Atualmente, com a migração crescente de pessoas para outros países e o avanço da tecnologia, as conexões e, sobretudo, as desconexões tornaram-se mais rápidas. Isso também alcança as relações amorosas que chegam ao fim.
Nesse sentido, a realização dos divórcios tem sido feita de maneira mais eficaz, com a chegada do digital, sendo possível, inclusive, recolher as assinaturas das partes virtualmente.
Existem dois tipos de divórcio: o extrajudicial (em cartório) e o judicial.
Quando o ex-casal está de acordo com a separação, não possui filhos menores ou incapazes e não há bens a partilhar, o divórcio extrajudicial é o mais indicado, por ser rápido e simples.
No divórcio extrajudicial on-line, a assinatura é feita pelo aplicativo E-Notariado. O advogado responsável contatará o cartório, elaborará a minuta do divórcio, fará a revisão e agendará a data das assinaturas.
No dia marcado, o oficial do cartório realizará uma videoconferência com as partes (que pode ser feita em horários diferentes, para que as partes não se encontrem na mesma sessão), para validar o procedimento.
As assinaturas são certificadas por meio de certificado digital, que pode ser emitido à distância pelo cartório ou substituído pelo certificado ICP-Brasil, caso as partes já o possuam. Finalizada essa etapa, o divórcio é concluído.
No caso do divórcio judicial, a assinatura também pode ser feita virtualmente. Atualmente, todo o trâmite processual é digital, não havendo barreiras geográficas para a coleta das assinaturas, que ocorrerá da mesma forma explicada acima.
Bem mais simples e ágil. O problema do judicial é quando existe litígio, nesse caso as brigas podem se alongar por muitos anos.
Caso tenha interesse de saber mais sobre esse assunto, ou tenha alguma dúvida, clique no botão de WhatsApp nesta página para ser atendido por um especialista.


