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União estável sem contrato: risco de perder bens?

6 de março de 2025
União estável sem contrato: risco de perder bens?

Hoje é muito comum que as pessoas passem a conviver em um relacionamento duradouro, público, com intuito de constituir família, partilhando despesas e investimentos e não busquem a formalização da relação. 

Ocorre que tal medida pode acarretar diversos riscos, especialmente quando se fala em aspectos patrimoniais em uma hipótese de separação ou no falecimento de uma das partes. 

No Brasil, as relações com as características de “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” configuram a chamada União Estável, prevista no art. 1.723. do Código Civil.

Nessas situações, se preenchidos os requisitos do artigo, será reconhecida a União Estável, ou seja, é uma situação de fato, não sendo necessário seguir algum procedimento específico para sua formalização. 

Sendo assim, com o reconhecimento pela situação de fato e sem nenhum contrato estipulando cláusulas específicas, o relacionamento integra a regra geral no que diz respeito ao regime de bens: a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que tudo o que for adquirido durante a convivência deverá ser partilhado igualmente em caso de separação, ressalvados bens de uso pessoal, doações, herança e proventos do trabalho. 

Já no caso de falecimento, o companheiro sobrevivente pode ter direito à herança, caso o falecido venha a deixar bens particulares. 

Por outro lado, a união estável pode ser formalizada, por meio de uma escritura pública, na qual as partes determinam o regime de bens a ser adotado, assim como possuem a flexibilidade de escolherem cláusulas específicas. 

Isso quer dizer que um casal pode escolher determinado regime e já sinalizar o patrimônio particular de cada um, qual patrimônio será do casal e o que não deverá ser partilhado, assim como eventuais pensões.

O grande problema da falta da formalização é que, sendo uma situação de fato, há, muitas vezes, dificuldade de definir a partir de quando passou de um simples namoro a uma união estável. Essa é a causa das maiores brigas judiciais, que se arrastam por anos. 

Além disso, aplicando-se a regra geral, as partes possuem pouca liberdade para determinar os termos de eventual partilha, de forma que, ainda que não fosse a vontade inicialmente, pode recair em uma divisão igualitária de todo patrimônio construído ao longo da relação. 

Assim, é altamente recomendável formalizar a união estável por meio de uma escritura de união estável, ou seja, um contrato registrado em cartório, definindo os termos que melhor atendem às necessidades do casal. 

Para tanto, é preciso o acompanhamento de um especialista na área, que garanta a escolha das cláusulas equilibrando o melhor interesse das partes, evitando disputas futuras. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: <a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=5571992990121&text&app_absent=0">(71) 99299-0121</a> E-mail: <a href="mailto:contato@vivianpadilha.adv.br">contato@vivianpadilha.adv.br</a>

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