Por que regularizar a união estável?

Por que regularizar a união estável?

Sabe-se que a união estável, diferentemente do casamento, é configurada por uma situação de fato. Ou seja, ainda que não haja um documento formal, se atendidos os requisitos legais, a relação pode ser considerada uma união estável. 

Esses requisitos são aqueles previstos no art. 1.723 do Código Civil e consiste na  “convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”. 

Assim, um casal que atenda a esses aspectos, mesmo que não tenha regularizado a situação, poderá ser reconhecido como convivente em união estável. 

Ocorre que, diante da inexistência de disposições específicas, serão aplicadas as regras gerais à união, incluindo, por exemplo, o regime de bens. 

De acordo com a legislação brasileira, salvo se o casal escolher um regime diverso, ou se houver algum impedimento que leve à imposição do regime da separação obrigatória, será automática a aplicação do regime da comunhão parcial de bens.

De maneira geral, esse regime prevê que aquilo que for adquirido após a união estável deverá ser partilhado, salvo os bens que não se comunicam, como o salário e objetos pessoais. 

Por outro lado, com a regularização, o casal pode escolher qual o regime de bens mais adequado à sua realidade e estabelecer previsões específicas. 

Outro problema da falta de regularização é definir qual o termo inicial da união estável. Ou seja, quando, de fato, o relacionamento passou de namoro para a união. 

Esse ponto costuma ser discutido entre as partes quando não estão mais juntas. Assim, é comum que existam processos de reconhecimento e dissolução da união estável em um só. 

Nessas ações, o marco inicial é fundamental, já que implica, por exemplo, nos bens que serão partilhados. Para isso, é preciso provar o momento em que os requisitos do Código Civil foram preenchidos, o que nem sempre é fácil. 

Além disso, é comum, ainda, que essa discussão exista após o falecimento de uma das partes. Isso acontece porque o convivente, ao buscar eventuais direitos de herança, precisa comprovar a existência da união estável. 

Dessa forma, para evitar problemas futuros e a aplicação automática de normas que não façam sentido para o casal, a regularização da união estável é uma medida que confere segurança às partes. 

Para isso, é preciso estabelecer aspectos importantes, englobando o marco inicial da união e a vontade de ambos. Assim, a presença de um especialista na área é imprescindível.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Divórcio e redes sociais: como fica a partilha entre influenciadores?

Divórcio e redes sociais: como fica a partilha entre influenciadores?

A utilização das redes sociais é cada vez mais frequente em todo o mundo, causando impactos em diversas áreas da vida. Uma das controvérsias que vêm ganhando força diz respeito à partilha de bens entre influenciadores digitais. 

Um ponto importante  a ser destacado é que os perfis nas redes sociais hoje concentram grande valor econômico, já que os influenciadores ganham muito dinheiro com a produção de conteúdo. 

Diante disso, surge a visão dos perfis como bens e que devem ser partilhados. É muito comum ver casais compartilhando a rotina no Youtube, TikTok, Instagram e outras redes com o mesmo conteúdo. 

Muitas dessas pessoas se tornam famosas nas redes sociais, vendem produtos e faturam, transformando esse sucesso social em uma empresa de fato.

Se o perfil foi construído pelos dois, precisará existir a partilha, determinado quem vai ficar com o YouTube, com o TIktok e por aí vai… 

No entanto, outro exemplo precisa ser trazido. 

Vamos imaginar que Carol é uma influenciadora que fala de produtos de beleza. Caso ela resolva finalizar o relacionamento, faz sentido que tenha que partilhar esse perfil, onde se comunica sozinha, com o ex marido? Aparentemente, não. 

Contudo, se esse perfil vira um CNPJ, e a empresa foi constituída durante o relacionamento, o antigo parceiro pode ter direito à metade dessa empresa. Vale lembrar que isso se aplica tanto ao casamento, quanto à união estável, ainda que não regularizada.

Isso acontece porque, nesse caso, o ex companheiro ou ex cônjuge teria direito a receber lucros proporcionais e a metade do valor das cotas, após a realização da avaliação da empresa.

Esse exemplo demonstra a necessidade de regularizar uma união estável ou mesmo analisar a possibilidade de estabelecer cláusulas específicas para um casamento, considerando qual será o melhor regime de bens. 

Essa opção foge da aplicação automática de regime, definido no Brasil que é o da comunhão parcial, conforme art. 1.640 do Código Civil. 

Assim, é possível definir que valores recebidos pelas empresas sejam exclusivos, enquanto outros bens, como imóveis e veículos, podem ser incluídos em regime de comunhão parcial, por exemplo.

Dessa forma, as partes evitam lidar com esses aspectos em uma dolorosa separação, que pode afetar não apenas o emocional, mas a própria produção de conteúdo e carreira da pessoa. 

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E quando um casal tem uma empresa e se separa?

Quando um casal tem uma empresa e se separa?

Se divorciar nunca é fácil, mas pior ainda é se divorciar da sua sócia. 

Quando um casal tem uma empresa e se separa, além das questões envolvendo a pessoa física dos dois, também existem as questões que envolvem a empresa, sua divisão e funcionamento. 

Para facilitar, vou usar o regime da comunhão parcial de bens para exemplificar um caso.

Esse é o regime de bens automático no Brasil, quando não é escolhido outro pelo casal. 

Quando não há regularização do relacionamento, mas os dois vivem como se casados fossem, se trata de uma união estável que também será regida pela comunhão parcial de bens.

Vamos imaginar a seguinte situação: João e Maria moram juntos e vivem como se casados fossem desde 2016. Em 2018, abriram juntos uma empresa onde João tem 30% das cotas e Maria, 70%. 

Em 2024 decidem pela dissolução da união estável. Como fica a divisão das cotas nesse sentido?

Ora, além de sócios no empreendimento, eles também são comunheiros das cotas alheias um do outro. Logo, João tem direito a 35% das cotas de Maria, enquanto Maria tem direito a 15% das cotas de João. 

E se Maria decidir empurrar com a barriga… distribuir lucros apenas para ela e evitar a partilha da empresa com João?

Nesse caso, João tem o direito de ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com a partilha dos bens. 

Assim, João terá direito de receber metade da participação nos lucros (dividendos) até a data da efetiva partilha e liquidação, onde será indenizado pela sua cota parte na empresa, para que Maria siga como única sócia – se eles assim decidirem. 

Por fim, qualquer um dos dois pode, a qualquer momento, pedir a dissolução total da sociedade empresária, visto que nessa situação específica ambos são sócios. 

Se apenas um dos dois fosse sócio, o outro continuaria tendo direito a metade das cotas, mas não poderia fazer esse pedido por lhe faltar a condição de sócio da empresa. 

Casos como esse devem, se possível, sempre terminar em acordo. A função social da empresa só pode prevalecer se as pessoas envolvidas colocarem o seu funcionamento em primeiro lugar, mas nunca abrindo mão dos direitos que lhes pertencem. 

Para isso, é fundamental ter o acompanhamento de um escritório especializado no direito de família, que vai ter uma técnica diferenciada para negociar esse tipo de caso. 

Se esse é o seu caso e você chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco! 

Como escolher um regime de bens no casamento?

Hoje muito se fala sobre a importância de realizar um planejamento com o companheiro ou companheira antes de se casar.

O que os casais não podem negligenciar antes de escolher as ferramentas que serão utilizadas é saber o básico: o regime de bens.

É o regime de bens escolhido que vai ditar as regras do relacionamento e vai possibilitar a personalização das regras patrimoniais do casal.

Hoje a lei brasileira oferece 03 principais regimes de bens:

No regime da comunhão parcial de bens, escolhido pela maior parte dos casais, os bens adquiridos previamente ao casamento são particulares, ou seja, pertencem exclusivamente a quem os adquiriu. Já o que é adquirido ao longo do casamento, independente de quem tenha feito a aquisição, pertence ao casal. Nesse regime, o casal pode excluir bens da partilha em caso de divórcio, colocando uma cláusula de incomunicabilidade.

Já no regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio do casal, anterior e posterior ao casamento, forma um único patrimônio, o que acaba misturando todos os bens, que passam a pertencer a ambos. O que muitos desconhecem nesse regime de bens é que ao incluir uma cláusula de incomunicabilidade, é possível que em caso de falecimento, mesmo nesse regime, o cônjuge não tenha direito ao bem.

Por fim, o regime da separação convencional é o regime que tem sido explorado cada vez mais por casais que possuem empresas, pois ele dá mais autonomia ao empreendedor. Por outro lado, se for aplicado sem considerar o contexto financeiro e os objetivos de vida do casal pode gerar problemas jurídicos e emocionais no futuro, já que muitos cônjuges descobrem apenas no divórcio que nesse regime podem sair sem nada!

Portanto, consultar um advogado especializado é fundamental para analisar as suas necessidades e implementar soluções personalizadas. 

É possível misturar os regimes de bens, e esse acaba sendo o caminho mais justo para o casal, quando descobre essa possibilidade.

Se você pretende se casar ou até mesmo é casado e deseja realizar a alteração do regime de bens, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

Você deve ter ouvido nos últimos meses que o cônjuge/companheiro não vai ser mais herdeiro. Se você não ouviu, é ainda mais importante que leia este artigo até o final. Então, é verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

Ainda que não tenha acontecido uma alteração definitiva, a probabilidade dela acontecer é alta e isso impacta todo planejamento sucessório da sua família.

Atualmente, o cônjuge e o companheiro são herdeiros necessários, isso significa que quando você falecer, o seu marido será herdeiro dos seus bens e, caso você tenha filhos, seus filhos vão concorrer na herança com ele, conforme o regime de bens. Caso não tenha filhos, serão os seus pais que vão herdar com o seu marido, conforme o regime de bens. E, se não tiver nem filhos, nem pais vivos, o seu marido herdará tudo sozinho

Essa é a ordem legal atualmente da sucessão e como você pode observar, em todas o cônjuge herda, só altera com quem ele concorre.

No entanto, a reforma pode redefinir esse status, influenciando fortemente o planejamento sucessório. Veja o exemplo abaixo.

Vamos supor que você tem 1 filho e é casada no regime da comunhão parcial de bens. Antes de casar você tinha 01 apartamento e 01 carro e ao longo do casamento adquiriu com o seu marido mais 01 imóvel, 01 carro e investiram 500 mil reais em aplicações financeiras. 

Hoje, se você falecer, o seu marido será herdeiro dos bens adquiridos antes do casamento, concorrendo com o filho de vocês. Isto é, 50% para cada.

Com a mudança da lei, o seu marido deixa de ter direito à herança e apenas seu filho herdará os bens adquiridos antes do casamento, portanto particulares.

É importante pontuar que os bens adquiridos ao longo do casamento são considerados bens comuns, do casal, então o seu marido é dono de 50% por força do regime de bens do casamento de vocês, isso não tem como tirar o direito dele, nem o seu.

O ponto mais importante é saber se essa alteração vai impactar a sua família e como você pode preservar seus interesses.

Hoje, ferramentas como o testamento e a doação em vida são extremamente importantes para resguardar os seus interesses. 

Já imaginou seu cônjuge não ficar com nenhum bem quando você falecer? Saber disso lhe conforta ou você deseja garantir que ele tenha parte do seu patrimônio?

Essas e outras perguntas são indispensáveis em um planejamento sucessório. Planejar de forma antecipada pode evitar conflitos futuros e proteger os interesses de todos os envolvidos. 

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Como encontrar bitcoins em divórcio?

O bitcoin é apenas um tipo de criptomoeda. Esse tipo de moeda digital tem ficado cada vez mais famosa nas manchetes, principalmente pela sua rentabilidade.

E, se estamos falando em rentabilidade, estamos falando de um bem, um patrimônio que pode ser adquirido por qualquer pessoa, inclusive um casal.

A grande questão desse ativo é a maneira como ele é armazenado e acessado, já que há uma facilidade maior, até então, de ocultar esse tipo de ativo.

Para que você possa entender melhor como esse tipo de ativo pode ser encontrado, vamos contar a história de um casal, cuja mulher nos procurou para realizarmos o processo de divórcio dela e do ex-marido, partilhando os bens.

Ana e Marcos acumularam ao longo do casamento um patrimônio aproximado de 05 milhões de reais. Quando Ana nos procurou, nos disse, dentre outras coisas, que seu marido trabalhava no mercado financeiro e que no passado lembrava de ter escutado ele comentar que havia realizado uma super operação envolvendo moedas digitais com a empresa de um amigo.

Naquela época, Ana não deu muita bola, apesar de ter achado a ideia interessante. No entanto, quase 01 ano depois, já no período do divórcio, ao conversar com a esposa desse amigo, Ana descobriu que o negócio não apenas deu muito certo, como eles seguiram realizando essas operações. O problema? Ela nunca viu esse dinheiro, apenas sabia que ele existia.

Infelizmente, Marcos não havia deixado claro qual era o valor desses investimentos, nem mesmo como acessá-los. E, infelizmente, diferente de um bem físico, como um imóvel ou um carro, esse tipo de ativo não tem um documento de propriedade. 

Já cientes desse tipo de movimento, escritórios de advocacia que são de fato especialistas contam com ferramentas que podem auxiliar pessoas na mesma situação de Ana a encontrar esse tipo de ativo. É importante entender se os ativos estão em bancos, corretoras ou off-line. A última alternativa é a mais difícil de encontrar.

No caso em específico, ao saber que Ana estava ciente da situação, Marcos acabou adotando uma postura colaborativa e forneceu as chaves de acesso às carteiras. Ele permaneceu com os ativos investidos enquanto Ana foi indenizada com outros bens do casal.

Apesar do final positivo, a história de Ana e Marcos nos alerta para um ponto importante: nem todos os casos têm um desfecho tão favorável. Muitas pessoas não têm a mesma sorte. 

Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.

É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.

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Cuidado com a separação de bens!

Cuidado com a separação de bens!

Dentre os regimes possíveis de serem aplicados num casamento ou união estável, a separação convencional de bens e a separação obrigatória de bens são frequentemente confundidas, mas possuem características e finalidades diferentes.

Recentemente atendemos aqui no escritório uma cliente que infelizmente pagou quatro consultorias em escritórios de advocacia distintos que repassaram as mesmas informações completamente equivocadas sobre esses regimes e a resolução do caso dela.

Como não queremos que o mesmo aconteça com você, pedimos que leia com atenção este artigo!

A separação convencional de bens é uma escolha livre do casal, formalizada por meio de um pacto antenupcial. Nesse regime, cada cônjuge mantém a total independência patrimonial, ou seja, os bens que cada um possuía antes do casamento e aqueles adquiridos durante a união pertencem exclusivamente ao seu titular. Não há comunhão de bens, e cada cônjuge tem autonomia para administrar, vender ou doar seu patrimônio sem a necessidade de autorização do outro.

Esse regime é escolhido, geralmente, por casais que desejam manter suas finanças separadas, garantindo maior independência e evitando conflitos patrimoniais em caso de separação. Além disso, a separação convencional é bastante comum em casamentos em segundas núpcias, especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores, para garantir que o patrimônio seja preservado para herdeiros específicos.

Por outro lado, a separação obrigatória de bens é imposta pela lei em situações específicas, não dependendo da escolha do casal. De acordo com o Código Civil, esse regime é obrigatório em casos como:

  • Quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos (neste ponto aqui, se alguém for casar hoje com essa idade, é permitido que formalmente optem por outro regime, à sua escolha)
  • Casamento de menores de 18 anos sem autorização dos responsáveis;
  • Situações em que há pendências jurídicas envolvendo herança ou partilha de bens de um dos cônjuges.

Nesse regime, os bens de cada cônjuge também permanecem separados, e cada um tem o controle exclusivo sobre seu patrimônio. Porém, existe uma exceção importante: a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que, apesar da separação obrigatória de bens, os bens adquiridos com esforço comum pelo casal durante o casamento podem ser partilhados em caso de divórcio ou falecimento. 

Para que essa partilha aconteça, será necessário comprovar o esforço comum! Não é automática e não é meio a meio. 

A principal diferença entre esses dois regimes está no fato de que a separação convencional é uma escolha livre do casal, enquanto a separação obrigatória é imposta por lei em situações específicas. Em ambos os casos, os bens adquiridos antes e durante a união não se comunicam, mas na separação obrigatória, a possibilidade de partilha dos bens adquiridos conjuntamente, de acordo com a Súmula 377, sendo um diferencial importante.

Além disso, no quesito sucessório as coisas também mudam muito… mas vamos deixar como tema para um próximo artigo!Seja qual for o seu caso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para tomar a melhor decisão e evitar surpresas no futuro. Por isso, se estiver nessa situação e  com dúvidas, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

É possível mudar o regime de bens do casamento?

É possível mudar o regime de bens do casamento?

Durante o casamento é muito comum que os casais comecem a se questionar a respeito do regime de bens. Muitas vezes, percebem que para a realidade deles, o regime escolhido não faz mais sentido. 

Mas será que é possível mudar o regime de bens após o casamento?

A resposta é sim, é possível mudar o regime de bens já na constância do casamento. No entanto, essa alteração só pode ser feita através de autorização judicial, sendo necessário entrar com um processo. 

Para isso, os cônjuges devem entrar em acordo e, representados por um advogado, será ajuizada uma ação de alteração do regime de bens. Durante o processo, o judiciário irá verificar os termos da mudança e, principalmente, se não há prejuízos a terceiros.

Nesses casos, é preciso também juntar certidões que comprovem a regularidade fiscal, processual e até eleitoral dos cônjuges, como mais uma forma de resguardar direitos de eventuais credores. 

No curso da ação, o Ministério Público também será intimado a se manifestar, atuando como fiscal da lei em matérias de família e apresentando um parecer a respeito dos termos acordados pelo casal. 

Caso todos os requisitos sejam atendidos, então poderá ser feita a alteração. Assim, o novo regime passará a valer para todos os bens do casal.

Apesar de haver discordância entre os tribunais, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que é possível aplicar o novo regime com efeitos retroativos à data do casamento, contanto que não prejudique terceiros. 

Vale destacar que, embora o processo seja relativamente simples por não haver litígio, é fundamental que ele seja conduzido com cautela e que os cônjuges estejam cientes das implicações jurídicas da mudança. 

Além disso, é imprescindível destacar que a mudança não afeta direitos de terceiros.

Por isso, a atuação de um advogado especializado é indispensável para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que a alteração seja feita de forma segura e eficaz.

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Quanto tempo é considerado uma união estável?

Quanto tempo é considerado uma união estável?

A união estável é uma das formas mais comuns de família no Brasil, muitas vezes dispensando atos formais, como a necessidade de assinar qualquer documento. 

Diante disso, muitas pessoas se perguntam: quanto tempo é necessário para que uma relação seja configurada união estável?

Contudo, ao contrário do pensamento de grande parte da população, não é definido um período de tempo para que seja constituída uma união estável, de forma que os seus requisitos são outros. 

Assim, a legislação traz como requisitos a  “a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”, sendo este o conjunto de fatores necessários para o reconhecimento da união. 

Dessa forma, o tempo de relacionamento, bem como possuir o mesmo domicílio ou até mesmo filhos em comum, não são fatores determinantes. Ou seja, não há um período mínimo de convivência para que a união estável seja configurada.

O que pode ocorrer, muitas vezes, é que tais elementos são utilizados como demonstração do objetivo de constituição família. Porém, independentemente do tempo, se o casal demonstrar esses aspectos, a união estável poderá ser reconhecida.

Um ponto importante é que a união estável pode ser comprovada por meio de documentos, testemunhas, fotografias, benefícios em que o parceiro seja dependente, contratos em comum e toda forma que possa demonstrar o intuito de constituir família. 

Dito isso, é possível e altamente recomendável que, havendo os requisitos legais, as partes procurem um cartório para reconhecer expressamente os termos da relação, inclusive definindo aspectos como regime de bens e o tempo da união estável. 

Para tanto, é necessária a análise do conjunto de fatores que envolvem a relação, sendo fundamental a assistência de advogados especializados na área. 

Com essa ajuda, é possível elaborar um contrato de união estável com previsões específicas para o caso, de acordo com a vontade dos parceiros, garantindo que todos os direitos dos conviventes sejam devidamente resguardados, inclusive os que já foram adquiridos no período não regularizado. Isso é muito importante!

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Regime de bens misto, o que é isso?

Regime de bens misto, o que é isso?

Quando um casal decide se casar, uma das principais questões a serem definidas é o regime de bens que irá reger a relação. Os regimes da comunhão parcial, da comunhão universal e da separação convencional são conhecidos pelo senso comum. 

Mas há ainda a possibilidade da escolha do regime de bens misto, que é uma combinação personalizada de diferentes regimes de bens, ajustado de acordo com as necessidades e desejos específicos do casal. 

No caso dos regimes mais comuns, as regras são previamente estabelecidas, sendo mais rígidas. Já  o regime de bens misto permite uma flexibilidade maior em relação às disposições sobre patrimônio. 

Ele possibilita que os cônjuges estabeleçam quais bens serão comuns e quais permanecerão como propriedade individual, criando uma solução personalizada para a administração do patrimônio.

Essa previsão é trazida no Código Civil, em seu artigo 1.693, que confere ao casal a possibilidade de estipular os termos referentes aos seus bens.

Esse tipo de regime de bens deve ser formalizado por meio de um pacto antenupcial, um documento onde o casal especifica os termos do acordo, o patrimônio e a forma de partilha. 

Um exemplo bem comum é optar pela comunhão parcial de bens, mas com cláusulas de incomunicabilidade para determinados bens, o que significa que estes permanecem com quem os adquiriu em caso de partilha. 

Essa flexibilidade é justamente a grande vantagem dessa escolha de regime de bens. Assim, é possível que o casal determine as regras que vão reger seu patrimônio. 

Esse arranjo pode ser especialmente útil para casais que já possuem bens ou que pretendem empreender juntos, mas desejam manter certa autonomia financeira.

Contudo, diante da necessidade de elaborar um pacto antenupcial, é necessária a orientação de advogados especializados, que poderão auxiliar na elaboração de  cláusulas claras e em conformidade com a legislação vigente.

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