Fazer um testamento é um direito que você tem de planejar o destino dos seus próprios bens. No entanto, muitos testamentos não produzem os efeitos desejados por conterem erros — e esses equívocos nem sempre são formais.
Além da falta de assinatura, número insuficiente de testemunhas ou escolha do tipo errado de testamento, também existem falhas de conteúdo que comprometem a validade ou a eficácia da disposição de última vontade.
Um exemplo comum é a linguagem ambígua. Quando o testador não descreve com clareza os bens ou os beneficiários, surgem dúvidas na interpretação, abrindo margem para disputas judiciais.
Também é frequente o esquecimento de herdeiros necessários, como filhos ou cônjuge, resultando em testamentos que violam a legítima — parcela da herança que obrigatoriamente lhes pertence. Nesses casos, o conteúdo do testamento pode ser reduzido ou até desconsiderado parcialmente.
Outra situação é a instituição de legados sobre bens que já não pertencem mais ao testador no momento de sua morte, ou ainda a inclusão de cláusulas abusivas, impossíveis ou ilegais. Todos esses elementos de conteúdo tornam o testamento frágil, mesmo que esteja formalmente correto.
Quando o testamento contém erros, os efeitos variam conforme a gravidade. Se o vício for formal e essencial, o testamento pode ser declarado nulo. Se houver apenas um problema pontual de conteúdo, como a disposição de bem inexistente, o restante pode ser mantido, desde que possível separar as partes válidas das inválidas. O juiz, nesses casos, tenta preservar ao máximo a vontade do testador, interpretando o documento conforme o espírito da norma e os princípios do direito sucessório.
A melhor forma de garantir um testamento bem feito é contando com orientação especializada.
Portanto, se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.
Quando se fala em regime de bens, é preciso entender que essa escolha pode ter consequências em várias esferas da vida, desde a possível necessidade da autorização do cônjuge para determinados negócios jurídicos até influenciar na partilha de bens e herança.
Acontece que cada regime possui um impacto diferente em cada um desses âmbitos, inclusive, quando se fala de herança.
É muito comum que a partilha do divórcio seja confundida com o direito à herança, mas são fatos diferentes, e, portanto, regidos por regras diferentes.
No caso da herança, especificamente, não são todos os regimes de bens em que o cônjuge irá figurar como herdeiro, de forma que, é possível que haja direito apenas de meação, apenas de herança ou os dois.
A meação é um direito que surge em relação à metade do patrimônio, devendo ser dividido na partilha, nos casos da comunhão universal, da comunhão parcial (relativo ao patrimônio surgido após o casamento) ou da separação obrigatória, se comprovado esforço comum.
Já o direito de herança é aquele que inclui o cônjuge como um dos herdeiros, ou seja, passa–se a considerar uma parte dos bens deixados pelo falecido, havendo um quinhão para cada herdeiro.
Mas então, como funciona em cada regime?
No caso da comunhão parcial, que é o regime mais comum no Brasil, é como se existissem três patrimônios: o particular de cada um dos cônjuges e o comum, que surge após o casamento.
Nesse caso, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação em relação ao patrimônio comum, e direito de herança em relação ao patrimônio particular.
Já quando se trata de comunhão universal e separação obrigatória, o sobrevivente não terá direito à herança, apenas à meação no primeiro caso e no segundo, se comprovado o esforço comum.
Vale ressalvar que existem exceções, como se o falecido deixar bens particulares na comunhão universal, aos quais o cônjuge terá direito de herança, ou, em ambos os regimes, se não existirem ascendentes ou descendentes.
Por fim, no regime da separação convencional, o cônjuge possui direito apenas à herança, sem direito à meação.
Assim, é notório que pode variar muito o direito de herança, sendo possível, ainda, estipular um regime misto, em que são estipuladas as cláusulas que melhor refletem o interesse das partes.
Diante de tantas possibilidades, é importante o acompanhamento de um especialista que possa auxiliar na escolha do regime e assegure os direitos e vontades de ambos os cônjuges.
A possibilidade é de fazer um testamento direcionando a maior parte dos bens para outras pessoas, inclusive filhos, a fim de reduzir a parte da herança que ficará para o cônjuge, aliando essa decisão com o melhor regime de bens para o caso.
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Se você não quer deixar problemas para os seus filhos quando falecer, certamente já pensou em fazer uma doação.
No entanto, se pensou minimamente nas consequências, se questionou sobre a possibilidade dessa doação ser ou não contestada. Neste breve artigo te explicaremos se é possível e o que pode ser feito caso aconteça!
Embora a doação seja um instrumento do planejamento sucessório e legalmente permitida, essa prática pode, sim, ser contestada em determinadas situações, especialmente quando desrespeita os direitos dos herdeiros ou apresenta vícios formais.
A legislação brasileira protege os chamados herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge/companheiro — reservando a eles metade do patrimônio do doador, conhecido como legítima.
Ou seja, é possível doar até 50% do patrimônio total livremente, mas a outra metade deve ser preservada para esses herdeiros. Se um dos filhos for beneficiado em excesso, sem compensação ou justificativa adequada, os demais poderão contestar a doação, alegando violação da legítima.
O que acontece é que essa contestação tem prazo prescricional e se ele já passou, não há nada que os herdeiros possam fazer, ela será convalidada!
Além disso, é comum que a doação feita para um dos filhos seja considerada adiantamento de herança. Isso significa que, no momento da partilha final, esse valor deverá ser trazido à colação, ou seja, somado ao montante da herança para ser abatido da parte desse filho, salvo se houver cláusula expressa dispensando-o da colação. A ausência dessa previsão pode gerar disputas entre os herdeiros, especialmente se houver desequilíbrio patrimonial.
Outro ponto de atenção são os vícios formais. Doações de bens imóveis, por exemplo, exigem escritura pública registrada em cartório. Doações informais, sem o devido registro ou sem a anuência de todos os envolvidos, podem ser anuladas judicialmente e também existe prazo prescricional que precisa ser observado!
Portanto, apesar da doação em vida ser uma excelente forma de organizar o patrimônio e evitar conflitos futuros, exige planejamento jurídico e cuidado com as formalidades legais, pois pode ser contestada de várias formas.
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Se você não quer deixar problemas para os seus filhos quando falecer, certamente já pensou em fazer uma doação.
No entanto, se pensou minimamente nas consequências, se questionou sobre a possibilidade dessa doação ser ou não contestada. Neste breve artigo te explicaremos se é possível e o que pode ser feito caso aconteça!
Embora a doação seja um instrumento do planejamento sucessório e legalmente permitida, essa prática pode, sim, ser contestada em determinadas situações, especialmente quando desrespeita os direitos dos herdeiros ou apresenta vícios formais.
A legislação brasileira protege os chamados herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge/companheiro — reservando a eles metade do patrimônio do doador, conhecida como legítima.
Ou seja, é possível doar até 50% do patrimônio total livremente, mas a outra metade deve ser preservada para esses herdeiros. Se um dos filhos for beneficiado em excesso, sem compensação ou justificativa adequada, os demais poderão contestar a doação, alegando violação da legítima.
O que acontece é que essa contestação tem prazo prescricional e se ele já passou, não há nada que os herdeiros possam fazer, ela será convalidada!
Além disso, é comum que a doação feita para um dos filhos seja considerada adiantamento de herança. Isso significa que, no momento da partilha final, esse valor deverá ser trazido à colação, ou seja, somado ao montante da herança para ser abatido da parte desse filho, salvo se houver cláusula expressa dispensando-o da colação. A ausência dessa previsão pode gerar disputas entre os herdeiros, especialmente se houver desequilíbrio patrimonial.
Outro ponto de atenção são os vícios formais. Doações de bens imóveis, por exemplo, exigem escritura pública registrada em cartório. Doações informais, sem o devido registro ou sem a anuência de todos os envolvidos, podem ser anuladas judicialmente e também existe prazo prescricional que precisa ser observado!
Portanto, apesar da doação em vida ser uma excelente forma de organizar o patrimônio e evitar conflitos futuros, exige planejamento jurídico e cuidado com as formalidades legais, pois pode ser contestada de várias formas.
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O testamento é um documento jurídico que visa, principalmente, garantir a destinação de bens de acordo com a vontade do testador, após a sua morte.
Sendo assim, cada vez mais vem sendo reconhecido seu papel fundamental para que, após uma vida de lutas para construção de um patrimônio, a sua partilha reflita o desejo do falecido.
Muitas pessoas se perguntam, contudo, o que acontece se, após fazer o documento, mudarem de ideia sobre as disposições ou mesmo se quiserem revogar as cláusulas ali postas.
A verdade é que o testamento é um documento que visa refletir a vontade do testador e, por isso, ele pode ser alterado ao longo da vida, de acordo com as novas situações e necessidades que venham a surgir.
Assim, após o procedimento para formalizar o testamento, suas cláusulas podem ser revogadas, total ou parcialmente, a qualquer momento enquanto a pessoa for capaz. A alteração ou revogação deve ser feita por meio de outro testamento.
Essa é a regra geral. Mas existe uma cláusula que não observa essa regra geral e é, portanto, irrevogável: a cláusula que reconhece a filiação. Ou seja, se for reconhecido em testamento a existência de um filho, não há possibilidade de revogar tal reconhecimento.
Além disso, o novo testamento precisa atender aos requisitos legais: capacidade e idade mínima do testador; documento escrito, assinado e datado; presença de testemunhas; clareza no documento; respeito à legítima (ou seja, 50% do patrimônio deve ser reservado aos herdeiros necessários).
Dessa forma, o testamento pode ser feito para observar a vontade do testador, podendo ser alterado de acordo com a necessidade.
Para garantir a validade do documento, é imprescindível o acompanhamento de um especialista na área de família e sucessões, observando os procedimentos legais e o melhor interesse do testador.
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Muitas pessoas que acumulam um patrimônio considerável buscam formas de protegê-lo contra riscos, seja de processos judiciais, dívidas ou disputas familiares.
No entanto, quando a blindagem patrimonial é feita sem um planejamento adequado e sem a assessoria de especialistas, o efeito é justamente o oposto: perda financeira, aumento de impostos e até problemas legais para movimentar bens que fazem qualquer pessoa perder o sono.
O erro mais comum que temos visto são clientes que chegam aqui no escritório depois de terem criado uma holding familiar sem necessidade real. Empresas sem real atividade operacional podem ser questionadas pela Receita Federal, caracterizando uma tentativa de fraude para reduzir impostos, sujeitando os envolvidos a multas e penalidades, por exemplo.
Outro erro grave é a transferência irregular de bens para terceiros com o objetivo de evitar bloqueios judiciais. Quando há indícios de que o patrimônio foi transferido para familiares ou empresas de fachada para ocultar bens, o Judiciário pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica ou até mesmo considerar essas operações fraudulentas, tornando nula a proteção desejada. Ou seja, ela não adiantaria de nada!
A falta de um planejamento sucessório bem estruturado também pode colocar o patrimônio em risco.
Cláusulas mal redigidas ou escolhas erradas de regime de bens no casamento também podem comprometer a preservação do legado familiar.
A “blindagem” patrimonial deve ser feita com estratégia e assessoria jurídica especializada, pois o segredo não está apenas em blindar, mas em fazer isso de forma estratégica, evitando risco ao patrimônio.
Se você tem um patrimônio, deseja protegê-lo da elevada carga tributária brasileira e facilitar a sucessão para os herdeiros, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.
É comum que famílias adiem a abertura do inventário, principalmente pelos custos despendidos para realizar o procedimento.
O que muitos não se atentam, no entanto, é que deixar de fazer o inventário ou demorar para finalizar é justamente o maior dos problemas.
O primeiro grande risco do inventário atrasado está na incidência de multas e juros sobre o ITCMD. O prazo para iniciar o inventário, nos termos da lei brasileira, é de 60 dias a contar da data do falecimento. É um prazo curto, de fato, mas existem maneiras de cumpri-lo se você estiver assessorado por um escritório especialista.
E a regra vale para todos, então, quanto maior o atraso, maior será a penalidade tributária.
Outro problema comum é a desvalorização, deterioração ou até mesmo inclusão de bens do espólio em disputas judiciais. A demora faz com que, por exemplo, os imóveis percam valor de mercado devido à falta de manutenção, veículos sejam depreciados e ações societárias podem se desvalorizar se a empresa entrar em crise ou sofrer algum tipo de intervenção de outros sócios.
As consequências não são apenas para um futuro que parece distante, mas a morosidade no inventário também pode dificultar o acesso a contas bancárias, investimentos e dividendos de empresas que poderiam ser inclusive utilizados para arcar com os próprios custos do procedimento.
Imagine que você quer adquirir um imóvel. Se ele está em nome de alguém que faleceu e os herdeiros não possuem qualquer pretensão de abrir o inventário para regularizar a situação, você certamente não irá adquiri-lo ou então fará a proposta de reduzir o valor em razão do risco dessa compra.
Com as recentes discussões sobre a reforma tributária, que vai aumentar a alíquota do ITCMD e criar novas regras de taxação para a transmissão de bens, deixar um inventário parado pode significar pagar mais impostos no futuro.
Deixar para depois pode custar caro, e a inércia pode transformar uma grande herança em uma longa disputa sem solução.
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Em outras palavras, um sujeito possui o título de nu-proprietário, contudo, existe uma cláusula de usufruto que reserva, por um tempo determinado ou até a morte do beneficiário o direito que este utilize o bem e receba os frutos dele decorrentes durante este período.
Apesar de poder ser utilizado para bens móveis, o mais comum é que o usufruto seja para bens imóveis. Para tanto, é preciso registrar na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis. Outra possibilidade de se constituir um usufruto é por disposição testamentária.
Normalmente, o usufruto é muito utilizado quando os pais adquirem um imóvel e doam para o filho com a cláusula de reserva. O principal objetivo é garantir que, em vida, apesar de proprietário, o filho não poderá expulsar os genitores do bem.
Além disso, sendo um usufruto vitalício, o nu-proprietário não poderá vender o imóvel enquanto o usufrutuário (quem possui o direito de uso) estiver vivo, assim como os frutos, como alugueis, são destinados ao usufrutuário.
Vale lembrar que, se for um usufruto vitalício, ele é encerrado pelo falecimento ou renúncia do usufrutuário, ou pela destruição da coisa.
A renúncia, por sua vez, é uma manifestação expressa de vontade que precisa ser registrada em escritura quando se tratar de imóvel cujo valor exceda 30 (trinta) salários mínimos.
Já nos casos de usufruto temporário, ou seja, quando há um prazo, ele se encerra com o decorrer do tempo estipulado ou quando ocorre um fato ao qual está condicionado.
Contudo, vale frisar que a morte do nu-proprietário não extingue o usufruto. Isso quer dizer que o usufrutuário continua podendo utilizar e usufruir do bem enquanto viver ou enquanto estiver no prazo estipulado.
Assim, com o seu falecimento ou finalização do prazo, o bem será direcionado aos herdeiros do nu-proprietário conforme procedimento de inventário.
Além disso, vale frisar que, caso todos estejam de acordo, é possível efetuar a venda de um bem gravado de usufruto.
Tais pontos demonstram que um usufruto pode ser uma boa opção, principalmente para os pais que querem transferir patrimônio para os seus filhos e resguardar os seus direitos.
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Já pensou no que vai acontecer com tudo que você lutou tanto pra construir depois que partir?
Calma, não precisa ficar com um nó na garganta só de imaginar.
A verdade é que um testamento é como uma carta na garrafa, lançada no mar da incerteza, para garantir que suas vontades não se percam nas ondas da burocracia.
Por que fazer um testamento em 2025?
O mundo mudou e, com ele, as formas de planejar o futuro.
Hoje, as famílias estão mais complexas: casamentos, uniões estáveis, filhos de diferentes relações e até mesmo relações não formalizadas.
Sem um testamento, o caminho da sucessão pode virar um labirinto onde nem sempre quem você mais ama vai ser priorizado.
Pior ainda, pode acabar gerando disputas que nunca foram sua intenção.
Imagine uma mãe que cuidou sozinha dos filhos e quer que eles tenham a casa da família como porto seguro.
Sem o testamento, a lei segue regras fixas e pode, por exemplo, deixar parte dos bens para pessoas que nem fizeram parte da sua vida quando ela mais precisou.
Parece injusto, né? E é aí que o testamento entra como um escudo, protegendo as suas escolhas.
O que muda ao planejar em 2025?
Planejar a sucessão em 2025 traz novas possibilidades, especialmente com a evolução da legislação e dos procedimentos.
Hoje, mesmo que o autor da herança tenha deixado um testamento, é possível realizar o inventário e a partilha consensuais de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, desde que algumas condições sejam rigorosamente atendidas.
Vamos entender melhor:
Abertura e cumprimento do testamento na Justiça: Ainda que o inventário seja feito no cartório, o testamento precisa ser aberto e validado judicialmente.
Testamento inválido ou ineficaz: Caso o testamento seja considerado inválido, rompido, revogado ou caduco, essa situação deve ser reconhecida por meio de uma sentença judicial antes de se optar pelo inventário extrajudicial.
Em resumo, mesmo nos casos em que existe um testamento, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais rápida e prática, desde que todas as exigências legais sejam atendidas.
Quer entender melhor como funciona o inventário extrajudicial e quando ele pode ser uma opção? Confira nosso artigo sobre o tema e veja como simplificar esse processo! Como funciona inventário em cartório 2025
E o que acontece sem um testamento?
Sem ele, a partilha segue as regras da lei, o que muitas vezes pode não refletir o que você queria.
Filhos e cônjuges têm prioridade hoje, mas o anteprojeto do Código Civil já vem querendo retirar a figura do cônjuge como herdeiro necessário.
Assim, vai ser fundamental fazer um testamento se quiser privilegiar sua parceira.
Além disso, conflitos entre herdeiros podem surgir, transformando a dor da perda em um terreno fértil para mágoas e brigas eternas.
Se você quer evitar isso, um testamento é a melhor saída.
Ele funciona como um mapa do tesouro, indicando exatamente quem fica com o quê, sem deixar margem para dúvida ou confusão.
Como começar?
O primeiro passo é refletir sobre seus bens e suas vontades.
Depois, procurar um advogado especializado em sucessões para garantir que tudo esteja dentro da lei.
Lembre-se, o testamento pode ser alterado ou revogado enquanto você estiver vivo. Ou seja, ele não é uma prisão, mas sim um plano, ajustável conforme a vida muda.
Em resumo, fazer um testamento em 2025 é uma forma de exercer o controle sobre o futuro e trazer paz pra quem fica. Afinal, ninguém merece transformar um legado de amor em um campo de batalha.
O que fazer agora?
Se ainda ficou alguma dúvida sobre o testamento em 2025, preparamos um vídeo bem explicativo para você!
Não deixe de assistir:
E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver essas questões com a orientação certa faz toda a diferença.
Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de um testamento.
Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.
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O falecimento de Silvio Santos comoveu todo o país. Recentemente, as suas herdeiras, filhas e viúva, travaram uma discussão contra o Estado de São Paulo em relação à taxação do patrimônio deixado por Silvio.
O grande ponto é que a família está sendo taxada em quase R$ 18 milhões por conta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em relação a uma parte desse patrimônio.
Você deve estar se perguntando onde está o problema, afinal, quando uma pessoa falece, o inventário dos bens deixados precisa ser feito e para isso os herdeiros precisam pagar imposto, correto?
Sim, está corretíssimo.
No entanto, a discussão que as herdeiras travam com o Estado de São Paulo é em relação à possibilidade de cobrança de imposto sobre o dinheiro depositado nos Estados Unidos e nas Bahamas, conhecidos como paraísos fiscais.
A família discorda, e com razão, da cobrança desse Tributo sobre esse valor porque, de fato, bens no exterior só podem ser inventariados pela Justiça brasileira caso exista lei regulamentando tal cobrança, sendo que essa lei não existe no Estado de São Paulo. Dessa forma, a tributação desses bens deve seguir as regras do país em que estão sediados.
Dessa forma, em decisão de urgência, as herdeiras foram ressarcidas em quase R$ 18 milhões, que representa a diferença questionada por elas.
E é claro que Silvio Santos não fez isso sem auxílio, muito menos foi uma questão de sorte das herdeiras. Posso te afirmar com segurança que isso fez parte de um excelente planejamento sucessório.
Consegue dimensionar o tamanho da economia em tributos?
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