Inventário extrajudicial: como funciona, prazo e quanto custa
Quando alguém da família falece e deixa bens, o inventário é o caminho obrigatório para transferi-los oficialmente aos herdeiros. Muita gente não sabe, mas existe uma alternativa muito mais rápida e barata do que o processo judicial: o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, sem precisar entrar com ação na Justiça.
Para que essa modalidade seja possível, algumas condições precisam ser atendidas. Não pode haver testamento vigente sem homologação judicial (ou autorização para abrir o inventário), e é preciso que haja acordo entre todos sobre a partilha. Quando qualquer uma dessas condições falha, o caminho é o inventário judicial, que tende a ser bem mais demorado e custoso.
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento. Esse prazo existe porque o atraso gera multa de 20% sobre o ITCMD já devido, além de juros. Em um patrimônio relevante, essa penalidade pode representar dezenas ou centenas de milhares de reais. Quanto mais se espera, mais caro fica – e o imposto em si já está prestes a aumentar em todo o Brasil, com a progressividade do ITCMD aprovada pela reforma tributária.
Os custos do inventário extrajudicial envolvem os emolumentos do cartório (calculados com base no valor dos bens e que variam por estado), os honorários advocatícios e o próprio ITCMD sobre os bens transmitidos. A presença de um advogado não é opcional: a lei exige que um profissional habilitado acompanhe todo o procedimento. Não basta ir ao cartório com os documentos e esperar. O advogado orienta sobre a partilha, garante que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e evita erros que podem gerar conflitos familiares de difícil solução mais tarde.
Se o espólio inclui imóveis, investimentos ou participações em empresas, vale planejar antes mesmo de iniciar. Uma estrutura bem pensada pode reduzir o imposto, acelerar a transmissão e preservar o relacionamento entre os herdeiros. O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza informações sobre cartórios habilitados em cada estado.
Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo WhatsApp ao lado.


