Doação em vida para filhos pode ser contestada?

Doação em vida para filhos pode ser contestada?

Se você não quer deixar problemas para os seus filhos quando falecer, certamente já pensou em fazer uma doação.

No entanto, se pensou minimamente nas consequências, se questionou sobre a possibilidade dessa doação ser ou não contestada. Neste breve artigo te explicaremos se é possível e o que pode ser feito caso aconteça!

Embora a doação seja um instrumento do planejamento sucessório e legalmente permitida, essa prática pode, sim, ser contestada em determinadas situações, especialmente quando desrespeita os direitos dos herdeiros ou apresenta vícios formais.

A legislação brasileira protege os chamados herdeiros necessários — filhos, pais e cônjuge/companheiro — reservando a eles metade do patrimônio do doador, conhecida como legítima. 

Ou seja, é possível doar até 50% do patrimônio total livremente, mas a outra metade deve ser preservada para esses herdeiros. Se um dos filhos for beneficiado em excesso, sem compensação ou justificativa adequada, os demais poderão contestar a doação, alegando violação da legítima.

O que acontece é que essa contestação tem prazo prescricional e se ele já passou, não há nada que os herdeiros possam fazer, ela será convalidada!

Além disso, é comum que a doação feita para um dos filhos seja considerada adiantamento de herança. Isso significa que, no momento da partilha final, esse valor deverá ser trazido à colação, ou seja, somado ao montante da herança para ser abatido da parte desse filho, salvo se houver cláusula expressa dispensando-o da colação. A ausência dessa previsão pode gerar disputas entre os herdeiros, especialmente se houver desequilíbrio patrimonial.

Outro ponto de atenção são os vícios formais. Doações de bens imóveis, por exemplo, exigem escritura pública registrada em cartório. Doações informais, sem o devido registro ou sem a anuência de todos os envolvidos, podem ser anuladas judicialmente e também existe prazo prescricional que precisa ser observado!

Portanto, apesar da doação em vida ser uma excelente forma de organizar o patrimônio e evitar conflitos futuros, exige planejamento jurídico e cuidado com as formalidades legais, pois pode ser contestada de várias formas.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

É possível alterar um testamento?

É possível alterar um testamento?

O testamento é um documento jurídico que visa, principalmente, garantir a destinação de bens de acordo com a vontade do testador, após a sua morte. 

Sendo assim, cada vez mais vem sendo reconhecido seu papel fundamental para que, após uma vida de lutas para construção de um patrimônio, a sua partilha reflita o desejo do falecido. 

Muitas pessoas se perguntam, contudo, o que acontece se, após fazer o documento, mudarem de ideia sobre as disposições ou mesmo se quiserem revogar as cláusulas ali postas. 

A verdade é que o testamento é um documento que visa refletir a vontade do testador e, por isso, ele pode ser alterado ao longo da vida, de acordo com as novas situações e necessidades que venham a surgir. 

Assim, após o procedimento para formalizar o testamento, suas cláusulas podem ser revogadas, total ou parcialmente, a qualquer momento enquanto a pessoa for capaz. A alteração ou revogação deve ser feita por meio de outro testamento. 

Essa é a regra geral. Mas existe uma cláusula que não observa essa regra geral e é, portanto, irrevogável: a cláusula que reconhece a filiação. Ou seja, se for reconhecido em testamento a existência de um filho, não há possibilidade de revogar tal reconhecimento. 

Além disso, o novo testamento precisa atender aos requisitos legais: capacidade e idade mínima do testador; documento escrito, assinado e datado; presença de testemunhas; clareza no documento; respeito à legítima (ou seja, 50% do patrimônio deve ser reservado aos herdeiros necessários). 

Dessa forma, o testamento pode ser feito para observar a vontade do testador, podendo ser alterado de acordo com a necessidade. 

Para garantir a validade do documento, é imprescindível o acompanhamento de um especialista na área de família e sucessões, observando os procedimentos legais e o melhor interesse do testador. 

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Blindagem patrimonial errada pode custar sua fortuna

Blindagem patrimonial errada pode custar sua fortuna

Muitas pessoas que acumulam um patrimônio considerável buscam formas de protegê-lo contra riscos, seja de processos judiciais, dívidas ou disputas familiares

No entanto, quando a blindagem patrimonial é feita sem um planejamento adequado e sem a assessoria de especialistas, o efeito é justamente o oposto: perda financeira, aumento de impostos e até problemas legais para movimentar bens que fazem qualquer pessoa perder o sono.

O erro mais comum que temos visto são clientes que chegam aqui no escritório depois de terem criado uma holding familiar sem necessidade real. Empresas sem real atividade operacional podem ser questionadas pela Receita Federal, caracterizando uma tentativa de fraude para reduzir impostos, sujeitando os envolvidos a multas e penalidades, por exemplo.

Outro erro grave é a transferência irregular de bens para terceiros com o objetivo de evitar bloqueios judiciais. Quando há indícios de que o patrimônio foi transferido para familiares ou empresas de fachada para ocultar bens, o Judiciário pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica ou até mesmo considerar essas operações fraudulentas, tornando nula a proteção desejada. Ou seja, ela não adiantaria de nada!

A falta de um planejamento sucessório bem estruturado também pode colocar o patrimônio em risco. 

Cláusulas mal redigidas ou escolhas erradas de regime de bens no casamento também podem comprometer a preservação do legado familiar.

A “blindagem” patrimonial deve ser feita com estratégia e assessoria jurídica especializada, pois o segredo não está apenas em blindar, mas em fazer isso de forma estratégica, evitando risco ao patrimônio.

Se você tem um patrimônio, deseja protegê-lo da elevada carga tributária brasileira e facilitar a sucessão para os herdeiros, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Inventário atrasado: risco de perder milhões?

Inventario atrasado risco de perder milhoes?

É comum que famílias adiem a abertura do inventário, principalmente pelos custos despendidos para realizar o procedimento.

O que muitos não se atentam, no entanto, é que deixar de fazer o inventário ou demorar para finalizar é justamente o maior dos problemas.  

O primeiro grande risco do inventário atrasado está na incidência de multas e juros sobre o ITCMD. O prazo para iniciar o inventário, nos termos da lei brasileira, é de 60 dias a contar da data do falecimento. É um prazo curto, de fato, mas existem maneiras de cumpri-lo se você estiver assessorado por um escritório especialista.

E a regra vale para todos, então, quanto maior o atraso, maior será a penalidade tributária.

Outro problema comum é a desvalorização, deterioração ou até mesmo inclusão de bens do espólio em disputas judiciais. A demora faz com que, por exemplo, os imóveis percam valor de mercado devido à falta de manutenção, veículos sejam depreciados e ações societárias podem se desvalorizar se a empresa entrar em crise ou sofrer algum tipo de intervenção de outros sócios.

As consequências não são apenas para um futuro que parece distante, mas a morosidade no inventário também pode dificultar o acesso a contas bancárias, investimentos e dividendos de empresas que poderiam ser inclusive utilizados para arcar com os próprios custos do procedimento.  

Imagine que você quer adquirir um imóvel. Se ele está em nome de alguém que faleceu e os herdeiros não possuem qualquer pretensão de abrir o inventário para regularizar a situação, você certamente não irá adquiri-lo ou então fará a proposta de reduzir o valor em razão do risco dessa compra. 

Com as recentes discussões sobre a reforma tributária, que vai aumentar a alíquota do ITCMD e criar novas regras de taxação para a transmissão de bens, deixar um inventário parado pode significar pagar mais impostos no futuro. 

Deixar para depois pode custar caro, e a inércia pode transformar uma grande herança em uma longa disputa sem solução.

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O que é o usufruto?

O que é o usufruto?

O usufruto pode ser definido como o direito real de usar e usufruir dos frutos de um bem cuja propriedade é de terceiro. 

Em outras palavras, um sujeito possui o título de nu-proprietário, contudo, existe uma cláusula de usufruto que reserva, por um tempo determinado ou até a morte do beneficiário o direito que este utilize o bem e receba os frutos dele decorrentes durante este período. 

Apesar de poder ser utilizado para bens móveis, o mais comum é que o usufruto seja para bens imóveis. Para tanto, é preciso registrar na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis. Outra possibilidade de se constituir um usufruto é por disposição testamentária. 

Normalmente, o usufruto é muito utilizado quando os pais adquirem um imóvel e doam para o filho com a cláusula de reserva. O principal objetivo é garantir que, em vida, apesar de proprietário, o filho não poderá expulsar os genitores do bem.

Além disso, sendo um usufruto vitalício, o nu-proprietário não poderá vender o imóvel enquanto o usufrutuário (quem possui o direito de uso) estiver vivo, assim como os frutos, como alugueis, são destinados ao usufrutuário. 

Vale lembrar que, se for um usufruto vitalício, ele é encerrado pelo falecimento ou renúncia do usufrutuário, ou pela destruição da coisa. 

A renúncia, por sua vez, é uma manifestação expressa de vontade que precisa ser registrada em escritura quando se tratar de imóvel cujo valor exceda 30 (trinta) salários mínimos. 

Já nos casos de usufruto temporário, ou seja, quando há um prazo, ele se encerra com o decorrer do tempo estipulado ou quando ocorre um fato ao qual está condicionado. 

Contudo, vale frisar que a morte do nu-proprietário não extingue o usufruto. Isso quer dizer que o usufrutuário continua podendo utilizar e usufruir do bem enquanto viver ou enquanto estiver no prazo estipulado. 

Assim, com o seu falecimento ou finalização do prazo, o bem será direcionado aos herdeiros do nu-proprietário conforme procedimento de inventário. 

Além disso, vale frisar que, caso todos estejam de acordo, é possível efetuar a venda de um bem gravado de usufruto. 

Tais pontos demonstram que um usufruto pode ser uma boa opção, principalmente para os pais que querem transferir patrimônio para os seus filhos e resguardar os seus direitos.

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Tudo sobre testamento [atualizado 2025]

Tudo sobre testamento [atualizado 2025]

Já pensou no que vai acontecer com tudo que você lutou tanto pra construir depois que partir? 

Calma, não precisa ficar com um nó na garganta só de imaginar. 

A verdade é que um testamento é como uma carta na garrafa, lançada no mar da incerteza, para garantir que suas vontades não se percam nas ondas da burocracia.

Por que fazer um testamento em 2025?

O mundo mudou e, com ele, as formas de planejar o futuro.

Hoje, as famílias estão mais complexas: casamentos, uniões estáveis, filhos de diferentes relações e até mesmo relações não formalizadas. 

Sem um testamento, o caminho da sucessão pode virar um labirinto onde nem sempre quem você mais ama vai ser priorizado. 

Pior ainda, pode acabar gerando disputas que nunca foram sua intenção.

Imagine uma mãe que cuidou sozinha dos filhos e quer que eles tenham a casa da família como porto seguro. 

Sem o testamento, a lei segue regras fixas e pode, por exemplo, deixar parte dos bens para pessoas que nem fizeram parte da sua vida quando ela mais precisou. 

Parece injusto, né? E é aí que o testamento entra como um escudo, protegendo as suas escolhas.

O que muda ao planejar em 2025?

Planejar a sucessão em 2025 traz novas possibilidades, especialmente com a evolução da legislação e dos procedimentos. 

Hoje, mesmo que o autor da herança tenha deixado um testamento, é possível realizar o inventário e a partilha consensuais de forma extrajudicial, ou seja, diretamente no cartório, desde que algumas condições sejam rigorosamente atendidas. 

Vamos entender melhor:

Abertura e cumprimento do testamento na Justiça:
Ainda que o inventário seja feito no cartório, o testamento precisa ser aberto e validado judicialmente. 

Testamento inválido ou ineficaz:
Caso o testamento seja considerado inválido, rompido, revogado ou caduco, essa situação deve ser reconhecida por meio de uma sentença judicial antes de se optar pelo inventário extrajudicial.

Em resumo, mesmo nos casos em que existe um testamento, o inventário extrajudicial pode ser uma alternativa mais rápida e prática, desde que todas as exigências legais sejam atendidas. 

Quer entender melhor como funciona o inventário extrajudicial e quando ele pode ser uma opção? Confira nosso artigo sobre o tema e veja como simplificar esse processo! Como funciona inventário em cartório 2025

E o que acontece sem um testamento?

Sem ele, a partilha segue as regras da lei, o que muitas vezes pode não refletir o que você queria. 

Filhos e cônjuges têm prioridade hoje, mas o anteprojeto do Código Civil já vem querendo retirar a figura do cônjuge como herdeiro necessário. 

Assim, vai ser fundamental fazer um testamento se quiser privilegiar sua parceira. 

Além disso, conflitos entre herdeiros podem surgir, transformando a dor da perda em um terreno fértil para mágoas e brigas eternas.

Se você quer evitar isso, um testamento é a melhor saída. 

Ele funciona como um mapa do tesouro, indicando exatamente quem fica com o quê, sem deixar margem para dúvida ou confusão.

Como começar?

O primeiro passo é refletir sobre seus bens e suas vontades.

Depois, procurar um advogado especializado em sucessões para garantir que tudo esteja dentro da lei. 

Lembre-se, o testamento pode ser alterado ou revogado enquanto você estiver vivo. Ou seja, ele não é uma prisão, mas sim um plano, ajustável conforme a vida muda.

Em resumo, fazer um testamento em 2025 é uma forma de exercer o controle sobre o futuro e trazer paz pra quem fica. Afinal, ninguém merece transformar um legado de amor em um campo de batalha.

O que fazer agora?

Se ainda ficou alguma dúvida sobre o testamento em 2025, preparamos um vídeo bem explicativo para você! 

Não deixe de assistir:

E se este é o seu caso e você quer resolver isso de forma rápida e eficiente, clique no botão de WhatsApp que aparece nesta página para receber mais informações. Resolver essas questões com a orientação certa faz toda a diferença.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor sobre a importância de um testamento.

Lembre-se de sempre buscar um(a) advogado(a) especialista na área para lidar com o seu caso, pois um pequeno erro neste procedimento pode causar grandes prejuízos.

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Como funciona a herança internacional?

Como funciona a herança internacional?

O falecimento de Silvio Santos comoveu todo o país. Recentemente, as suas herdeiras, filhas e viúva, travaram uma discussão contra o Estado de São Paulo em relação à taxação do patrimônio deixado por Silvio.

Se estima que Silvio Santos deixou um patrimônio de aproximadamente R$ 6,4 bilhões de reais.

O grande ponto é que a família está sendo taxada em quase R$ 18 milhões por conta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em relação a uma parte desse patrimônio.

Você deve estar se perguntando onde está o problema, afinal, quando uma pessoa falece, o inventário dos bens deixados precisa ser feito e para isso os herdeiros precisam pagar imposto, correto?

Sim, está corretíssimo.

No entanto, a discussão que as herdeiras travam com o Estado de São Paulo é em relação à possibilidade de cobrança de imposto sobre o dinheiro depositado nos Estados Unidos e nas Bahamas, conhecidos como paraísos fiscais.

A família discorda, e com razão, da cobrança desse Tributo sobre esse valor porque, de fato, bens no exterior só podem ser inventariados pela Justiça brasileira caso exista lei regulamentando tal cobrança, sendo que essa lei não existe no Estado de São Paulo. Dessa forma, a tributação desses bens deve seguir as regras do país em que estão sediados.

Dessa forma, em decisão de urgência, as herdeiras foram ressarcidas em quase R$ 18 milhões, que representa a diferença questionada por elas.

E é claro que Silvio Santos não fez isso sem auxílio, muito menos foi uma questão de sorte das herdeiras. Posso te afirmar com segurança que isso fez parte de um excelente planejamento sucessório.

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Pode dispor de tudo em testamento?

Pode dispor de tudo em testamento?

A elaboração de um testamento é um importante passo para assegurar que, após o falecimento, a destinação e divisão dos bens se dará de acordo com a vontade do testador. 

Contudo, é preciso obedecer parâmetros legais, sendo o principal deles a reserva de uma parte chamada legítima. 

A legítima é estabelecida no art. 1.846 do Código Civil, e prevê que metade do patrimônio deverá ser destinado aos herdeiros necessários, ou seja, os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido. 

Dessa forma, as disposições testamentárias devem se ater aos 50% restantes, que podem ser destinados a familiares, amigos, empresas, fundações e demais destinações de escolha do testador. 

Vale lembrar que, caso seja ultrapassada a metade do patrimônio, os herdeiros podem questionar a validade do testamento e, consequentemente, anulá-lo.  Além dos herdeiros, o Ministério Público, identificando vícios, pode pleitear a anulação.

Sendo assim, o mais comum é que, no momento do inventário, após identificada a existência de um testamento e constatada a inobservância da legítima, passem a surgir questionamentos a respeito do testamento. 

Recentemente, contudo, o STJ decidiu pela possibilidade de que a legítima venha constar em testamento. Segundo decisão do tribunal, contanto que não haja privação ou redução das parcelas legais, é possível que todo patrimônio seja previsto em testamento. 

O entendimento da Ministra Relatora Nancy Andrighi é de que, apesar da necessidade de proteger os herdeiros, também é preciso observar as disposições de vontade do autor da herança. 

Vale frisar que essa posição é de pela possibilidade de referir a legítima em testamento, sem reduzir o percentual, sendo a opção para quando já se pretende em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão. 

Nesses casos, pelo menos metade do patrimônio ainda precisa ser destinada aos herdeiros necessários, ainda que conste no ato de disposição a divisão dos percentuais entre eles.  

Além disso, para que sejam efetivadas as disposições testamentárias, deve ser dado início à ação judicial de abertura, registro e cumprimento do testamento. 

Dentre as etapas do processo, a principal delas é a leitura do documento, com intimação dos herdeiros para que se manifestem sobre os termos ali escritos e, eventualmente, sinalizem vícios. Ao fim do processo, o testamento é registrado e deverá ser cumprido. 

Vale lembrar que o Ministério Público também deve acompanhar o trâmite da ação judicial. 

Ademais, eventuais questionamentos ideológicos, ou de vício de vontade do testador devem ser alegados em processo próprio, já que demandam que as alegações sejam provadas. 

Dessa forma, compreende-se que o testador tem autonomia para escolher a destinação dos seus bens, contanto que reserve 50% do seu patrimônio aos herdeiros necessários, conforme disposição legal. 

Tendo isso em vista, é imprescindível o acompanhamento de um advogado especializado, para garantir a validade do testamento e evitar futuros questionamentos.

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Como fica a holding em caso de falecimento?

Como fica a holding em caso de falecimento?

Os filhos sempre serão uma preocupação dos pais, mesmo que independentes e maiores de idade. 

E no avançar da idade dos pais, outras preocupações surgem, como por exemplo como deixar o patrimônio da família organizado para eles ainda em vida.

Realizar uma partilha ainda em vida conforme a lei e os desejos da família, assegura:

  1. economia de tempo, porque você descarta o inventário;
  2. economia de dinheiro com impostos, porque a transmissão em vida é mais econômica; e
  3. evita desgastes e tensões, porque todos podem em conjunto decidir sobre a divisão, fazendo valer, primeiro, a vontade dos pais e também a dos filhos.

E foi exatamente o que aconteceu com Bárbara*, cliente do escritório que nos procurou para abrir uma holding, uma espécie de empresa destinada à administração de bens de uma família.

Ao longo do seu casamento, Bárbara e seu marido Roberto adquiriram 04 imóveis, 02 automóveis, 01 empresa familiar de alugueis por temporada (que ainda tinha outros bens em seu nome) e realizaram investimentos financeiros, totalizando um patrimônio aproximado de 08 milhões de reais.

Dos imóveis, 03 eram utilizados como forma de investimento, pertencendo à empresa. Toda a família, incluindo Roberto, Bárbara e os filhos, exerciam papel importantíssimo na administração da empresa.

E sendo uma empresa familiar, você já imagina a preocupação com a divisão do patrimônio pelos fundadores: Roberto e Bárbara.

Com a abertura da holding, foi possível inserir todo o patrimônio da família, já realizando a divisão do percentual de cada um dos filhos, assim como deixando organizado quem administraria a empresa em caso de falecimento de um dos chefes da família.

Em caso de falecimento de Roberto e Bárbara, não será necessário abrir o inventário, pois cada filho já recebeu, através de doação de cotas, a parte que lhe pertence.

Se você se identificou com a história, deseja auxiliar sua família e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

É verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

Você deve ter ouvido nos últimos meses que o cônjuge/companheiro não vai ser mais herdeiro. Se você não ouviu, é ainda mais importante que leia este artigo até o final. Então, é verdade que a esposa não será mais herdeira na nova lei?

Ainda que não tenha acontecido uma alteração definitiva, a probabilidade dela acontecer é alta e isso impacta todo planejamento sucessório da sua família.

Atualmente, o cônjuge e o companheiro são herdeiros necessários, isso significa que quando você falecer, o seu marido será herdeiro dos seus bens e, caso você tenha filhos, seus filhos vão concorrer na herança com ele, conforme o regime de bens. Caso não tenha filhos, serão os seus pais que vão herdar com o seu marido, conforme o regime de bens. E, se não tiver nem filhos, nem pais vivos, o seu marido herdará tudo sozinho

Essa é a ordem legal atualmente da sucessão e como você pode observar, em todas o cônjuge herda, só altera com quem ele concorre.

No entanto, a reforma pode redefinir esse status, influenciando fortemente o planejamento sucessório. Veja o exemplo abaixo.

Vamos supor que você tem 1 filho e é casada no regime da comunhão parcial de bens. Antes de casar você tinha 01 apartamento e 01 carro e ao longo do casamento adquiriu com o seu marido mais 01 imóvel, 01 carro e investiram 500 mil reais em aplicações financeiras. 

Hoje, se você falecer, o seu marido será herdeiro dos bens adquiridos antes do casamento, concorrendo com o filho de vocês. Isto é, 50% para cada.

Com a mudança da lei, o seu marido deixa de ter direito à herança e apenas seu filho herdará os bens adquiridos antes do casamento, portanto particulares.

É importante pontuar que os bens adquiridos ao longo do casamento são considerados bens comuns, do casal, então o seu marido é dono de 50% por força do regime de bens do casamento de vocês, isso não tem como tirar o direito dele, nem o seu.

O ponto mais importante é saber se essa alteração vai impactar a sua família e como você pode preservar seus interesses.

Hoje, ferramentas como o testamento e a doação em vida são extremamente importantes para resguardar os seus interesses. 

Já imaginou seu cônjuge não ficar com nenhum bem quando você falecer? Saber disso lhe conforta ou você deseja garantir que ele tenha parte do seu patrimônio?

Essas e outras perguntas são indispensáveis em um planejamento sucessório. Planejar de forma antecipada pode evitar conflitos futuros e proteger os interesses de todos os envolvidos. 

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