Qual a diferença da união estável para o namoro qualificado?

Qual a diferença da união estável para o namoro qualificado?

Muitos clientes têm procurado o escritório preocupados com o relacionamento, principalmente por conta da possibilidade de partilhar o patrimônio e da falta de clareza sobre o que realmente possuem: namoro? ou união estável? 

A verdade é que muitas vezes os casais não estão nem em uma nem em outra situação. Pois é, existe uma terceira opção, bem no meio do caminho, o namoro qualificado

O namoro qualificado é uma relação afetiva que, apesar de apresentar características semelhantes à união estável, não configura um vínculo conjugal. E é aqui onde o problema reside, pois as pessoas não sabem sem auxílio de um advogado identificar o que possuem.

E, afinal, o que caracteriza então o namoro qualificado?

  • Longa duração: o casal mantém um relacionamento por um período significativo;
  • Demonstrações públicas de afeto: o casal é visto como tal em eventos sociais e familiares;
  • Planos de futuro: há conversas sobre a possibilidade de formar uma família no futuro, mas sem compromisso presente;
  • Coabitação ocasional: convivência em algumas ocasiões, mas sem o intuito de constituir uma vida em comum;
  • Interação social e familiar: o casal é aceito como tal por amigos e familiares.

Embora o namoro qualificado tenha elementos típicos de uma convivência conjugal, a intenção atual de constituir família, essencial para a união estável, não está presente. 

Ou seja, o que de fato diferencia o namoro qualificado da união estável é a intenção futura e não atual, de construir uma família.

Quais as consequências de não saber se é namoro qualificado ou união estável?

A falta de clareza entre namoro qualificado e união estável pode levar a conflitos judiciais sobre a partilha de bens ou pensão alimentícia, especialmente se uma das partes alegar que o relacionamento era, de fato, uma união estável.

E, para evitar disputas, casais em um namoro qualificado podem firmar um contrato de namoro. Esse documento deixa claro a inexistência de intenção de constituir família, a ausência de regime de bens e de direitos sucessórios entre as partes.

Portanto, se você está em um relacionamento que se encaixa no conceito de namoro qualificado, consultar um advogado especializado pode ajudar a proteger seus direitos e evitar problemas futuros, para isso, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Devo fazer um contrato de namoro?

Devo fazer um contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento que tem se tornado cada vez mais popular entre pessoas com mais idade que já possuem patrimônio. 

Isso porque ele tem como finalidade proteger o patrimônio individual que cada um já construiu ao longo da vida sem que seja necessário registrar uma união estável ou celebrar um casamento.

Para entender melhor a importância desse contrato, é necessário compreender que, caso uma pessoa decida se casar ou registrar uma união estável, ela terá que realizar todo um planejamento prévio, escolher regime de bens e estar ciente que da data da formalização para frente os bens, inclusive os já existentes, podem ou não ser atingidos por um divórcio/dissolução ou falecimento.

Ou seja, a partir do momento em que você decide constituir uma família com alguém, além do vínculo afetivo, esse relacionamento origina efeitos patrimoniais, previdenciários, sucessórios e fiscais.

E como então afastar esses efeitos? O contrato de namoro é uma forma de deixar claro que desde a data  “x” o casal mantém um namoro e que nenhum de seus bens poderão ser atingidos, diante da ausência de consequências patrimoniais desse tipo de relacionamento.

Isso significa que ninguém pode sair de um namoro reivindicando, por exemplo, 50% dos bens que outra pessoa adquiriu durante o relacionamento. Muito pelo contrário, o que cada um adquiriu é seu e se o relacionamento termina não há o que ser discutido em termos patrimoniais.

Apesar disso, para reforçar ainda mais a segurança desse tipo de contrato, é possível dentro dele definir regras sobre como serão divididos certos bens adquiridos em conjunto em caso de término do relacionamento, evitando disputas judiciais e reduzindo o estresse emocional envolvido.

Muito embora o namoro possa ser de fato uma “preparação” para o início de uma união estável ou de um casamento, fato é que naquele exato momento em que ele existe não há qualquer intenção do casal em compartilhar a vida como se família fossem.

Por isso, poderão estabelecer um contrato de namoro que especificará que os bens adquiridos antes e durante o relacionamento continuam sendo patrimônio individual de cada um, o que é especialmente importante para pessoas com mais vivência que já possuem um patrimônio significativo.

Por outro lado, vale ressaltar que o contrato de namoro não é um documento que impede que o casal estabeleça uma união estável ou se case no futuro, caso deseje. 

No entanto, o que de fato tem acontecido é a tentativa de realizar fraudes através do contrato de namoro: casais que na verdade não são namorados e que já possuem uma união estável não formalizada, tentam utilizar esse documento para fingir ter uma relação que não tem e então afastar qualquer efeito patrimonial.

Primeiro, é importante deixar muito claro que esse tipo de fraude tem efeito reverso, pois para a união estável o que importa é a realidade e se o que existir for de fato uma união estável, não importa se houve ou não o registro de um contrato de namoro, ele não terá efeitos.

E, dito isso, se o contrato de namoro não tem efeitos e o casal durante esse tempo todo manteve uma união estável (que não formalizaram), o regime de bens só pode ser um: comunhão parcial.

Ou seja, não existe segurança jurídica quando se opta por enganar, tanto a lei quanto o próprio parceiro.

Percebe a importância de identificar se o que você tem é de fato uma união estável ou não? Para te ajudar nisso, você pode consultar um dos nossos artigos já publicados: “Preciso regularizar o meu relacionamento?”

De certa forma, o casal até consegue elaborar e registrar um contrato de namoro, a questão é que depois, caso a relação acabe, isso não passa batido pela justiça, principalmente porque a pessoa que for prejudicada por essa tentativa de fraude irá atrás de seus direitos (e com certeza irá obtê-los).

Portanto, indicamos sempre a realização de um planejamento, momento em que serão avaliados quais são os desejos e necessidades do casal e como podem ser materializados de forma segura, evitando surpresas desagradáveis e não muito baratas no futuro.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.