Preciso de um advogado para fazer testamento? [Atualizado 2024]

Preciso de um advogado para fazer testamento? [Guia atualizado 2023]

A única certeza que temos na vida é que um dia vamos morrer. Você com certeza já ouviu essa frase.

Apesar de não termos certeza de quando isso vai acontecer, você certamente pensa em deixar uma vida mais confortável para aqueles que ama e que ainda ficarão aqui após a sua morte.

Isso é completamente compreensível, já que muitas vezes temos aquele irmão que sempre andou mal das pernas, com dívidas para pagar ou até mesmo a companheira que foi a única que cuidou de você nos momentos mais difíceis.

Seria possível, por exemplo, favorecê-los, deixando-lhes mais bens para que possam viver melhor?

Sim, é possível. Mas não basta falar, é preciso documentar essa intenção. E mais do que isso, documentar da forma que a lei determina para evitar a alegação de nulidades no futuro, o que pode fazer com que a sua vontade não se concretize. 

O documento adequado para fazer esse tipo de disposição é o testamento.

Nesse artigo você encontrará um guia completo atualizado de todas as informações que precisa saber para elaborar um testamento que se adeque ao que você deseja e que te dê a certeza de que irá ser cumprido após a sua morte.

 

Converse com seus familiares

Apesar do testamento ser um instrumento personalíssimo, ou seja, feito unicamente pelo dono da herança, ele é um instrumento que muda completamente a realidade dos herdeiros que são afetados por ele.

Por isso, apesar de você não precisar consultar ninguém para realizá-lo, a não ser um(a) bom(a) advogado(a), é indispensável conversar com as pessoas que serão afetadas por esse instrumento.

Às vezes, muito do que você imagina que pode acontecer pode ser resolvido com uma breve conversa. Você pode endereçar corretamente cada bem ao herdeiro que deseja de fato aquele bem, fazendo um planejamento sucessório muito mais efetivo.

Por outro lado, se os ânimos da conversa não forem tão tranquilos como esperado e algum dos herdeiros coagi-lo ou ameaçá-lo a colocar alguma cláusula que você não deseja, isso pode configurar uma hipótese de indignidade.

A indignidade do herdeiro deve ser declarada em sentença após a morte, então é importante que um episódio como esse seja compartilhado com os outros herdeiros, de forma a deixar guardadas provas de que o ato reprovável de fato aconteceu.

 

Consulte um(a) advogado(a)

Como dito, consultar um advogado antes de fazer um testamento é indispensável, apesar de não ser obrigatório.

O Código Civil, que é a lei brasileira que rege as regras sobre a sucessão, tem cerca de 300 artigos! É muito conteúdo e é simplesmente impossível que uma pessoa que não tenha afinidade com o tema e nem trabalhe na área saiba de tudo.

Além disso, existem disposições que podem ter ou não sua validade questionada em razão com base em enunciados, jurisprudência e súmulas, que são mais um outro compilado de regras que precisam ser observadas na hora de fazer um testamento.

Por isso é extremamente perigoso fazer um testamento sem antes consultar um advogado, já que em em consulta ele poderá:

  • ouvir tudo que você tem a dizer;
  • sanar todas as suas dúvidas; e
  • lhe apresentar todas as possibilidades de resolução do seu problema, com estratégias pensadas a partir de um conhecimento pormenorizado da lei.

Assim, ao buscar auxílio jurídico você tem muito mais segurança sobre o que está fazendo.

 

Conheça os tipos de testamento e escolha o mais adequado para você

Ainda que você já agende um atendimento com um profissional, vamos deixar aqui um breve resumo dos tipos de testamento que existem para que você possa já entender se algum deles se adequa mais ao que você deseja:

  • Testamento particular

O testamento particular é um documento escrito pelo próprio testador, de próprio punho ou de forma digitalizada. É necessário ter duas testemunhas para validar o documento.

Após a morte do testador, o testamento particular deve ser apresentado ao juiz competente, juntamente com as testemunhas, para que seja aberto e então cumprido conforme a vontade expressa pelo testador.

  • Testamento público

O testamento público é feito perante um tabelião de notas e pode ser realizado por qualquer pessoa com capacidade civil plena. Ele é feito em livro próprio do tabelião e conta com a presença de pelo menos duas testemunhas, que não podem ser parentes do testador ou dos beneficiários do testamento. 

  • Testamento cerrado

O testamento cerrado é escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo e, em seguida, é lacrado e apresentado a um tabelião de notas. O tabelião fará um registro no livro de notas e arquivará o documento lacrado em cartório. Esse tipo de testamento só pode ser aberto após a morte do testador e na presença de duas testemunhas. 

 

Saiba quais cláusulas podem ou não ser inseridas

Agora vamos às cláusulas que podem ser colocadas no testamento. Lembramos que as possibilidades não se esgotam nesse texto e para saber se o que você imagina fazer é permitido é importante consultar um(a) advogado(a).

Vamos elencar abaixo 9 cláusulas que podem ser dispostas pelo testador e 3 que não podem:

O que pode ser disposto em testamento:

  1. Nomeação de herdeiros: o testador pode indicar quem serão seus herdeiros, estabelecendo a proporção em que cada um receberá os bens. Vale lembrar que aqui estamos falando da parte disponível de 50% do testador, que ele pode destinar a quem deseja. Os outros 50% pertencem obrigatoriamente aos herdeiros necessários (pais, filhos e companheiro/cônjuge)
  1. Nomeação de legatários: o testador pode escolher pessoas ou instituições para receberem bens ou valores específicos. Essa disposição também diz respeito aos 50% que pode livremente dispor.
  1. Instituição de usufruto: o testador pode determinar que uma pessoa ou um grupo de pessoas tenha o direito de usufruir dos bens por um determinado período de tempo, mesmo que esses bens já tenham sido destinados a outros herdeiros. 
  1. Criação de fideicomisso: o testador pode estabelecer que determinado bem seja transferido a uma pessoa com a obrigação de que com a sua morte, ou a certo tempo ou sob certa condição, esse bem seja transmitido a outra pessoa, o fideicomissário. Isso acontece quando um testador quer deixar um bem para uma neta ou neto que ainda não existe. Dessa forma, o bem ficará com os genitores até que a criança seja concebida.
  1. Nomeação de tutor: o testador pode indicar quem será o tutor dos filhos menores de idade, em caso de sua morte.
  1. Estabelecimento de condições: o testador pode estabelecer condições para que os herdeiros recebam determinados bens ou valores. Essas condições podem ser das mais variadas, como, por exemplo, visitar o túmulo do pai todo ano, cuidar de uma instituição de caridade, etc.
  1. Designação de um executor: o testador pode nomear uma pessoa para executar as disposições testamentárias.
  1. Definição de doações antecipadas: o testador pode especificar doações que tenha feito em vida, que devem ser descontadas da parte disponível dos bens, que é aquela que pode ser livremente distribuída pelo testador.
  1. Deserdação: a cláusula de deserdação no testamento é a possibilidade de deserdar um herdeiro ou legatário que tenha praticado algum dos atos previstos em lei, como ter agido com ingratidão ou atentado contra a vida do testador. É uma cláusula restritiva e deve ser fundamentada em uma causa legalmente prevista. 

O que não pode ser disposto em testamento:

  1. Cláusulas contrárias à lei: qualquer cláusula que vá contra a lei ou a moralidade é considerada inválida e não pode ser incluída no testamento. Por exemplo, uma cláusula que obrigue um herdeiro a fazer algo ilegal ou imoral para receber sua parte na herança.
  1. Cláusulas que afetam direitos de terceiros: o testador não pode incluir cláusulas que afetem os direitos de terceiros, ou seja, pessoas que não são mencionadas no testamento. Por exemplo, uma cláusula que impeça um filho de receber sua parte na herança se ele se casar com alguém que o testador não aprova.
  1. Cláusulas que ferem a legítima dos herdeiros necessários: os herdeiros necessários, como dito, são aqueles que têm direito à parte da herança, mesmo que o testador não queira deixar nada para eles. Não é permitido incluir cláusulas que prejudiquem a legítima dos herdeiros, como uma cláusula que reduza sua parte na herança ou os exclua completamente. 

Sobre outras cláusulas e mais detalhes sobre o testamento temos o artigo: “O que posso deixar em testamento?”

 

Resumo

Como dito no começo deste artigo, a única certeza que temos na vida é da morte. Por isso é extremamente importante fazer um testamento para garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com suas vontades.

Embora não saibamos quando iremos morrer, é natural que desejemos deixar uma vida confortável para aqueles que amamos. 

A melhor maneira de fazer isso é através de um testamento, que deve ser feito de acordo com a lei para evitar nulidades futuras. 

Além disso, é importante conversar com seus familiares antes de fazer um testamento, pois isso pode resolver muitos problemas. 

É também essencial consultar um advogado antes de fazer um testamento, pois existem muitas regras e disposições legais que precisam ser observadas. 

Ao seguir essas orientações, você poderá fazer um testamento eficaz e garantir que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

Todo influenciador deveria saber disso antes de casar

Todo influenciador deveria saber disso antes de casar

Trabalhar com a internet e ser um influenciador digital é uma profissão como qualquer outra, mas que vem com um “plus” da exposição. 

E quando tratamos de vida pessoal nesse meio é preciso muito cuidado, pois essa mesma fonte de renda pode também ser uma fonte de muito estresse.

A famosa “lavação de roupa suja” na internet acontece com pessoas comuns, mas é muito mais desgastante para os influenciadores digitais, que possuem um alcance maior nas redes e por isso sofrem diariamente com as consequências de uma história mal (ou muito bem) contada por outra pessoa.

A situação é ainda mais delicada quando o assunto exposto diz respeito a uma discussão particular entre o influenciador e a pessoa com a qual ele escolheu passar o resto da vida: seu(a) companheiro(a).

Ao se deparar com o fim de um relacionamento, muitos companheiros, com sede de vingança, escolhem atacar aquilo que mais importa para a outra pessoa, aquilo que mais a fará sofrer. 

Para o influenciador, não há outra coisa mais importante dentro do seu trabalho do que a sua imagem, aquilo que ela é e representa.

Imagine correr o risco dessa imagem ser afetada por uma exposição do seu companheiro ou companheira? Valeria a pena pagar para ver?

Esse é o tipo de planejamento que quem trabalha na internet não pode esperar para fazer. Caso contrário, o influenciador digital corre o risco de sofrer consequências extremamente prejudiciais à sua imagem e consequentemente à sua carreira.

É por esse e outros motivos que existem ferramentas capazes de coibir esse tipo de comportamento durante e após o fim do relacionamento, evitando a divulgação e discussão de assuntos tão delicados que envolvem muitas vezes menores de idade na internet.

Neste artigo abordaremos qual é o regime de bens ideal para o influenciador, o que é o pacto antenupcial e algumas cláusulas que podem ser incluídas com o objetivo de coibir a sua exposição e da sua família na internet.

 

Qual o regime de bens ideal para o(a) influenciador(a)?

Não existe receita de bolo quando se trata de planejamento matrimonial e patrimonial.

Mas, certamente, é possível estipular cláusulas que se adequem melhor à realidade dos influenciadores, desde que respeitem o desejo do casal e a própria lei.

Para que você possa entender melhor, vamos fazer uma breve explicação sobre os regimes de bens que a lei brasileira possui e o que em resumo cada um desses regimes estabelece:

  • Comunhão universal de bens: aqui, todos os bens do casal, anteriores ao relacionamento e aqueles adquiridos durante a relação, são partilhados meio a meio em caso de divórcio;
  • Comunhão parcial: nesse regime de bens somente são partilhados os bens adquiridos onerosamente durante o período da relação. Os anteriores são considerados bens particulares e por isso não são partilhados;
  • Separação convencional de bens: todos os bens são particulares e cada cônjuge administra como quiser durante a relação, não havendo partilha de bens em caso de divórcio; e
  • Separação obrigatória: é o regime obrigatoriamente aplicado a casais que se enquadram em alguma das possibilidades aplicadas pela lei. Nesse caso todos os bens são particulares e somente há partilha de um bem se houver comprovação de que algum dos dois contribuiu para a sua aquisição. Sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?”

Como você pode observar, cada regime tem suas particularidades, as quais inclusive não se esgotam na lista acima elencada pois existem diversas exceções e regras.

Por isso, é necessário e fundamental o acompanhamento de um profissional especialista na área para que o regime escolhido seja o melhor para aquele casal.

De qualquer forma, é importante destacar alguns aspectos de dois desses regimes.

O primeiro deles é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime, apesar de os bens adquiridos ao longo da relação serem partilhados, é possível que o casal inclua uma cláusula afastando a comunicabilidade de um bem, como, por exemplo, uma empresa que o influenciador tem.

Em caso de divórcio, ainda que a empresa tenha dado lucros, eles não serão partilhados por conta desta cláusula.

O segundo regime é o da separação de bens. Nesse regime, todos os bens são particulares e nada é partilhado em caso de divórcio. 

Esse tipo de regime pode ser o ideal para um casal de influenciadores que tem muitas empresas e que a todo momento precisam assinar documentos. 

Dessa forma, as empresas podem ser geridas de forma mais independente, sem que haja a necessidade de a todo momento realizarem a coleta da assinatura do outro cônjuge.

 

O que é o pacto antenupcial e que cláusulas pode conter?

O pacto antenupcial é um contrato pré-casamento utilizado pelo casal para escolher o regime de bens aplicável e como se dará a administração do patrimônio ao longo do relacionamento.

Por outro lado, esse documento, que deve ser realizado antes do casamento, também pode conter cláusulas extrapatrimoniais.

Essas cláusulas são utilizadas como uma forma de gerir a vida e convivência conjugal e serve para abordar temas que dizem respeito à vida pessoal do casal como, por exemplo, estipulação de relacionamento aberto, multas em caso de traição, multa em caso de interrupção de tratamento contra a dependência alcoólica, dentre outras inúmeras possibilidades.

Essas cláusulas podem ser estipuladas livremente pelo casal, desde que não contrariem a lei.

Por isso, quando o assunto é sobre influenciadores, cláusulas como essa tem extrema importância. Afinal, também estamos lidando com questões que dizem respeito à imagem.

 

É possível impedir o cônjuge de expor assuntos particulares nas redes sociais?

As cláusulas estipuladas no pacto antenupcial são feitas exclusivamente para os noivos e com a participação deles. Ou seja, elas são personalizadas conforme o que o casal entende ser necessário para a sua convivência e vida conjugal.

Por isso, neste momento é também indispensável o acompanhamento por um(a) advogado(a) com experiência na área para que sejam avaliadas outras cláusulas não levantadas e sequer imaginadas pelo casal, evitando dores de cabeça no futuro.

O casamento é um momento de alegria e euforia, sendo exatamente o papel do(a) advogado(a) ser o chato da situação, pensando de maneira técnica e específica para o caso.

Ao tratarmos de casais que já lidam com sua vida exposta na internet, como os influenciadores, é possível prever cláusulas que impeçam, durante e após o fim do relacionamento, a exposição de assuntos particulares tanto por um quanto por outro cônjuge.

Você pode estar pensando: por qual motivo fazer isso? Não é exagerado demais? 

Apesar do pacto antenupcial ser um contrato, que em tese deve ser cumprido pelas partes rigorosamente, na prática tudo pode ser muito diferente, principalmente se estivermos tratando do fim de um relacionamento, que envolve pessoas e seus mais diversos sentimentos.

O amor que antes era nutrido pode se tornar raiva e o sentimento de vingança pode falar mais alto, fazendo com que o cônjuge tome atitudes antes impensáveis.

E, na internet, basta um clique para algo ser compartilhado com milhares de pessoas.

O planejamento matrimonial tem como principal objetivo prever essas questões e já estipular meios de impedir os prejuízos financeiros e até mesmo emocionais advindos desse tipo de comportamento.

E ao final, ao ponderar todas essas possibilidades, é que se tornou comum também a estipulação de uma penalização em caso de descumprimento da cláusula estipulada no pacto.

Normalmente essa penalização é uma multa pecuniária, já que quando a dor é no bolso as pessoas normalmente pensam duas vezes antes de infringir alguma regra.

A penalização é justamente uma forma de coibir neste momento extremamente desgastante comportamentos abusivos dos cônjuges, que muitas vezes chantageiam o outro, ameaçando expô-lo nas redes sociais.

No artigo nós focamos nos influenciadores, que como dito podem sofrer consequências irreparáveis diante de exposições como essas.

Ao estipular uma cláusula que impede que assuntos relacionados ao casal ou à família sejam discutidos em redes sociais, há o estabelecimento de uma proteção à si, à sua família e à sua imagem.

É importante mencionar, ainda, que aqui tratamos somente daquilo que diz respeito ao direito de família, mas a exposição não autorizada de documentos e conversas também pode configurar um crime.

Para isso, nosso escritório também conta com atendimento na área criminal, feito por um especialista da equipe. 

 

Resumo

Os influenciadores digitais tem sua vida exposta na internet e por isso sabem as boas e as más consequências da exposição.

Por outro lado, infelizmente não sabem como seu cônjuge irá reagir ou agir no caso de um divórcio, por mais que acreditem que sim.

Ficará irritado? Irá querer se vingar? Vai querer te expor ou expor sua família?

Esse tipo de atitude pode ser coibida com um bom planejamento matrimonial, através do pacto antenupcial, que pode proibir a exposição de assuntos particulares na internet por qualquer um dos cônjuges, assim como prever a aplicação de multa em caso de descumprimento.

Por isso, se você está trabalhando nas redes sociais com a sua imagem e está prestes a se casar, consulte antes um(a) advogado(a) para que ele possa analisar sua situação e verificar o que pode ser desde já protegido.

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Como posso proteger a minha empresa do fim do casamento?

Como posso proteger a minha empresa do fim do casamento?

Construir e manter uma empresa não é fácil, principalmente no Brasil e diante das inúmeras adversidades que são comuns à atividade empresarial.

O casamento, ou melhor, o fim dele, pode ser uma dessas adversidades e causar sérios prejuízos às empresas que estão envolvidas no patrimônio do casal.

Mas calma, não é qualquer divórcio que pode causar tamanho prejuízo.

Sabe aquele casal que antes de começar a vida a dois sequer senta e conversa sobre a vida financeira e patrimonial, estabelecendo limites e disposições?

Então, esse é o tipo de casal que vai sofrer com o prejuízo. 

Resolver essas questões antes de se juntar é muito importante para evitar que desavenças sejam travadas no futuro em eventual separação.

Mas somente a conversa não é suficiente se você precisa realizar uma proteção mais adequada da sua empresa, por exemplo. É preciso documentar tais disposições para que você tenha de fato segurança no futuro.

Nesses casos, o planejamento matrimonial feito antes de casar é o meio mais recomendado para que se evitem longos litígios e gastos desnecessários.

Uma de suas ferramentas é o pacto antenupcial, por meio do qual é possível estabelecer regras específicas para certos e determinados bens do casal, resguardando inclusive a empresa anterior ao casamento de uma futura partilha ou até mesmo de dívidas do outro cônjuge.

Neste artigo você vai finalmente entender o que é o pacto antenupcial, quem pode fazê-lo e qual o melhor regime de bens e as cláusulas que podem constar no seu pacto para que sua empresa esteja protegida.

 

O que é o pacto antenupcial e quem pode fazer?

Provavelmente você já ouviu falar nesse instrumento e também deve ter escutado muitas pessoas dizendo que é o tipo de coisa que “só rico precisa fazer”.

Além de equivocado, esse pensamento infelizmente leva muitos casais a iniciarem brigas intermináveis e a despender gastos desnecessários, que poderiam ter sido poupados com o planejamento lá no início do relacionamento.

O pacto antenupcial é um documento confeccionado pelo casal junto ao cartório antes da celebração do casamento e que tem como principal objetivo estabelecer regras patrimoniais (e também extrapatrimoniais) para durante o casamento e após, em caso de divórcio.

Associar a necessidade do planejamento ao tamanho do patrimônio é um grande erro, pois o que é pouco para o outro pode significar muito para você, como, por exemplo, a empresa que você constituiu do zero, praticamente sozinho e que só você entende por todo processo que passou.

Se a intenção é proteger justamente esses bens, o mais indicado é a elaboração do pacto, que deve ser realizado antes do casamento, por meio de escritura pública, para que só então possa se prosseguir com a celebração do casamento e então surtir seus efeitos.

Assim, havendo eventual fim do casamento ou o falecimento de um dos cônjuges, valerão as regras que por eles foram estabelecidas lá no pacto acerca do regime e da partilha de bens.

Nesse sentido, inclusive, vale lembrar que apesar do pacto ser um instrumento utilizado apenas por quem casa civilmente, aqueles que formalizam a sua união estável, seja pelo contrato particular ou por meio de escritura pública, também podem e inclusive devem planejar a vida patrimonial do casal.

Nesse caso, é possível incluir no instrumento escolhido as disposições que desejam estabelecer a respeito do patrimônio.

Assim, é possível que tanto os casais que casam civilmente quanto aqueles que formalizam a sua união estável tenham autonomia para escolher como é melhor ou não planejar a administração dos bens e a forma da partilha dos seus bens.

 

Qual o melhor regime de bens para a proteção da sua empresa?

A primeira coisa que você precisa saber é que o melhor regime de bens é aquele que se adequa às necessidades do casal e também as de cada um dos cônjuges.

Por isso, não acredite nessa história de que quem tem empresa tem que necessariamente escolher o regime da separação total de bens, apesar de ser sim uma possibilidade.

Primeiro porque esse regime de bens pode não coincidir com os anseios do casal e segundo porque é plenamente possível mesclar e aplicar algumas características dos regimes entre si.

Imagine a seguinte situação, que é muito comum: Roberto, já com 39 anos e divorciado, dono de uma empresa de aluguel de máquinas, iniciou um relacionamento com Joana, também com 39 anos e solteira, dona de uma loja de roupas.

O casal está junto há alguns meses e agora decidiu que quer formalizar o relacionamento casando civilmente. Ambos desejam que o regime de bens reflita a vida que o casal quer ter, sempre prezando pelo esforço em conjunto para a aquisição dos bens do casal.

No entanto, após conversas com seus amigos, Roberto passou a se questionar sobre como a sua empresa seria afetada em caso de divórcio. Joana, por outro lado, também foi alertada pela mãe, que disse que ela não poderia correr o risco de perder a loja que conquistou com seu próprio suor, único bem que tem, caso o relacionamento não fosse adiante.

Nesse caso, é perceptível que tanto Roberto quanto Joana têm o objetivo comum de construírem um patrimônio e uma vida juntos, ao mesmo tempo em que querem preservar os bens que já possuem.

Como então conciliar ambos os desejos?

Para conseguir materializar o seu desejo, o casal precisará fazer um pacto antenupcial.

Isso acontece porque a intenção de Roberto e Joana necessariamente requer a junção de características de mais de um tipo de regime de bens, quais sejam a comunicação de alguns bens e a incomunicabilidade de outros, o que só pode ser feito por meio do pacto.

Para que você entenda melhor, é preciso explicar que a lei brasileira somente permite a aplicação de um regime de bens ao casamento. Ou seja, o casal precisa e somente pode optar por um único regime de bens no pacto antenupcial (caso não opte, como regra é aplicado o da comunhão parcial).

No entanto, há a possibilidade de inserir no pacto cláusulas e disposições sobre bens específicos, determinando a sua incomunicabilidade. Dessa forma, apesar de ser aplicado como regra o regime escolhido, para cada bem que houver uma disposição específica valem as regras que a respectiva disposição estabelecer.

É por isso que comumente se fala sobre a possibilidade de um “regime misto”.

Supondo que Roberto e Joana optem pelo regime da comunhão parcial, que é o regime que mais se adequa aos seus anseios, somente o que adquirirem juntos ao longo da união pertence a ambos e em caso de divórcio será partilhado.

A princípio, portanto, as empresas de cada um deles não seriam afetadas e o que temiam acerca da partilha cairia por terra, correto?

Errado. Pois apesar das empresas de fato serem bens particulares, o regime da comunhão parcial comporta uma exceção: todos os frutos (lucros e dividendos) das empresas percebidos ao longo do casamento são partilhados.

Ou seja, ainda que opte pelo regime da comunhão parcial, o casal corre o risco de ter parte do patrimônio oriundo das suas respectivas empresas dividido com o outro cônjuge.

A questão é que não é preciso fugir completamente do regime da comunhão parcial e aqui a assessoria de um bom advogado especialista faz toda a diferença, pois, nesse caso, Roberto e Joana querem, de fato, construir um patrimônio em conjunto depois que se casarem.

 

Como então resguardar por completo as empresas?

É necessário incluir no pacto antenupcial uma cláusula específica para as empresas, afastando a sua comunicabilidade.

Na prática, fica estabelecido na escritura pública de pacto antenupcial que o regime de bens do casal é o da comunhão parcial, ao mesmo tempo em que também fica registrado que em relação à empresa de cada um deles não haverá qualquer comunicabilidade, afastando qualquer possibilidade de partilha, inclusive de lucros e dividendos que venham a ser percebidos ao longo da relação.

Dessa forma, o casal tem a possibilidade de ter atendido tanto o desejo de construção de um patrimônio em conjunto quanto a intenção de resguardar suas empresas.

Importante lembrar, mais uma vez, que todas as regras aqui expostas também valem para os casais que possuem uma união estável e desejam formalizá-la. Sobre o tema, indicamos a leitura do nosso artigo: “Vivo em união estável. Preciso casar para ter direitos?”.

 

Resumo

A vontade de construir um patrimônio em conjunto com a pessoa que você escolheu casar é normal. No entanto, para aqueles casais que já possuem bens adquiridos anteriormente à relação, principalmente empresas, persiste também a intenção de protegê-los.

Para esse tipo de casal e seus anseios a lei brasileira permite a aplicação de cláusulas específicas para os bens que desejam afastar completamente da comunhão.

Para isso, é necessário elaborar o pacto antenupcial ou então incluir as cláusulas na escritura pública ou contrato de união estável. Só assim é possível ter a segurança de que os bens não serão partilhados no futuro em caso de divórcio.

Por isso é importante desde logo agir, evitando surpresas no futuro com a partilha da empresa que você tanto lutou para construir e que é e provavelmente será por bons anos a sua fonte de renda.

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Revisão da Vida Toda: Aumente sua aposentadoria [2023]

Revisão da Vida Toda: Aumente sua aposentadoria

 

Olá, tudo bem? Provavelmente você desconfia que esta recebendo um valor de aposentadoria menor do que o que deveria, certo? E tenho certeza que já ouviu falar da famosa Revisão da Vida Toda, não é mesmo? Neste artigo você vai descobrir se possui o direito de pedir a revisão da sua aposentadoria e como fazer esse pedido.

O STF decidiu no finalzinho do ano passado (2022) que todo segurado possui direito à revisão da vida toda, desde que cumpra alguns requisitos. Consideramos uma decisão fantástica, pois a revisão pode elevar o valor da aposentadoria que você recebe, além de gerar valores a serem pagos pelo INSS entre R$ 50.000,00 a R$ 300.000,00, os chamados “retroativos”.

 

Quem tem direito de pedir a Revisão da Vida Toda?

Se você contribuiu para o INSS antes de julho de 1994, já preencheu o primeiro requisito para fazer o pedido. Milhares de brasileiros possuem contribuições para o INSS das décadas de 1990, 1980, 1970 ou 1960, mas estes pagamentos simplesmente não foram levados em consideração no cálculo de suas aposentadorias.

A partir de 07/1994, o cálculo da aposentadoria passou a ser feito utilizando 80% das maiores contribuições, fato que prejudicou milhões de brasileiros.

A revisão da vida toda surgiu para corrigir este erro e beneficiar todos que se aposentaram entre 29/11/1999 e 13/11/2019, sendo este o segundo requisito que você precisa cumprir.

Agora, eu preciso te informar que existe um prazo para que você possa fazer o pedido e ele é de 10 anos. Como estamos em 2023, podem pedir a revisão da vida toda aqueles que se aposentaram em 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 (até o dia 13/11). 

Há, contudo, uma exceção: se você pediu ao INSS a sua aposentadoria no ano de 2011, mas só recebeu o seu primeiro salário de benefício em 2013 por conta de algum atraso administrativo ou processo judicial, ainda terá direito a pedir a revisão da vida toda.

Isto quer dizer que o prazo de 10 anos para pedir a revisão conta do primeiro mês que efetivamente você passou a receber a aposentadoria.

Por isso, quanto antes for feito o pedido da revisão da vida toda, menos risco você corre de perder o seu direito.

Revisão da Vida Toda: Aumente sua aposentadoria

Como posso pedir a revisão da vida toda?

Se você se aposentou entre os anos de 2013 e 2019 e possui contribuições para o INSS anteriores a 07/1994, poderá fazer o pedido da revisão da vida toda perante a Justiça Federal. O STF já bateu o martelo e decidiu favoravelmente.

No entanto, o cálculo da revisão da vida toda é complexo, precisa ser feito por advogado experiente, que atue diretamente com esse tipo de revisão. É preciso apresentar para a Justiça Federal um pedido de revisão bem escrito, fundamentado, com a planilha de cálculos demonstrando o seu direito em ter a aposentadoria revisada.

 

Quanto irei receber de aumento na aposentadoria?

O aumento pode variar bastante, dependendo do número de contribuições que você possui antes de julho de 1994 e o valor dessas contribuições. Atualmente o teto do INSS é de R$7.507,49. Eu vou te contar dois exemplos reais de revisão da vida toda para você ter uma ideia de quanto pode ser o aumento, ok?

O Sr. Moisés se aposentou no ano de 2014 e tinha contribuições para o INSS entre os anos de 1990 e 1993. Ele passou a receber mensalmente o valor de R$ 3.104,00, mas sempre desconfiou que poderia receber mais. Após fazer o seu pedido da revisão da vida toda, a sua aposentadoria aumentou para R$ 5.560,00, um ganho de R$  2.456,00. Anualmente, isso representa um acréscimo de R$ 31.928,00 em seu patrimônio. Além disso, vai receber quase R$ 150.000,00 de retroativo (atrasados), que é o valor referente aos últimos 5 anos que ele tem direito a receber.

A Sra. Antônia se aposentou em 2015, mas tinha contribuições para o INSS das décadas de 1970 e 1980. Ao fazer a revisão da vida toda, o valor da sua aposentadoria saltou de R$ 1.654,00 para R$ 2.980,00. Como você pode perceber, o aumento no valor da aposentadoria é diferente para cada pessoa, assim como o valor final do retroativo.

 

Conclusão

A revisão da vida toda representa uma grande vitória para todos os cidadãos que possuem o direito, tendo em vista que, após a decisão do STF, todos os Tribunais Federais do Brasil inteiro devem decidir favoravelmente aos segurados.

É a grande chance que muitos brasileiros aposentados possuem de aumentar o valor de suas aposentadorias. Sendo assim, é importante que você encontre um advogado da sua confiança e realize todos os cálculos necessários antes de entrar com o processo na Justiça Federal.

Por último, lembre que existe um prazo para fazer o pedido da revisão da vida toda e quanto antes você fizer, mais chances de garantir o seu direito!

Um abraço!

Escrito por Carlos Mendes

Advogado especialista em Revisão da Vida Toda, parceiro do escritório Vivian Padilha Advogados Associados.

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Como ter menos gastos com inventário em cartório?

Como ter menos gastos com inventário em cartório?

No mês de janeiro de 2023 a Corregedoria do Rio de Janeiro soltou uma bomba: autorizou o aumento do teto das custas para realização de inventário extrajudicial, aquele feito em cartório.

Os valores chegaram a aumentar na casa dos 1000% e antes o inventário que poderia ter custas de no máximo 8 (oito) mil reais, hoje, já podem chegar a 90 (noventa) mil.

Já pensou num valor tão alto como esse tendo que ser desembolsado para conseguir finalizar o inventário? 

Essa agora é a realidade dos cariocas que precisarão fazer o inventário extrajudicial e também daqueles que deixaram para fazê-lo depois, pois acreditavam que não teriam problemas com a espera. 

A atualização e correção das custas e emolumentos cobrados nos cartórios é autorizada por lei e é realizada anualmente pelas corregedorias estaduais.

Por isso, não seria surpresa se nos demais Estados do país as tabelas também fossem atualizadas para valores tão exorbitantes como estes.

Seria possível então, diante dessa mudança, correr para outro Estado para fazer o inventário extrajudicial e pagar menos custas?

Neste artigo explicaremos quem pode realizar o inventário extrajudicial, se é possível pedir isenção no pagamento das custas e quais as alternativas que os herdeiros possuem para fugir de valores tão altos nesses casos.

 

Quem pode fazer o inventário extrajudicial?

Antes de falar sobre os herdeiros, é preciso falar sobre quando pode ser realizado o inventário extrajudicial.

Isso mesmo, não é qualquer inventário que pode ser realizado em cartório.

Conforme a lei, somente é possível proceder com o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros concordam com a partilha de bens e são capazes – ou seja, se existem crianças envolvidas, não é possível.

Desde o ano de 2007 é possível realizar o inventário extrajudicial desta maneira, sendo esse um caminho muito mais rápido e sem intervenção do judiciário.

É importante saber, inclusive, que se preenchidos os requisitos, poderá haver a desistência de qualquer inventário judicial em andamento para que os herdeiros possam iniciá-lo em cartório.

 

É possível pedir isenção das custas?

Se os herdeiros cumprirem os requisitos para realizarem o inventário extrajudicial, é possível que possam requerer a isenção de custas cartorárias.

Esse tipo de pedido, assim como no judiciário, deve ser feito pelas pessoas que de fato não possuem condições de arcar com tais emolumentos.

O pedido é personalíssimo e é feito a partir de uma declaração feita pela própria parte, que atesta essa ausência de condição financeira.

É importante saber que a isenção pode ser solicitada independente de os herdeiros terem advogado, que é figura indispensável para a realização do inventário.

No entanto, destaca-se que como os cartórios são particulares, administrados por pessoas físicas, eles objetivam o lucro e dependem das custas e emolumentos para o seu funcionamento e sustento.

Dessa forma, na prática, não é tão fácil conseguir isenção no pagamento das custas, sendo possível inclusive que o cartório solicite mais documentos dos herdeiros para atestar a sua incapacidade financeira e então permitir ou não a isenção. 

 

É possível fazer o inventário extrajudicial em outro Estado?

Cumpridos os requisitos do inventário extrajudicial e não possuindo isenção das custas e emolumentos, os herdeiros podem então optar por partir para o próximo passo: realizar o inventário em outro Estado, diverso daquele em que o de cujus faleceu que pode ter custas mais elevadas.

Pense no caso dos cariocas apresentado no começo deste artigo, que atualmente podem ter que desembolsar cerca de 90 (noventa) mil reais para realizar o inventário.

É plenamente possível que esses herdeiros optem por realizar o inventário em outro Estado com custas menores. Isso acontece porque o inventário extrajudicial não possui competência territorial, podendo ser realizado em qualquer tabelionato do país conforme a preferência dos herdeiros.

Inclusive, à distância, do conforto de suas residências, existem duas formas de realizar todo o procedimento do inventário. 

A primeira forma é com a assinatura, pelos herdeiros, de uma procuração específica para que o(a) seu(a) advogado(a) possa presencialmente representá-los no Estado em que escolherem. Dessa forma, o(a) advogado(a) poderá inclusive assinar a escritura pública pelos herdeiros, finalizando o inventário.

A segunda forma demanda a participação dos herdeiros, mas de maneira 100% on-line. É possível realizar o inventário por meio do E-notariado, que é a plataforma que reúne e integra cartórios e tabelionatos do Brasil inteiro, com procedimento regulamentado pelo Provimento n° 100 do CNJ

Nesse caso, o inventário extrajudicial precisará cumprir os requisitos estabelecidos pelo referido provimento. Isto é, o tabelião somente tem competência para lavrar a escritura do inventário nos limites da circunscrição para qual foi delegado, não podendo transpor esse limite.

Portanto, para que possa realizar o inventário extrajudicial, é obrigatório que um dos herdeiros resida no referido Estado ou então que um bem imóvel do espólio esteja situado nele.

Ocorrendo alguma dessas possibilidades, o inventário extrajudicial pode então ser realizado no Estado escolhido através da plataforma. Não cumprindo esses requisitos, a primeira opção é a indicada, através da procuração específica. 

 

Resumo

O inventário extrajudicial tem suas vantagens por ser um procedimento que não depende do crivo do judiciário. No entanto, não é qualquer inventário que pode ser realizado em um tabelionato. Como você viu, os herdeiros devem concordar com a partilha de bens e devem ser capazes, não podendo existir crianças, por exemplo.

Para fugir de custas exorbitantes como as que atualmente estão vigentes no Estado do Rio de Janeiro e as que com certeza serão ajustadas em outros Estados, os herdeiros podem se valer da possibilidade de realizá-lo em outro Estado, com custas menores.

O procedimento do inventário extrajudicial em outro Estado pode acontecer de duas formas:

Presencialmente, sendo os requisitos:

  • os herdeiros o realizarem presencialmente; ou
  • o advogado ter uma procuração específica para realizar presencialmente pelos herdeiros.

Pelo E-notariado, sendo os requisitos:

  • um dos herdeiros residir no Estado escolhido; ou
  • um dos imóveis do espólio estar situado no Estado escolhido.

Cumpridos os requisitos exigidos, os herdeiros podem fugir de custas e emolumentos exorbitantes. No entanto, vale lembrar que tudo isso depende de uma relação amigável entre os herdeiros, que precisarão ser orientados previamente por seus advogados sobre os benefícios de optar por um ou outro procedimento.

Além disso, se tratando de uma assinatura que determina a divisão de um patrimônio de uma vida inteira, é importante que os herdeiros busquem um(a) advogado(a) especialista, que saiba exatamente o que está fazendo neste procedimento. 

Diante da informação trazida logo no início do texto, do aumento de mais de 1000% nas custas de um Estado, recomenda-se que a família não “empurre com a barriga” o inventário, pois se realizado com celeridade com certeza irá poupar tempo e recursos financeiros de todos os envolvidos. 

Inclusive, sobre o pagamento de multa no inventário, indicamos o artigo: “Quais as consequências de não fazer um inventário?”

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