frisar que, se tratando de adoção, a medida é irrevogável. Ou seja, independe da relação entre o adotante e seu cônjuge, o genitor da criança, não sendo desconstituída em caso de divórcio.

Assim, considerando esses aspectos, é possível que seja realizada a adoção de uma madrasta/padrasto do enteado, contanto que o outro genitor não exerça ou deva exercer o poder familiar. 

Nos casos em que o outro genitor é vivo e conhecido, é necessário fazer prova dessas razões, de forma que é imprescindível o acompanhamento por um especialista na área. 

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Tudo sobre testamento [atualizado 2025]

Tudo sobre testamento [atualizado 2025]

Já pensou no que vai acontecer com tudo que você lutou tanto pra construir depois que partir? 

Calma, não precisa ficar com um nó na garganta só de imaginar. 

A verdade é que um testamento é como uma carta na garrafa, lançada no mar da incerteza, para garantir que suas vontades não se percam nas ondas da burocracia.

Por que fazer um testamento em 2025?

O mundo mudou e, com ele, as formas de planejar o futuro.

Hoje, as famílias estão mais complexas: casamentos, uniões estáveis, filhos de diferentes relações e até mesmo relações não formalizadas. 

Sem um testamento, o caminho da sucessão pode virar um labirinto onde nem sempre quem você mais ama vai ser priorizado. 

Pior ainda, pode acabar gerando disputas que nunca foram sua intenção.

Imagine uma mãe que cuidou sozinha dos filhos e quer que eles tenham a casa da família como porto seguro. 

Sem o testamento, a lei segue regras fixas e pode, por exemplo, deixar parte dos bens para pessoas que nem fizeram parte da sua vida quando ela mais precisou. 

Parece injusto, né? E é aí que o testamento entra como um escudo, protegendo as suas escolhas.

O que muda ao planejar em 2025?

Planejar a sucessão em 2025 traz novas possibilidades, especialmente com a evolução da legislação e dos procedimentos. 

Hoje, mesmo que o autor da herança tenha deixado um testamento, é possível realizar o inventário e a partilha consensuais de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, desde que algumas condições sejam rigorosamente atendidas. 

Vamos entender melhor:

Abertura e cumprimento do testamento na Justiça:
Ainda que o inventário seja feito no cartório, o testamento precisa ser aberto e validado judicialmente. 

Testamento inválido ou ineficaz:
Caso o testamento seja considerado inválido, rompido, revogado ou caduco, essa situação deve ser reconhecida por meio de uma sentença judicial antes de se optar pelo inventário extrajudicial.

Em resumo, mesmo nos casos em que existe um testamento, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais rápida e prática, desde que todas as exigências legais sejam atendidas. 

Quer entender melhor como funciona o inventário extrajudicial e quando ele pode ser uma opção? Confira nosso artigo sobre o tema e veja como simplificar esse processo! Como funciona inventário em cartório 2025

E o que acontece sem um testamento?

Sem ele, a partilha segue as regras da lei, o que muitas vezes pode não refletir o que você queria. 

Filhos e cônjuges têm prioridade hoje, mas o anteprojeto do Código Civil já vem querendo retirar a figura do cônjuge como herdeiro necessário. 

Assim, vai ser fundamental fazer um testamento se quiser privilegiar sua parceira. 

Além disso, conflitos entre herdeiros podem surgir, transformando a dor da perda em um terreno fértil para mágoas e brigas eternas.

Se você quer evitar isso, um testamento é a melhor saída. 

Ele funciona como um mapa do tesouro, indicando exatamente quem fica com o quê, sem deixar margem para dúvida ou confusão.

Como começar?

O primeiro passo é refletir sobre seus bens e suas vontades.

Depois, procurar um advogado especializado em sucessões para garantir que tudo esteja dentro da lei. 

Lembre-se, o testamento pode ser alterado ou revogado enquanto você estiver vivo. Ou seja, ele não é uma prisão, mas sim um plano, ajustável conforme a vida muda.

Em resumo, fazer um testamento em 2025 é uma forma de exercer o controle sobre o futuro e trazer paz pra quem fica. Afinal, ninguém merece transformar um legado de amor em um campo de batalha.

O que fazer agora?

Se ainda ficou alguma dúvida sobre o testamento em 2025, preparamos um vídeo bem explicativo para você! 

Não deixe de assistir:

E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver essas questões com a orientação certa faz toda a diferença.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de um testamento.

Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.

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Como funciona a herança internacional?

Como funciona a herança internacional?

O falecimento de Silvio Santos comoveu todo o país. Recentemente, as suas herdeiras, filhas e viúva, travaram uma discussão contra o Estado de São Paulo em relação à taxação do patrimônio deixado por Silvio.

Se estima que Silvio Santos deixou um patrimônio de aproximadamente R$ 6,4 bilhões de reais.

O grande ponto é que a família está sendo taxada em quase R$ 18 milhões por conta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em relação a uma parte desse patrimônio.

Você deve estar se perguntando onde está o problema, afinal, quando uma pessoa falece, o inventário dos bens deixados precisa ser feito e para isso os herdeiros precisam pagar imposto, correto?

Sim, está corretíssimo.

No entanto, a discussão que as herdeiras travam com o Estado de São Paulo é em relação à possibilidade de cobrança de imposto sobre o dinheiro depositado nos Estados Unidos e nas Bahamas, conhecidos como paraísos fiscais.

A família discorda, e com razão, da cobrança desse Tributo sobre esse valor porque, de fato, bens no exterior só podem ser inventariados pela Justiça brasileira caso exista lei regulamentando tal cobrança, sendo que essa lei não existe no Estado de São Paulo. Dessa forma, a tributação desses bens deve seguir as regras do país em que estão sediados.

Dessa forma, em decisão de urgência, as herdeiras foram ressarcidas em quase R$ 18 milhões, que representa a diferença questionada por elas.

E é claro que Silvio Santos não fez isso sem auxílio, muito menos foi uma questão de sorte das herdeiras. Posso te afirmar com segurança que isso fez parte de um excelente planejamento sucessório.

Consegue dimensionar o tamanho da economia em tributos?

Se você possui bens no exterior ou gostaria de saber mais sobre esse tipo de serviço, deseja não apenas investir, mas planejar com segurança e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Passar por um inventário judicial é algo que ninguém sonha em enfrentar. 

As histórias de processos que se arrastam por décadas são tão comuns que chegam a virar lendas urbanas. 

Mas com a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial (feito em cartório) se tornou uma alternativa viável e atraente para muitas famílias. 

Vamos entender como tudo funciona agora, com as novas regras?

Inventário Extrajudicial: O Que É e Para Que Serve?

O inventário é essencial para transferir os bens deixados por alguém que faleceu para os herdeiros. Sem ele, os bens ficam presos em nome do falecido, impedindo qualquer movimentação ou venda.

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. 

A grande vantagem da versão em cartório é a rapidez. 

Um procedimento que levaria anos na Justiça pode ser resolvido em semanas. 

Mas atenção: mesmo no cartório, é obrigatório ter o acompanhamento de um advogado.

Agora, vamos às novidades mais fresquinhas que 2024/2025 trouxeram para simplificar esse processo!

As Mudanças da Resolução 571/2024

O CNJ deu uma guinada rumo à modernização. Olha só o que mudou:

Herdeiros Menores ou Incapazes Não São Mais Impedimento

Antes, se houvesse herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só poderia ser judicial. 

    Agora, com a nova regra, o cartório pode realizar o procedimento desde que a parte ideal de cada herdeiro seja garantida e sob supervisão do Ministério Público.

    Venda de Bens do Espólio Sem Autorização Judicial

    Quer vender um imóvel ou um carro que faz parte do espólio? 

      Com as novas regras, isso pode ser resolvido diretamente no cartório, sem precisar de aval da Justiça.

      Reconhecimento Automático da Meação do Companheiro Sobrevivente

      Companheiros em união estável agora têm sua meação reconhecida na própria escritura pública se todos estiverem de acordo, reduzindo conflitos e simplificando o processo.

        Essas mudanças tornam o inventário extrajudicial uma opção ainda mais interessante para resolver a sucessão de bens com agilidade e menos desgaste emocional.

        Cuidados Antes de Abrir o Inventário

        Perder alguém nunca é fácil. Nessa hora, ninguém quer pensar em burocracia, mas é preciso atenção a alguns pontos:

        1. Atenção à Certidão de Óbito
          Certifique-se de que todas as informações na certidão estão corretas: filhos, estado civil, bens deixados. Um erro pode atrasar ou complicar todo o processo.
        2. Cuidado com a Multa por Atraso
          Em muitos estados, há uma multa se o inventário não for aberto em até 60 dias após o falecimento. Deixar para depois pode sair caro.
        3. Regularização É Obrigatória
          Ignorar o inventário não é uma opção. Enquanto não for feito, os bens permanecem bloqueados no nome do falecido, gerando problemas futuros.

        Como Funciona o Inventário em Cartório?

        Para optar pelo inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo. 

        Além disso, um advogado deve ser contratado para orientar o procedimento, que segue etapas claras:

        1. Escolha do Advogado e do Cartório
          Um advogado será essencial para redigir a minuta da escritura e garantir que tudo esteja em conformidade com a lei. Advogados especialistas costumam ter cartórios já conhecidos, onde possuem trânsito para agilizar o procedimento.
        2. Declaração dos Bens e Dívidas
          O inventariante (representante dos herdeiros) apresenta uma lista detalhada dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
        3. Cálculo do Imposto
          O processo é encaminhado para a Sefaz, que calcula o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), que varia de estado para estado. É importante pagar esse imposto para seguir com a partilha.
        4. Elaboração da Escritura Pública
          Após tudo estar declarado, o tabelião elabora a escritura pública, reconhecendo os bens e herdeiros.
        5. Registro dos Bens
          Com a escritura assinada em mãos, os herdeiros podem regularizar os bens no cartório de imóveis, Detran ou onde for necessário.

        Para uma explicação mais detalhada sobre os passos e cuidados essenciais no inventário extrajudicial, confira o artigo completo aqui: Como funciona um processo de inventário judicial – atualizado 2022.

        Assim, você pode entender cada detalhe com ainda mais profundidade! O que muda já foi trazido na parte inicial deste texto.

         

        Por Que Optar pelo Inventário Extrajudicial?

        • Agilidade: Em vez de anos, o processo pode durar semanas.
        • Economia: Custos menores em comparação ao judicial.
        • Praticidade: Sem complicações típicas do Judiciário.

        O Que Fazer Agora?

        Se ainda ficou alguma dúvida sobre o inventário em cartório, preparamos um vídeo bem explicativo para você! 

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        Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre o procedimento de inventário.

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        Como funciona um divórcio em cartório? [atualizado 2025]

        Como funciona um divórcio em cartório? [atualizado 2025]

        O divórcio em cartório, conhecido como divórcio extrajudicial, é a opção mais prática e rápida para casais que desejam dissolver o casamento sem enfrentar a burocracia e a morosidade de um processo judicial. 

        Mas não são todos os casais que legalmente podem fazê-lo, é necessário:

        • consenso mútuo;
        • inexistência de filhos menores ou incapazes;
        • ou, caso tenham filhos menores ou incapazes, já tenham decidido judicialmente as questões relacionadas à guarda e pensão.

        E o que significa o consenso? É necessário que o casal esteja de acordo com os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, se houver, e questões relacionadas ao uso do nome de casado. Com esse alinhamento, o casal poderá realizá-lo em cartório.

        Além disso, é obrigatório que os cônjuges sejam assistidos por um advogado, que pode ser o mesmo para ambos ou um para cada parte. Essa exigência garante que todas as cláusulas do divórcio sejam claras e juridicamente adequadas, assim como garante que os dois estejam cientes juridicamente do que estão fazendo.

        • A primeira etapa do procedimento é o levantamento dos documentos necessários, como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges e comprovantes de propriedade e dívidas, caso exista partilha de bens. 
        • Depois, o advogado elabora a minuta do divórcio, detalhando os acordos feitos pelas partes. 
        • Em seguida, o próprio advogado formaliza o pedido com o cartório, agendando uma data para assinatura da certidão.
        • O tabelião lavra a escritura pública de divórcio, que tem efeito imediato e permite que os cônjuges sigam com suas vidas separadamente. 
        • Por último, devem ser feitas as averbações do divórcio nos documentos dos ex-cônjuges e dos bens que foram partilhados.

        Uma das principais vantagens do divórcio em cartório é a agilidade. Em poucos dias, todo o processo pode ser concluído, dependendo da disponibilidade do cartório, dos ex-cônjuges e do patrimônio que precisa ser partilhado. Além disso, os custos são significativamente menores do que em um processo judicial, abrangendo apenas taxas cartorárias e honorários advocatícios.

        Excepcionalmente é possível que exista uma etapa adicional, junto à secretaria da fazenda, para recolher impostos. Isso ocorre apenas quando a partilha de bens não fica igualitária.

        Com os avanços tecnológicos, grande parte do procedimento será feita online, incluindo o envio de documentos e o agendamento da assinatura.

        Contar com a orientação de advogados especializados é essencial para garantir que o processo seja conduzido corretamente e que todos os direitos e deveres sejam respeitados. 

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