Doação em vida para filhos pode ser contestada?

Doação em vida para filhos pode ser contestada?

Se você não quer deixar problemas para os seus filhos quando falecer, certamente já pensou em fazer uma doação.

No entanto, se pensou minimamente nas consequências, se questionou sobre a possibilidade dessa doação ser ou não contestada. Neste breve artigo te explicaremos se é possível e o que pode ser feito caso aconteça!

Embora a doação seja um instrumento do planejamento sucessório e legalmente permitida, essa prática pode, sim, ser contestada em determinadas situações, especialmente quando desrespeita os direitos dos herdeiros ou apresenta vícios formais.

A legislação brasileira protege os chamados herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge/companheiro — reservando a eles metade do patrimônio do doador, conhecida como legítima. 

Ou seja, é possível doar até 50% do patrimônio total livremente, mas a outra metade deve ser preservada para esses herdeiros. Se um dos filhos for beneficiado em excesso, sem compensação ou justificativa adequada, os demais poderão contestar a doação, alegando violação da legítima.

O que acontece é que essa contestação tem prazo prescricional e se ele já passou, não há nada que os herdeiros possam fazer, ela será convalidada!

Além disso, é comum que a doação feita para um dos filhos seja considerada adiantamento de herança. Isso significa que, no momento da partilha final, esse valor deverá ser trazido à colação, ou seja, somado ao montante da herança para ser abatido da parte desse filho, salvo se houver cláusula expressa dispensando-o da colação. A ausência dessa previsão pode gerar disputas entre os herdeiros, especialmente se houver desequilíbrio patrimonial.

Outro ponto de atenção são os vícios formais. Doações de bens imóveis, por exemplo, exigem escritura pública registrada em cartório. Doações informais, sem o devido registro ou sem a anuência de todos os envolvidos, podem ser anuladas judicialmente e também existe prazo prescricional que precisa ser observado!

Portanto, apesar da doação em vida ser uma excelente forma de organizar o patrimônio e evitar conflitos futuros, exige planejamento jurídico e cuidado com as formalidades legais, pois pode ser contestada de várias formas.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

É possível alterar um testamento?

É possível alterar um testamento?

O testamento é um documento jurídico que visa, principalmente, garantir a destinação de bens de acordo com a vontade do testador, após a sua morte. 

Sendo assim, cada vez mais vem sendo reconhecido seu papel fundamental para que, após uma vida de lutas para construção de um patrimônio, a sua partilha reflita o desejo do falecido. 

Muitas pessoas se perguntam, contudo, o que acontece se, após fazer o documento, mudarem de ideia sobre as disposições ou mesmo se quiserem revogar as cláusulas ali postas. 

A verdade é que o testamento é um documento que visa refletir a vontade do testador e, por isso, ele pode ser alterado ao longo da vida, de acordo com as novas situações e necessidades que venham a surgir. 

Assim, após o procedimento para formalizar o testamento, suas cláusulas podem ser revogadas, total ou parcialmente, a qualquer momento enquanto a pessoa for capaz. A alteração ou revogação deve ser feita por meio de outro testamento. 

Essa é a regra geral. Mas existe uma cláusula que não observa essa regra geral e é, portanto, irrevogável: a cláusula que reconhece a filiação. Ou seja, se for reconhecido em testamento a existência de um filho, não há possibilidade de revogar tal reconhecimento. 

Além disso, o novo testamento precisa atender aos requisitos legais: capacidade e idade mínima do testador; documento escrito, assinado e datado; presença de testemunhas; clareza no documento; respeito à legítima (ou seja, 50% do patrimônio deve ser reservado aos herdeiros necessários). 

Dessa forma, o testamento pode ser feito para observar a vontade do testador, podendo ser alterado de acordo com a necessidade. 

Para garantir a validade do documento, é imprescindível o acompanhamento de um especialista na área de família e sucessões, observando os procedimentos legais e o melhor interesse do testador. 

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Partilha antecipada pode ser anulada

Partilha antecipada pode ser anulada

Recentemente foi noticiado o caso de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou nula uma partilha antecipada feita por um casal que buscava dividir os bens entre os seus filhos. 

No caso em questão, os pais fizeram uma escritura pública de partilha em vida. Ocorre que, para a filha, foram destinados dois imóveis avaliados em 39 mil reais. Já para o filho e a nora, foram destinados cerca de 711 mil reais em ações da empresa da família. 

A filha, se sentindo prejudicada, ingressou na justiça buscando a nulidade da partilha, conseguindo sentença procedente em primeiro grau. Em sede de recurso, a decisão foi reformada e, então, a autora recorreu até o STJ.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada pelos demais ministros, declarou a nulidade referente ao valor excedente à legítima. Vejamos. 

No Brasil, existe no art. 1.846 do Código Civil uma reserva legal chamada “legítima”, a qual estabelece que metade do patrimônio do sujeito deve ser destinado, obrigatoriamente, aos seus herdeiros necessários. 

Ou seja, uma pessoa pode dispor do seu patrimônio, através de doações ou até mesmo em testamento, contudo, é preciso observar que 50% dessa quantia deverá ser reservada à legítima e dividida igualmente. 

Caso esse montante seja ultrapassado, ocorre o que se chama de doação inoficiosa, expressão que ainda é utilizada, apesar de não ser mais legalmente prevista. Nessas situações, a doação do valor excedente é declarada nula e a quantia retorna para a partilha. 

No caso que vimos, a Ministra Nancy pontuou que, apesar de o intuito ser estipular como se dará a divisão da herança, a partilha em vida não possui uma forma específica, seguindo as normas da doação. 

Sob esse fundamento, a Ministra entendeu que, no caso, não foi respeitada a legítima, sendo destinado mais de 50% do patrimônio ao filho. Assim, ocorreu a chamada doação inoficiosa, sendo a doação desse valor a mais, nula. 

Portanto, tem-se que é possível fazer uma partilha antecipada. Contudo, ela precisa observar os limites da legislação. 

Dessa forma, se mostra de grande importância o acompanhamento de um profissional da área para garantir um planejamento sucessório que obedeça às normas legais e seja aplicado, evitando anulações e perda de dinheiro em processos. 

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O que é o usufruto?

O que é o usufruto?

O usufruto pode ser definido como o direito real de usar e usufruir dos frutos de um bem cuja propriedade é de terceiro. 

Em outras palavras, um sujeito possui o título de nu-proprietário, contudo, existe uma cláusula de usufruto que reserva, por um tempo determinado ou até a morte do beneficiário o direito que este utilize o bem e receba os frutos dele decorrentes durante este período. 

Apesar de poder ser utilizado para bens móveis, o mais comum é que o usufruto seja para bens imóveis. Para tanto, é preciso registrar na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis. Outra possibilidade de se constituir um usufruto é por disposição testamentária. 

Normalmente, o usufruto é muito utilizado quando os pais adquirem um imóvel e doam para o filho com a cláusula de reserva. O principal objetivo é garantir que, em vida, apesar de proprietário, o filho não poderá expulsar os genitores do bem.

Além disso, sendo um usufruto vitalício, o nu-proprietário não poderá vender o imóvel enquanto o usufrutuário (quem possui o direito de uso) estiver vivo, assim como os frutos, como alugueis, são destinados ao usufrutuário. 

Vale lembrar que, se for um usufruto vitalício, ele é encerrado pelo falecimento ou renúncia do usufrutuário, ou pela destruição da coisa. 

A renúncia, por sua vez, é uma manifestação expressa de vontade que precisa ser registrada em escritura quando se tratar de imóvel cujo valor exceda 30 (trinta) salários mínimos. 

Já nos casos de usufruto temporário, ou seja, quando há um prazo, ele se encerra com o decorrer do tempo estipulado ou quando ocorre um fato ao qual está condicionado. 

Contudo, vale frisar que a morte do nu-proprietário não extingue o usufruto. Isso quer dizer que o usufrutuário continua podendo utilizar e usufruir do bem enquanto viver ou enquanto estiver no prazo estipulado. 

Assim, com o seu falecimento ou finalização do prazo, o bem será direcionado aos herdeiros do nu-proprietário conforme procedimento de inventário. 

Além disso, vale frisar que, caso todos estejam de acordo, é possível efetuar a venda de um bem gravado de usufruto. 

Tais pontos demonstram que um usufruto pode ser uma boa opção, principalmente para os pais que querem transferir patrimônio para os seus filhos e resguardar os seus direitos.

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Posso adotar o meu enteado?

Posso adotar o meu enteado?

A adoção é uma medida excepcional e irrevogável na qual uma criança ou adolescente é assumida como filho por uma pessoa que não é seu genitor e passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

A adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dentre as modalidades de adoção no Brasil, as mais conhecidas são a intuitu personae, à brasileira, homoparental, póstuma e unilateral.

A adoção unilateral ocorre quando um dos cônjuges adota o filho do outro, ou seja, o seu enteado. Nesse caso, são mantidos os vínculos entre a criança e um dos genitores.

Assim como nas outras modalidades de adoção, o objetivo é o melhor interesse da criança, e, já existindo uma convivência, pode ser benéfico que a figura de pai ou mãe seja cumprida pelo padrasto ou madrasta. 

Para que ocorra a adoção unilateral é necessário que o outro genitor seja desconhecido, falecido, ou não cumpra as obrigações com a criança. Nessa última situação, é necessária a sua autorização e a comprovação do descumprimento de suas obrigações. 

Outro ponto importante da adoção unilateral é o posicionamento do adotando (a criança), como previsto no ECA no artigo 45, §2º, o qual diz que o menor que tiver 12 (doze) anos ou mais, deverá ser ouvido. 

Durante esse tipo de adoção, mais um fator que a diferencia é que, nesse caso, ao ser considerada a relação já existente entre o adotado e o adotante, não há necessidade de que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. 

O grande objetivo da adoção unilateral é fornecer a possibilidade de convivência com uma pessoa que vai assumir, oficialmente, a figura paterna ou materna, sem que haja a perda do contato entre o menor e o genitor, no caso, cônjuge do adotante. 

Vale frisar que, se tratando de adoção, a medida é irrevogável. Ou seja, independe da relação entre o adotante e seu cônjuge, o genitor da criança, não sendo desconstituída em caso de divórcio.

Assim, considerando esses aspectos, é possível que seja realizada a adoção de uma madrasta/padrasto do enteado, contanto que o outro genitor não exerça ou deva exercer o poder familiar. 

Nos casos em que o outro genitor é vivo e conhecido, é necessário fazer prova dessas razões, de forma que é imprescindível o acompanhamento por um especialista na área. 

Se você chegou até aqui buscando por um advogado especialista, toque no botão de WhatsApp ao lado para ser atendido(a).

Tudo sobre testamento [atualizado 2025]

Tudo sobre testamento [atualizado 2025]

Já pensou no que vai acontecer com tudo que você lutou tanto pra construir depois que partir? 

Calma, não precisa ficar com um nó na garganta só de imaginar. 

A verdade é que um testamento é como uma carta na garrafa, lançada no mar da incerteza, para garantir que suas vontades não se percam nas ondas da burocracia.

Por que fazer um testamento em 2025?

O mundo mudou e, com ele, as formas de planejar o futuro.

Hoje, as famílias estão mais complexas: casamentos, uniões estáveis, filhos de diferentes relações e até mesmo relações não formalizadas. 

Sem um testamento, o caminho da sucessão pode virar um labirinto onde nem sempre quem você mais ama vai ser priorizado. 

Pior ainda, pode acabar gerando disputas que nunca foram sua intenção.

Imagine uma mãe que cuidou sozinha dos filhos e quer que eles tenham a casa da família como porto seguro. 

Sem o testamento, a lei segue regras fixas e pode, por exemplo, deixar parte dos bens para pessoas que nem fizeram parte da sua vida quando ela mais precisou. 

Parece injusto, né? E é aí que o testamento entra como um escudo, protegendo as suas escolhas.

O que muda ao planejar em 2025?

Planejar a sucessão em 2025 traz novas possibilidades, especialmente com a evolução da legislação e dos procedimentos. 

Hoje, mesmo que o autor da herança tenha deixado um testamento, é possível realizar o inventário e a partilha consensuais de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, desde que algumas condições sejam rigorosamente atendidas. 

Vamos entender melhor:

Abertura e cumprimento do testamento na Justiça:
Ainda que o inventário seja feito no cartório, o testamento precisa ser aberto e validado judicialmente. 

Testamento inválido ou ineficaz:
Caso o testamento seja considerado inválido, rompido, revogado ou caduco, essa situação deve ser reconhecida por meio de uma sentença judicial antes de se optar pelo inventário extrajudicial.

Em resumo, mesmo nos casos em que existe um testamento, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais rápida e prática, desde que todas as exigências legais sejam atendidas. 

Quer entender melhor como funciona o inventário extrajudicial e quando ele pode ser uma opção? Confira nosso artigo sobre o tema e veja como simplificar esse processo! Como funciona inventário em cartório 2025

E o que acontece sem um testamento?

Sem ele, a partilha segue as regras da lei, o que muitas vezes pode não refletir o que você queria. 

Filhos e cônjuges têm prioridade hoje, mas o anteprojeto do Código Civil já vem querendo retirar a figura do cônjuge como herdeiro necessário. 

Assim, vai ser fundamental fazer um testamento se quiser privilegiar sua parceira. 

Além disso, conflitos entre herdeiros podem surgir, transformando a dor da perda em um terreno fértil para mágoas e brigas eternas.

Se você quer evitar isso, um testamento é a melhor saída. 

Ele funciona como um mapa do tesouro, indicando exatamente quem fica com o quê, sem deixar margem para dúvida ou confusão.

Como começar?

O primeiro passo é refletir sobre seus bens e suas vontades.

Depois, procurar um advogado especializado em sucessões para garantir que tudo esteja dentro da lei. 

Lembre-se, o testamento pode ser alterado ou revogado enquanto você estiver vivo. Ou seja, ele não é uma prisão, mas sim um plano, ajustável conforme a vida muda.

Em resumo, fazer um testamento em 2025 é uma forma de exercer o controle sobre o futuro e trazer paz pra quem fica. Afinal, ninguém merece transformar um legado de amor em um campo de batalha.

O que fazer agora?

Se ainda ficou alguma dúvida sobre o testamento em 2025, preparamos um vídeo bem explicativo para você! 

Não deixe de assistir:

E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver essas questões com a orientação certa faz toda a diferença.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de um testamento.

Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.

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Como funciona a herança internacional?

Como funciona a herança internacional?

O falecimento de Silvio Santos comoveu todo o país. Recentemente, as suas herdeiras, filhas e viúva, travaram uma discussão contra o Estado de São Paulo em relação à taxação do patrimônio deixado por Silvio.

Se estima que Silvio Santos deixou um patrimônio de aproximadamente R$ 6,4 bilhões de reais.

O grande ponto é que a família está sendo taxada em quase R$ 18 milhões por conta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em relação a uma parte desse patrimônio.

Você deve estar se perguntando onde está o problema, afinal, quando uma pessoa falece, o inventário dos bens deixados precisa ser feito e para isso os herdeiros precisam pagar imposto, correto?

Sim, está corretíssimo.

No entanto, a discussão que as herdeiras travam com o Estado de São Paulo é em relação à possibilidade de cobrança de imposto sobre o dinheiro depositado nos Estados Unidos e nas Bahamas, conhecidos como paraísos fiscais.

A família discorda, e com razão, da cobrança desse Tributo sobre esse valor porque, de fato, bens no exterior só podem ser inventariados pela Justiça brasileira caso exista lei regulamentando tal cobrança, sendo que essa lei não existe no Estado de São Paulo. Dessa forma, a tributação desses bens deve seguir as regras do país em que estão sediados.

Dessa forma, em decisão de urgência, as herdeiras foram ressarcidas em quase R$ 18 milhões, que representa a diferença questionada por elas.

E é claro que Silvio Santos não fez isso sem auxílio, muito menos foi uma questão de sorte das herdeiras. Posso te afirmar com segurança que isso fez parte de um excelente planejamento sucessório.

Consegue dimensionar o tamanho da economia em tributos?

Se você possui bens no exterior ou gostaria de saber mais sobre esse tipo de serviço, deseja não apenas investir, mas planejar com segurança e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Como funciona um inventário em cartório? [2025]

Passar por um inventário judicial é algo que ninguém sonha em enfrentar. 

As histórias de processos que se arrastam por décadas são tão comuns que chegam a virar lendas urbanas. 

Mas com a Resolução 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial (feito em cartório) se tornou uma alternativa viável e atraente para muitas famílias. 

Vamos entender como tudo funciona agora, com as novas regras?

Inventário Extrajudicial: O Que É e Para Que Serve?

O inventário é essencial para transferir os bens deixados por alguém que faleceu para os herdeiros. Sem ele, os bens ficam presos em nome do falecido, impedindo qualquer movimentação ou venda.

O inventário pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. 

A grande vantagem da versão em cartório é a rapidez. 

Um procedimento que levaria anos na Justiça pode ser resolvido em semanas. 

Mas atenção: mesmo no cartório, é obrigatório ter o acompanhamento de um advogado.

Agora, vamos às novidades mais fresquinhas que 2024/2025 trouxeram para simplificar esse processo!

As Mudanças da Resolução 571/2024

O CNJ deu uma guinada rumo à modernização. Olha só o que mudou:

Herdeiros Menores ou Incapazes Não São Mais Impedimento

Antes, se houvesse herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário só poderia ser judicial. 

    Agora, com a nova regra, o cartório pode realizar o procedimento desde que a parte ideal de cada herdeiro seja garantida e sob supervisão do Ministério Público.

    Venda de Bens do Espólio Sem Autorização Judicial

    Quer vender um imóvel ou um carro que faz parte do espólio? 

      Com as novas regras, isso pode ser resolvido diretamente no cartório, sem precisar de aval da Justiça.

      Reconhecimento Automático da Meação do Companheiro Sobrevivente

      Companheiros em união estável agora têm sua meação reconhecida na própria escritura pública se todos estiverem de acordo, reduzindo conflitos e simplificando o processo.

        Essas mudanças tornam o inventário extrajudicial uma opção ainda mais interessante para resolver a sucessão de bens com agilidade e menos desgaste emocional.

        Cuidados Antes de Abrir o Inventário

        Perder alguém nunca é fácil. Nessa hora, ninguém quer pensar em burocracia, mas é preciso atenção a alguns pontos:

        1. Atenção à Certidão de Óbito
          Certifique-se de que todas as informações na certidão estão corretas: filhos, estado civil, bens deixados. Um erro pode atrasar ou complicar todo o processo.
        2. Cuidado com a Multa por Atraso
          Em muitos estados, há uma multa se o inventário não for aberto em até 60 dias após o falecimento. Deixar para depois pode sair caro.
        3. Regularização É Obrigatória
          Ignorar o inventário não é uma opção. Enquanto não for feito, os bens permanecem bloqueados no nome do falecido, gerando problemas futuros.

        Como Funciona o Inventário em Cartório?

        Para optar pelo inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam estar de acordo. 

        Além disso, um advogado deve ser contratado para orientar o procedimento, que segue etapas claras:

        1. Escolha do Advogado e do Cartório
          Um advogado será essencial para redigir a minuta da escritura e garantir que tudo esteja em conformidade com a lei. Advogados especialistas costumam ter cartórios já conhecidos, onde possuem trânsito para agilizar o procedimento.
        2. Declaração dos Bens e Dívidas
          O inventariante (representante dos herdeiros) apresenta uma lista detalhada dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
        3. Cálculo do Imposto
          O processo é encaminhado para a Sefaz, que calcula o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), que varia de estado para estado. É importante pagar esse imposto para seguir com a partilha.
        4. Elaboração da Escritura Pública
          Após tudo estar declarado, o tabelião elabora a escritura pública, reconhecendo os bens e herdeiros.
        5. Registro dos Bens
          Com a escritura assinada em mãos, os herdeiros podem regularizar os bens no cartório de imóveis, Detran ou onde for necessário.

        Para uma explicação mais detalhada sobre os passos e cuidados essenciais no inventário extrajudicial, confira o artigo completo aqui: Como funciona um processo de inventário judicial – atualizado 2022.

        Assim, você pode entender cada detalhe com ainda mais profundidade! O que muda já foi trazido na parte inicial deste texto.

         

        Por Que Optar pelo Inventário Extrajudicial?

        • Agilidade: Em vez de anos, o processo pode durar semanas.
        • Economia: Custos menores em comparação ao judicial.
        • Praticidade: Sem complicações típicas do Judiciário.

        O Que Fazer Agora?

        Se ainda ficou alguma dúvida sobre o inventário em cartório, preparamos um vídeo bem explicativo para você! 

        Não deixe de assistir: Como funciona o inventário em cartório.

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        Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre o procedimento de inventário.

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        Pode dispor de tudo em testamento?

        Pode dispor de tudo em testamento?

        A elaboração de um testamento é um importante passo para assegurar que, após o falecimento, a destinação e divisão dos bens se dará de acordo com a vontade do testador. 

        Contudo, é preciso obedecer parâmetros legais, sendo o principal deles a reserva de uma parte chamada legítima. 

        A legítima é estabelecida no art. 1.846 do Código Civil, e prevê que metade do patrimônio deverá ser destinado aos herdeiros necessários, ou seja, os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido. 

        Dessa forma, as disposições testamentárias devem se ater aos 50% restantes, que podem ser destinados a familiares, amigos, empresas, fundações e demais destinações de escolha do testador. 

        Vale lembrar que, caso seja ultrapassada a metade do patrimônio, os herdeiros podem questionar a validade do testamento e, consequentemente, anulá-lo.  Além dos herdeiros, o Ministério Público, identificando vícios, pode pleitear a anulação.

        Sendo assim, o mais comum é que, no momento do inventário, após identificada a existência de um testamento e constatada a inobservância da legítima, passem a surgir questionamentos a respeito do testamento. 

        Recentemente, contudo, o STJ decidiu pela possibilidade de que a legítima venha constar em testamento. Segundo decisão do tribunal, contanto que não haja privação ou redução das parcelas legais, é possível que todo patrimônio seja previsto em testamento. 

        O entendimento da Ministra Relatora Nancy Andrighi é de que, apesar da necessidade de proteger os herdeiros, também é preciso observar as disposições de vontade do autor da herança. 

        Vale frisar que essa posição é de pela possibilidade de referir a legítima em testamento, sem reduzir o percentual, sendo a opção para quando já se pretende em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão. 

        Nesses casos, pelo menos metade do patrimônio ainda precisa ser destinada aos herdeiros necessários, ainda que conste no ato de disposição a divisão dos percentuais entre eles.  

        Além disso, para que sejam efetivadas as disposições testamentárias, deve ser dado início à ação judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento. 

        Dentre as etapas do processo, a principal delas é a leitura do documento, com intimação dos herdeiros para que se manifestem sobre os termos ali escritos e, eventualmente, sinalizem vícios. Ao fim do processo, o testamento é registrado e deverá ser cumprido. 

        Vale lembrar que o Ministério Público também deve acompanhar o trâmite da ação judicial. 

        Ademais, eventuais questionamentos ideológicos, ou de vício de vontade do testador devem ser alegados em processo próprio, já que demandam que as alegações sejam provadas. 

        Dessa forma, compreende-se que o testador tem autonomia para escolher a destinação dos seus bens, contanto que reserve 50% do seu patrimônio aos herdeiros necessários, conforme disposição legal. 

        Tendo isso em vista, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado, para garantir a validade do testamento e evitar futuros questionamentos.

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        Guarda da criança que mora em outro país com um genitor

        Quando se fala de guarda, sabe-se que é comum existirem muitas dúvidas sobre o tema, principalmente quando os pais não concordam com a forma de convivência a ser estabelecida. 

        Assim, um cenário que gera muitas dúvidas é a definição da modalidade de guarda quando a criança passa a residir em outro país com um dos genitores, enquanto o outro permanece no Brasil. 

        Aqui, a regra estabelecida é a guarda compartilhada, sendo definida no art. 1.584 do Código Civil como a divisão equilibrada do convívio do filho com os pais, sendo ambos responsáveis pela criança, de acordo com o contexto e os seus interesses. 

        Assim, as decisões dos tribunais entendem que deixar de aplicar a guarda compartilhada é medida excepcional. Essa excepcionalidade se dá de acordo com o interesse da criança, como em casos de violência por um dos genitores. 

        Nessas situações excepcionais, pode ser aplicada a guarda unilateral, que é aquela atribuída a apenas um dos genitores, que detém as responsabilidades e o poder decisório sobre a criança. 

        Sendo esta uma medida excepcional, o entendimento que prevalece no país, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que residir em países distintos não afasta a guarda compartilhada. 

        Tal linha de raciocínio entende que a guarda não se confunde com visitas e o convívio propriamente dito. A guarda é a participação dos genitores nas decisões e responsabilidades na vida dos filhos. 

        Além disso, o novo contexto tecnológico possibilita uma comunicação eficaz, de forma que, ainda que geograficamente distantes, os pais podem participar das escolhas de vida da criança à distância. 

        Contudo, outros aspectos também precisam ser analisados nesse tipo de situação, como o próprio contato do filho com o genitor que não reside com ele. 

        Assim, pontos como estabelecer uma rotina de ligações, vídeo-chamadas, períodos de visitas e como se dará o custeio das passagens também devem ser fixados para possibilitar a manutenção do vínculo entre a criança e o pai ou a mãe. 

        Diante disso, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especialista na área, assegurando que todos os aspectos sejam observados de acordo com o caso. 

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