O testamento é um documento jurídico que visa, principalmente, garantir a destinação de bens de acordo com a vontade do testador, após a sua morte.
Sendo assim, cada vez mais vem sendo reconhecido seu papel fundamental para que, após uma vida de lutas para construção de um patrimônio, a sua partilha reflita o desejo do falecido.
Muitas pessoas se perguntam, contudo, o que acontece se, após fazer o documento, mudarem de ideia sobre as disposições ou mesmo se quiserem revogar as cláusulas ali postas.
A verdade é que o testamento é um documento que visa refletir a vontade do testador e, por isso, ele pode ser alterado ao longo da vida, de acordo com as novas situações e necessidades que venham a surgir.
Assim, após o procedimento para formalizar o testamento, suas cláusulas podem ser revogadas, total ou parcialmente, a qualquer momento enquanto a pessoa for capaz. A alteração ou revogação deve ser feita por meio de outro testamento.
Essa é a regra geral. Mas existe uma cláusula que não observa essa regra geral e é, portanto, irrevogável: a cláusula que reconhece a filiação. Ou seja, se for reconhecido em testamento a existência de um filho, não há possibilidade de revogar tal reconhecimento.
Além disso, o novo testamento precisa atender aos requisitos legais: capacidade e idade mínima do testador; documento escrito, assinado e datado; presença de testemunhas; clareza no documento; respeito à legítima (ou seja, 50% do patrimônio deve ser reservado aos herdeiros necessários).
Dessa forma, o testamento pode ser feito para observar a vontade do testador, podendo ser alterado de acordo com a necessidade.
Para garantir a validade do documento, é imprescindível o acompanhamento de um especialista na área de família e sucessões, observando os procedimentos legais e o melhor interesse do testador.
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