Se você está em um relacionamento e parou para pensar se deve regularizá-lo ou não, isso significa que essa decisão pode estar mais próxima do que você imagina.
Parar e analisar os aspectos financeiros e patrimoniais do seu relacionamento não é falta de sensibilidade, tampouco um ato de egoísmo.
Pelo contrário, temas como esses são para pessoas maduras, que sabem que agora o relacionamento está de uma forma, mas que em outra ocasião pode não estar.
E nesse momento em que tudo muda e as incertezas aparecem não é o mais adequado estar devidamente protegido?
Sim, é!
Por isso neste artigo vamos te apresentar 3 situações em que você pode estar inserido e precisa se atentar para identificar se é o momento de regularizar sua união, como isso pode ser feito e quais são as consequências de deixar isso para lá, postergando uma tomada de decisão tão importante.
“Nós estamos namorando e pensamos em nos casar em breve”
Se você está nesse momento do relacionamento, pode até comemorar, pois esse de fato é o momento ideal para que você possa conversar com seu parceiro ou parceira sobre dinheiro.
Nesse momento, além de conversar, é importante que você já tenha observado como o outro lida com dinheiro, se possui dívidas, se é controlador e mais conservador ou se é gastador.
Isso fará completa diferença no relacionamento de vocês daqui para frente, já que precisam decidir como serão pagas as contas da casa e outras despesas.
Tendo um panorama sobre esses assuntos, é hora de definir qual o regime de bens a ser aplicado e se o casal optará pela união estável (escritura pública ou contrato particular) ou o casamento.
Lembramos que ambos os institutos garantem quase os mesmos direitos e optar por um ou outro é mais uma questão de preferência do casal e também de pagamento de custas e emolumentos cartorários, sendo necessário entender na prática quais são as possíveis diferenças entre os institutos.
No entanto, é preciso alertar que a formalização da união estável por meio do contrato particular demanda mais cuidados, porque a depender do regime escolhido é extremamente importante dar publicidade a esse contrato.
Caso contrário, se o casal somente fizer o contrato, assinar e deixar guardado, os bens que os casais querem proteger podem ser atingidos por dívidas de um ou de outro.
Além disso, ao formalizar a união que vocês possuem, o casal garante a divisão justa dos bens em caso de separação ou divórcio, evitando possíveis conflitos e desacordos futuros.
A união também pode trazer vantagens fiscais, como a possibilidade de fazer a declaração de imposto de renda em conjunto, o que pode resultar em redução do imposto a ser pago.
Por isso, se você pensa em casar e constituir uma família, se certifique de que você e a outra pessoa estão alinhadas sobre esses temas e façam questão de deixar isso registrado.
É uma atitude extremamente importante para ambos e que se deixada de lado pode prejudicar e muito um casal, que terá seu regime de bens escolhido pela lei.
“Já moramos juntos há algum tempo sem qualquer formalização. E agora?”
Esse tipo de situação também é comum, mas aqui você precisa estar mais atento aos próximos passos que vai tomar.
Se vocês já moram juntos, existe uma grande chance de que a união estável já exista. Nesse caso ela é informal e o ideal é que seja formalizada para que vocês possam se adequar à realidade que desejam e não ao que a lei impõe.
Se vocês seguirem dessa forma sem regularizar, o regime aplicado é o legal, da comunhão parcial de bens. Nele, tudo que adquirirem durante a relação é dividido meio a meio.
Mas e o apartamento que ainda estou pagando? Ele sabe que é meu. Ele será partilhado? Sim, tudo o que for pago durante o relacionamento de vocês será partilhado.
Mas isso pode ser afastado por uma simples cláusula no pacto antenupcial.
E aqui, tão importante quanto pensar no futuro é pensar no tempo que já decorreu.
Afinal, se vocês estão juntos já há algum tempo e decidem se casar, tudo o que construíram será esquecido? Não deveria!
E aqui estamos diante de uma situação que poucos profissionais aconselham seus clientes.
Se você já mantinha uma união estável informal é extremamente importante que ao se casar você faça a conversão da união estável em casamento.
Assim, o tempo da união estável ao menos estará indicado na certidão de casamento de vocês, facilitando a eventual necessidade de comprovação de tempo de relacionamento.
Uma das vantagens é fiscal. Se o seu marido ou esposa falecer e vocês não conseguirem comprovar ao INSS pelo menos 2 anos de matrimônio, o pedido de pensão por morte poderá ser afetado.
Imagine que Maria e João mantinham uma união estável há 8 anos, quando decidiram se casar em 2018 para deixar tudo organizado. No entanto, sem a correta orientação, eles simplesmente casaram e o regime passou a valer a partir daquela data. Em 2019 João faleceu e Maria, ao ingressar com pedido administrativo no INSS para solicitar pensão por morte, descobriu que por estar casada há apenas 1 ano não poderia fazer esse pedido. Ela precisaria antes fazer o reconhecimento da união estável para só então depois conseguir comprovar esse período prévio e pedir a pensão.
Isso poderia ter sido evitado com a conversão da união estável em casamento, uma vez que o INSS tem procedimento administrativo próprio, podendo receber documentos e avaliar a existência ou não da união estável, o que, como dito, pode ter mais chances de sucesso com a certidão de casamento convertido.
Além desse ponto importante, a formalização também traz os benefícios do primeiro ponto: a escolha de regime de bens, aplicação de cláusulas específicas, aplicação de indenização e/ou multa, proteção de certos e determinados bens, etc.
“Já somos casados mas não sei se realmente estamos protegidos”
Além dos casais que precisam formalizar sua união, nós temos aqueles que até fizeram isso, mas fizeram isso de qualquer jeito, sem consultar um profissional.
Ou seja, sinto lhe informar que se essa for a sua situação, é o mesmo que não ter feito nada!
Isso porque você poderá descobrir que o regime escolhido não reflete em nada o que você imagina.
Nesses casos, é extremamente importante que seja feita uma avaliação dos anseios do casal e daquilo que de fato foi aplicado no casamento ou na união estável.
Um(a) advogado(a) especialista é capaz de informar todas as consequências disso assim como sanar todas as dúvidas do casal.
Se nada ou parte do que foi decidido não compatibilizar com o que o casal planeja, é possível fazer a alteração de regime de bens.
Essa mudança é feita obrigatoriamente de forma judicial e possui requisitos, como por exemplo ter uma justificativa (não precisa ser extremamente elaborada) e não haver a intenção de prejudicar terceiros.
Mas você percebe que ao fazer isso o casal está tendo um retrabalho? Toda essa avaliação teria que ter sido feita lá no começo do relacionamento, como o primeiro casal que apresentamos.
Dessa forma, não se gastaria mais dinheiro e tempo com algo que é trabalhoso. Por isso é também importante estar bem assessorado.
Resumo
A depender da fase em que você está no seu relacionamento, o caminho para proteger seus bens pode ser diferente. Identificar isso o quanto antes é extremamente importante para evitar desgastes emocionais, gastos financeiros e inclusive de tempo.
Primeiro, identifique se você se encontra em alguma das seguintes situações:
- namora, mas já planeja se casar
- já mora junto mas nunca formalizou a união
- até casou mas não sabe se está protegida patrimonial e financeiramente
Depois, ao identificar qual das situações é a sua, consulte um(a) advogado(a) de confiança e especialista na área para saber o que precisa ser feito diante do que você deseja.
Assim você poderá ter a certeza de que não terá surpresas no futuro, estando devidamente protegida.
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