Skip to content

Presentes são divididos no divórcio?

11 de abril de 2023
presentes são divididos no divórcio?

É muito comum que casais se presenteiem durante o relacionamento. Alguns presentes são simbólicos, tendo um valor sentimental. Outros, por outro lado, possuem valor monetário, muitas vezes elevado. 

Independente do valor que tenha para o casal, na hora do divórcio é possível que por vingança, raiva ou qualquer outro sentimento o cônjuge simplesmente se ache no direito de pedir pelo menos metade desses bens de volta.

A questão é: os presentes podem de fato ser levados para o processo de divórcio para que sejam partilhados?

Bom, primeiro, você precisa saber que presentes são doações.

Ou seja, presentear é um ato de liberalidade do doador, não se trata de um bem que foi adquirido pelo outro cônjuge, ele o recebeu como doação.

O segundo ponto importante é o regime de bens do casal. E aqui vamos abordar o regime da comunhão parcial, que é o mais comum.

Nesse regime, os bens adquiridos durante o relacionamento são partilhados meio a meio entre os cônjuges. Ou seja, tudo que foi comprado pelo casal no período do casamento vai ser levado para o divórcio e será dividido.

Esse regime, no entanto, possui exceções. Uma delas é a exclusão das doações dessa partilha. Isto é, toda doação que cada cônjuge recebe durante o casamento não é partilhada em caso de divórcio.

E, como dito, presentes são doações, independente do seu valor.

No escritório tivemos um processo de divórcio em que nos deparamos com o pedido de partilha pela outra parte de uma jóia. Ao perguntarmos para nossa cliente sobre a origem desse bem, ela no primeiro momento ficou assustada e também triste, claro, de saber que a jóia que tanto gostava poderia se tornar um problema e então nos informou que foi um presente de aniversário de casamento, dado em data especial em uma comemoração realizada na casa do casal, na presença de familiares.

Ou seja, ao escutarmos todo o seu relato ficou evidente que nesse caso a jóia foi um presente de um cônjuge a outro e que ela não poderia ser levada ao processo independente do seu valor. 

A questão é que a partir do momento em que o cônjuge alega que esse bem deve ser partilhado, aduzindo que era um bem do casal, é indispensável ter provas que comprovem o contrário.

Que provas? Você deve estar pensando. 

Nesse caso, por exemplo, a cliente tinha fotos e inclusive vídeos registrados pela família no momento em que a jóia foi dada como presente. Além disso, os próprios familiares, tanto dela como dele, estavam presentes no momento e podiam atestar que foi um presente.

Portanto, nem todos os bens do casal serão partilhados em caso de divórcio, incluindo os presentes dados. 

Inclusive, sobre o tema indicamos a leitura do artigo: “O bem financiado também divide no divórcio?”

De qualquer forma, é indispensável ter provas de que o bem de fato se trata de um presente, para evitar que discussões se travem no momento do divórcio.

Nesse sentido, sempre aconselhamos que você registre, por exemplo, o momento em que o presente foi dado e que também tenha consigo prints de mensagens, dentre outras provas que possam ajudar a confirmar que o bem se trata mesmo de um presente.

Isso porque, apesar de no caso que apresentamos termos tratado de uma jóia, é plenamente possível que um dos cônjuges presenteie o outro com uma moto ou um carro, por exemplo.

E tenho certeza que a divisão desse bem faria toda diferença na sua vida, não é mesmo?

Por isso, não deixe de consultar um(a) advogado(a) de confiança ao se separar, para que você possa sanar todas as suas dúvidas e conhecer seus direitos.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

Vivian Padilha

Vivian Padilha é advogada, especializada no Direito de Família e Sucessões, com atuação transparente, célere e humanizada. É sócia-proprietária da Vivian Padilha Advogados Associados, com atuação presencial em Salvador. Através do atendimento online, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados do Brasil. Whatsapp: (71) 99299-0121 E-mail: [email protected]

Receba a Newsletter


Loading

Artigos Recomendados