O que posso deixar em testamento?

Tenho certeza que você sabe o que é um testamento.

Mas você sabe se esse é realmente o instrumento correto para você fazer o seu planejamento sucessório? 

É comum pensar sobre o futuro dos seus bens e em como e por quem eles serão administrados após o seu falecimento. Seria possível escolher alguém para administrar todo o patrimônio enquanto a sucessão não é finalizada? Ou existe uma ordem que precisa ser cumprida?

Ao longo da vida você pode ter tido uma pessoa mais próxima, que sempre esteve ao seu lado nos momentos mais difíceis e que se dispôs a cuidar de você, na maioria das vezes um determinado filho. Seria possível beneficiar com uma porcentagem maior ou um específico bem esse filho em razão do seu carinho e sua dedicação?

Existe ainda a possibilidade de você não ter tido a oportunidade ou a vontade de ser mãe, mas durante toda a vida acolheu e tratou como filho(a) alguém, sem, no entanto, regularizar essa adoção. Seria possível confirmar esse desejo em testamento? Teria validade? Esse filho teria direito à herança?

Essas são apenas algumas das dúvidas que surgem quando se pensa no planejamento sucessório, já que o objetivo de quem decide dar esse passo é tornar a transmissão de bens no futuro menos custosa e mais rápida. 

E se disséssemos que além dessas vontades, outras também são possíveis de serem trazidas em testamento?

Neste artigo abordaremos brevemente os tipos de testamento válidos que você pode fazer,  as questões que podem ser colocadas e vamos esclarecer as principais dúvidas de quem deseja utilizar o testamento como uma forma de planejamento sucessório.

 

Primeiro passo: saber quais testamentos existem e de que forma precisam ser feitos.

A legislação brasileira possui 3 principais tipos de testamentos, que exigem o cumprimento de determinadas regras para terem validade.

Temos o testamento público, o particular e o cerrado.

Vamos ao primeiro testamento: o público. Esse testamento é mais seguro, pois ele é registrado em cartório.

Caso seja necessário consultar a existência dele no futuro, basta que os herdeiros acessem uma plataforma digital que possui o cadastro de todos os testamentos registrados em cartório nos Estados do Brasil.

Por isso, esse é o meio mais adequado para registrar as suas últimas vontades se você busca segurança. Inclusive, apesar de público, não pode ser consultado por terceiros antes do óbito.

Para que tenha validade, é necessária a presença de 2 testemunhas, que estarão presentes no momento da leitura do testamento no cartório. Todo o procedimento deverá ser orientado pelo cartório, o que praticamente zera a possibilidade dele ser realizado de forma equivocada.

O testamento particular, ao contrário do público, por sua vez, não precisa ser registrado, mas precisa cumprir formalidades para ser válido, como, por exemplo, ser lido na presença de 3 testemunhas, que também devem assinar o documento.

Esse tipo de testamento não é tão seguro, pois normalmente fica na posse do próprio testamenteiro, não possuindo qualquer publicidade se assim desejar.

Mas e se todas as testemunhas falecerem e ninguém souber da existência do testamento? Pois é, essa é a maior dificuldade que pode ser encontrada no futuro pelos herdeiros.

Se você quiser ter segurança e ao mesmo tempo privacidade acerca das suas últimas vontades, é possível escolher o testamento cerrado.

Apesar de registrado em cartório, o seu conteúdo não é público e somente pode ser revelado após o falecimento e em ação própria para isso. Sequer o tabelião tem conhecimento do seu conteúdo.

No entanto, ele ficará registrado em cartório, podendo ser encontrado.

Dessa forma, sabendo qual tipo de testamento se adequa ao que você deseja, é necessário saber o que você pode ou não dispor nele.

 

Segundo passo: saber quais cláusulas podem ser colocadas.

O testamento tem a capacidade de ser um dos documentos mais importantes deixados pelo falecido.

Isso porque, se válido, deve ser estritamente cumprido, assim como porque nele é possível que a pessoa disponha acerca de questões patrimoniais, mas também questões extrapatrimoniais.

Uma dúvida muito comum é acerca da administração dos bens após a abertura do  inventário, que sabemos, pode demorar muito.

Apesar de existir um artigo na lei brasileira que traz uma ordem de quem deve administrar esses bens antes da nomeação do inventariante, esta lista trata-se apenas de uma “sugestão” da lei.

Dessa forma, é possível livremente nomear em testamento quem será o administrador e/ou inventariante, o que inclusive evita discussões e outros problemas familiares.

E eu posso dispor sobre todos os meus bens? Fazer o que quiser com os seus bens em testamento você somente pode fazer em relação à 50% deles, caso você deixe filhos, pais ou cônjuge/companheiro.

Isso porque os outros 50%, que se denomina legítima, pertencem por lei a esses herdeiros não podendo ser tocados.

No entanto, se você quiser dispor sobre quais bens farão parte da legítima e quais bens farão parte da parcela disponível ou até mesmo acerca de quais bens cada um dos herdeiros ficará, sem que isso afete a porcentagem a que tem direito, é plenamente possível fazê-lo.

Inclusive, se você quiser deixar aqueles 50% disponíveis somente para um filho, por exemplo, é plenamente possível, já que não há qualquer impedimento pela lei.

Dessa forma, como citado no começo deste artigo, você poderá beneficiar aquele filho que sempre cuidou de você sem afetar o direito dos outros, tornando plenamente válida essa disposição.

Essa é uma questão patrimonial extremamente importante, que diz respeito intimamente ao planejamento sucessório.

Ainda nesse sentido, é possível, caso o falecido seja casado ou conviva em união estável, que deixe de forma bem clara qual bem era comum e/ou qual bem era particular. Fazendo essa distinção, a partilha dos bens pode ser consideravelmente modificada.

Além disso, é possível dispor sobre questões extrapatrimoniais, isto é, questões que diretamente não envolvem patrimônio, como o reconhecimento de um filho.

Em testamento é possível que você reconheça alguém como seu filho (biológico ou socioafetivo). Nesse caso, esse filho terá direito aos bens como qualquer outro ou até mesmo poderá mudar toda a linha sucessória se você não tiver outros filhos. 

É justamente por isso que esse tipo de cláusula foge à regra. Ainda que o falecido tenha reconhecido o filho em um testamento e depois tenha feito outro, o que automaticamente revogaria o anterior naquilo que assim o desejasse, o reconhecimento do filho se tornará irrevogável. 

Outro ponto importante que é possível abordar é acerca do reconhecimento da união estável. Nesse caso, tendo o falecido reconhecido que convivia com uma pessoa, essa pessoa terá direito à partilha dos bens e outros direitos, já que a união estável e o casamento são equiparados para todos os fins legais.

 

Terceiro passo: como saber que o testamento é o instrumento correto para o seu planejamento sucessório. 

Depois de saber o que pode ser disposto em testamento, é importante confirmar algumas informações para saber se o testamento é o instrumento correto para o seu planejamento sucessório.

O planejamento tem como objetivo tornar menos custoso e mais rápido todo o procedimento de transmissão de bens, já que antecipa a resolução de questões que poderiam perdurar por anos.

É justamente em razão dessa facilidade que o testamento acaba sendo um instrumento simples, que como você pôde observar, pode ser realizado de várias formas.

Assim sendo, se você deseja realizar um planejamento sucessório mais simples, é possível conciliar o testamento com outras ferramentas como a doação de bens.

Da mesma forma, se você deseja um planejamento sucessório válido e eficaz, é de suma importância considerar o testamento público, já que o próprio tabelião tem boa-fé e é capaz de atestar a capacidade da pessoa que fez o testamento, evitando que questões possam ser levantadas no futuro acerca da sua validade.

Por ser um documento simples de ser realizado, ele é altamente indicado para ser utilizado em conjunto com outros no planejamento sucessório, trazendo maior eficácia a todo o planejamento pretendido.

 

Conclusão

O planejamento sucessório é extremamente importante e o testamento é somente uma de suas ferramentas.

Como apresentado neste artigo, existem diversas formas de realizar um testamento, algumas mais seguras que outras.

Apesar de ser um instrumento simples, é importante saber que não é o único meio de realizar o planejamento, podendo ser utilizado em conjunto com outras ferramentas como a doação, criação de holding, escritura de pacto antenupcial ou de união estável, dentre outras.

Portanto, ainda que você tenha seguido o passo a passo deste artigo, não deixe de consultar um(a) advogado(a) especialista, assim você poderá elaborar um planejamento sucessório menos custoso e mais rápido que se adeque à sua realidade.

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É melhor fazer uma doação ou um testamento?

Eu faço uma doação para os meus herdeiros ou elaboro um testamento?

Tenho certeza de que em vários momentos da sua vida você já se questionou sobre o futuro da sua família e dos seus bens, principalmente acerca da divisão e transmissão destes.

Arrisco dizer, inclusive, que você já pensou em quanto será gasto e se vale mais a pena resolver tudo agora em vida ou deixar para que as questões sejam resolvidas em um inventário.

Esse tipo de preocupação é normal. Afinal, qual ferramenta vai lhe custar menos? Qual ferramenta vai tornar mais rápida a transmissão dos bens? Qual vai diminuir a incidência de impostos? É possível ter mais segurança e evitar as futuras discussões entre os herdeiros?

Seja qual for a sua necessidade e a sua escolha, planejar sempre é o melhor caminho. Isso porque ações preventivas resultam em economia de tempo e dinheiro.

O planejamento sucessório, que é o nome dado para esse tipo de planejamento, apresenta uma série de ferramentas para organizar como a transmissão de bens ocorrerá após o falecimento de um membro da família.

Dois dos principais instrumentos de planejamento são a doação de bens e a elaboração de um testamento.

Mas qual delas é a melhor para você?

Após a leitura desse artigo você terá a resposta para essa pergunta, pois explicaremos como funcionam, na prática, a doação de bens e a elaboração do testamento como formas de planejamento sucessório.

 

Como funciona a doação?

A doação de bens é muito comum.

Mas quando tratamos de doações entre familiares, especialmente as que ocorrem dos pais para os filhos e entre cônjuges, é preciso mais atenção.

Principalmente se a doação tiver como objetivo o planejamento sucessório, que é o caso neste artigo.

Isso porque a doação feita de ascendente para descendente, ou de um cônjuge para outro, significa adiantamento de herança.

Ou seja, a doação não é tão simples como muitos pensam e ao ser realizada precisa respeitar o percentual que o herdeiro receberia em caso de falecimento do doador.

Essa regra é imposta pela lei brasileira para evitar a doação de bens pelos pais para, por exemplo, somente um dos herdeiros, uma vez que estariam preterindo os demais, que possuem direito a igual tratamento, inclusive patrimonial.

O que pode ser feito é aumentar o percentual que um dos herdeiros irá receber, visto que qualquer pessoa pode doar para quem quiser (inclusive para quem já é herdeiro) 50% do patrimônio que possui.

O que fica “bloqueado” por Lei são os outros 50%, que representam a legítima e devem ser partilhados igualmente entre os herdeiros necessários.

Nesse sentido, temos um artigo que fala sobre o tema. Nele você entenderá sobre a possibilidade de anulação desse tipo de doação:

É possível anular a doação de um imóvel?

A lei também impõe que a doação deve ser escrita. Portanto, não haverá validade se ela for realizada somente “de boca”.

Além das formalidades, existem duas regras acerca da doação que precisamos deixar muito claras.

A primeira delas já foi abordada: a doação para herdeiros deve respeitar a legítima.

A segunda diz respeito à doação de bens para outras pessoas. Se o dono ou a dona do patrimônio quiser doar bens para outras pessoas que não sejam seus herdeiros ela poderá, no entanto, o limite de 50% deve também ser respeitado.

Se esse limite for ultrapassado, o que exceder será considerado nulo, pois legalmente os herdeiros têm direito aos outros 50%, que correspondem à legítima, que não pode ser violada.

Entendida essas duas regras primordiais, qual a vantagem então de realizar a doação como forma de planejamento sucessório?

A primeira delas é a menor burocracia e, como consequência, a maior facilidade com que uma doação pode ser realizada, uma vez que é um procedimento efetuado ainda em vida pelo doador.

Dessa forma, portanto, ele também tem como benefício a liberdade para escolher quais bens serão doados e para quem o serão, respeitando, claro, os limites impostos pela lei.

O grande destaque da doação, no entanto, é a vantagem econômica.

Isso porque, ao realizar uma doação, quem recebe o bem deve pagar o imposto chamado ITD (imposto sobre doação) e o percentual desse imposto normalmente é menor do que o do imposto que incide na transmissão de bens após o falecimento, o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis).

Tais impostos são estaduais e cada Estado tem um percentual e forma de cobrança diferente do outro.

No entanto, não basta saber o Estado, mas é necessário saber também qual o bem que será doado, se é um bem imóvel, como por exemplo uma casa, ou um bem móvel, como um carro.

Isso porque, se for um bem imóvel, o imposto deve ser recolhido no Estado em que o imóvel está e se for um bem móvel, deve ser recolhido no Estado em que o doador tem domicílio.

E como cada Estado pode estipular percentuais diferentes, desde que não acima do permitido por lei, a doação pode ser a melhor opção em termos financeiros.

Logo, não basta simplesmente doar, é necessário traçar uma estratégia e efetuar cálculos.

Até porque a doação, se bem planejada, pode ser realizada aos poucos, o que também proporciona maior economia.

Portanto, colocar na ponta do papel o valor dos impostos é a melhor forma de identificar se essa é ou não a melhor ferramenta.

Acerca do imposto de doação na Bahia, temos um artigo:

Doação de bens na Bahia: como fica o imposto?

 

Como é realizado o testamento?

O testamento é um ato de última vontade e o seu cumprimento é o primeiro ato a ser realizado após o falecimento de alguém.

Se o testamento for realizado da maneira correta, conforme impõe a lei, deverá ser imediatamente cumprido. Por isso, um dos seus principais benefícios é sua segurança.

Isto é, se os bens forem destinados aos herdeiros ou, se for o caso, para outras pessoas, no percentual e limite correto, em princípio não haverá problemas e as desavenças familiares poderão ser evitadas.

Como dito no tópico da doação, existem duas regras primordiais que precisam ser respeitadas e elas também valem para quem quer realizar um testamento.

Portanto, esse instrumento não pode ser usado como forma de burlar a lei, pois não será de forma alguma efetivo para tanto.

Então quais vantagens ele possui?

Novamente, a maior vantagem é a econômica, uma vez que existe a possibilidade de isenção do ITCMD, que como dito é o imposto que incide na transmissão de bens após a morte.

Essa isenção também varia de Estado para Estado e depende do tamanho e condição do patrimônio ou até mesmo da condição do falecido (se for servidor público estadual, por exemplo), sendo que tais requisitos podem ser cumulativos ou não.

Além disso, o percentual aplicado em alguns Estados é progressivo, ou seja, é maior conforme o aumenta o valor do patrimônio deixado pelo falecido, o que pode beneficiar aqueles que têm um patrimônio menor.

Por outro lado, existem Estados que possuem percentuais fixos, o que pode beneficiar patrimônios maiores.

Logo, um testamento não pode ser realizado de forma simples. Assim como a doação, é necessário calcular e fazer previsões, principalmente no que se refere aos impostos.

 

Conclusão

Como você pode observar, a doação e o testamento são, na verdade, instrumentos complementares e não somente podem, como às vezes devem ser utilizados em conjunto em um planejamento sucessório.

O primeiro passo para iniciar esse planejamento é saber quais são os seus desejos, já que eles poderão ser facilmente realizados por meio de doação em vida ou registrados em testamento para cumprimento após a morte.

Após, é necessário fazer o levantamento de todos os bens, bem como a verificação do percentual que obrigatoriamente deve ser respeitado, para então saber o que pode ser disposto.

Feitos estes primeiros passos, será necessário procurar um(a) advogado(a) de confiança, para que ele(a) então materialize o seu desejo, evitando prejuízos e proporcionando economia de tempo, dinheiro e principalmente desavenças familiares após a morte.

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