Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

A separação de um casal é um momento delicado e muitas vezes acompanhado de conflitos, especialmente quando se trata da criação dos filhos. 

A divergência de opiniões pode levar a disputas prolongadas e prejudiciais para o bem-estar das crianças envolvidas.

Na imensa maioria das vezes em que um casal vai à justiça debater sobre os pormenores de como devem criar seus filhos, o Juiz não dá uma resposta, afinal, ele não é, nem pode ser, responsável por decidir esse tipo de questão.

Quando falamos sobre alguns pontos acerca da criação dos filhos, nem sempre existe certo e errado, mas sim aquilo que os pais consideram adequado para eles. São essas questões que precisam ser decididas em conjunto e não por um Juiz.

A solução que pode ajudar a evitar esses conflitos é o plano parental.

Quais dificuldades os pais separados encontram na criação dos filhos? 

Após a separação, os pais certamente vão encontrar desafios em relação à criação dos filhos. Afinal, são criadas novas configurações familiares.

Divergências sobre questões como visitação, educação, lazer e saúde geram um clima de tensão entre eles, afetando negativamente o desenvolvimento dos próprios filhos. 

Por exemplo, um dos pais pode discordar sobre a melhor escola para o filho, horários de visitas, locais que o filho poderá frequentar, atividades extracurriculares que irá fazer, viagens ou participação em eventos importantes.

Essas situações de desacordo levam a uma comunicação ineficiente entre os pais e a conflitos constantes, que consequentemente impactam o bem-estar emocional dos filhos, que muitas vezes se retraem.

Ou seja, a criança é quem mais sofre as consequências dessa falta de alinhamento entre os próprios pais!

Não há necessariamente um pai certo e uma mãe errada ou vice-versa. Na maioria das vezes, o que falta é um espaço para que os pais simplesmente possam compartilhar aquilo que pensam e chegar a um consenso.

Como o plano parental pode te ajudar?

Pode parecer exagero ter um contrato determinando aquilo que pode ou não ser feito e o que é recomendado na criação dos filhos.

A questão é que nada é um exagero quando tratamos dos nossos filhos.

Aqui no escritório, acompanhamos divórcios em que os pais não concordavam com alguns pontos da criação dos filhos, aqueles do dia a dia, que são os que causam mais aborrecimento, sabe? E que foram evitados através de um bom acordo.

Para evitar conflitos desnecessários é essencial estabelecer um Plano Parental. 

O Plano Parental é um documento escrito que descreve os acordos e as responsabilidades dos pais em relação à criação dos filhos após a separação. 

Ele serve como um guia para ajudar os pais a tomarem decisões em conjunto, proporcionando um ambiente estável e harmonioso para os filhos.

Listamos abaixo apenas alguns pontos que podem ser trazidos neste contrato:

  1. Comunicação: O Plano Parental deve incluir diretrizes claras para a comunicação entre os pais e entre os pais e os filhos, estabelecendo meios de contato e frequência das interações. Nesse ponto, os pais podem decidir a partir de qual idade o filho poderá ter um celular, qual tipo de celular será, como ele poderá usar esse celular de forma a evitar que isso o atrapalhe durante os estudos, etc.
  2. Educação: Questões relacionadas à educação escolar e escolha de atividades extracurriculares são muito importantes. Aqui, além de decidir se os filhos irão frequentar, por exemplo, uma escola bilíngue ou que forneça um determinado tipo de alimentação, os pais também poderão decidir que atividades para além da sala de aula como dança, música, teatro, etc, os filhos podem fazer. 

Inclusive, sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?”

  1. Saúde: Questões relacionadas à decisões médicas e cuidados de saúde devem ser abordadas no Plano Parental. Aqui podemos ver questões mais delicadas, que podem até mesmo envolver aspectos religiosos e que precisam ser bem conversados entre os genitores.
  2. Finanças: Muito além da pensão, o Plano Parental também pode incluir disposições sobre apoio financeiro para os filhos, a famosa “mesada”. Afinal, é importante que desde pequenos os filhos saibam cuidar do dinheiro e aprendam a ter responsabilidades e os pais precisam estar alinhados sobre esses pontos também.

Como fazer esse documento?

O Plano Parental não é apenas um acordo informal entre os pais feito de qualquer forma, ele pode ter força de contrato legal. Para isso, recomendamos que seja redigido com a orientação de um advogado especializado em direito de família. 

Uma vez concluído, o Plano Parental pode ser levado ao juiz para homologação, tornando-o uma ordem judicial vinculante. Dessa forma, ele oferece mais segurança.

De qualquer forma, independente do que os pais optarem, no momento em que eles alinham todos esses e outros pontos que abordamos, eles garantem não somente uma comunicação mais eficiente entre si, mas também o desenvolvimento e crescimento físico e emocional sadio dos seus filhos.

Ao colocar os interesses dos filhos em primeiro lugar e trabalhar em conjunto, os pais separados podem superar essas diferenças (ou até descobrir mais pontos em comum do que imaginam).

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STJ valida testamento de Gugu e exclui Rose Miriam como herdeira. O que ela poderia ter feito?

STJ valida testamento de Gugu e exclui Rose Miriam como herdeira.

Nos últimos meses tem sido noticiada a luta judicial incansável de Rose Miriam, mãe dos três filhos de Gugu, para ser reconhecida como sua companheira e, então, ter direito a uma parte da herança deixada por ele.

O grande problema do caso está no fato de que Miriam e Gugu não formalizaram em vida a união que tinham. 

Dessa forma, para que Rose possa ter algum direito a esses bens, ela precisou ajuizar um processo para provar na justiça, através de declarações, fotos e outras provas que ela de fato vivia em uma união com ele até o momento do seu falecimento.

A questão é que isso tudo foi suficiente para que a família de Gugu e inclusive um de seus filhos, levantasse a hipótese de que o relacionamento do casal era, na verdade, uma amizade e que Rose apenas teria sido a barriga de aluguel para “realizar o sonho de Gugu de ser pai”.

O que vem reforçando essa versão da família e dificultando ainda mais a vida de Rose é o fato de que Gugu deixou um testamento onde ele ignora 100% o suposto relacionamento, dividindo seus bens apenas entre os filhos e 5 sobrinhos.

Para muitos, esse ato de Gugu claramente significa que ele não tinha uma união com Rose. 

A questão, por outro lado, é que não se pode negar, diante da vida pública que a família levava, que Gugu sempre apresentou Rose como sua companheira e que, portanto, inegavelmente tem direito aos bens deixados.

Mas deixando um pouco de lado a parte jurídica, imagine o desespero de Rose, que abandonou ainda cedo sua carreira como médica para cuidar da família e do lar e após o falecimento do companheiro descobriu que foi completamente ignorada e deixada de lado por ele? É realmente revoltante.

E a situação de Rose ficou ainda mais complicada na data de ontem, quando o STJ confirmou que o testamento deixado por Gugu é válido e deve ser cumprido.

Ou seja, Rose foi de fato excluída da herança deixada por Gugu.

A decisão é válida, já que todos os até então herdeiros necessários (os filhos) tiveram seu percentual da herança respeitado no testamento.

No entanto, como o processo de reconhecimento da união estável ainda está tramitando, existe a possibilidade de que Rose, posteriormente, tente modificar a partilha da herança, ficando com o que lhe é de direito.

O que Rose deveria ter feito para garantir seus bens?

A verdade é que a situação de Rose fica mais difícil a cada dia, principalmente porque das pessoas próximas ao casal, um dos próprios filhos alega que a mãe não era companheira do pai.

E, mesmo que Gugu estivesse vivo, se essa situação fosse levada à justiça, Rose certamente encontraria dificuldades para comprovar a existência da união estável dado todos os fatos que são revelados a cada dia.

Por isso, diariamente alertamos nossos clientes e leitores de que a informalidade do relacionamento é sinônimo de problema, seja na separação, seja após a morte de um dos companheiros, como nesse caso.

O ideal é que todos os casais formalizem o relacionamento que possuem, escolham um regime de bens adequado e então estejam seguros de que não passarão por uma situação tão angustiante como Rose tem passado.

Já a forma como essa formalização pode ser feita, é importante salientarmos que mesmo com uma escritura pública de união estável, a união do casal pode ser questionada. Por exemplo, no caso de Gugu e Rose, se eles tivessem regularizado em vida, no cartório, a união estável, essa seria uma excelente prova de que ela de fato existia. 

No entanto, como na união estável sempre prevalece o que acontece na realidade, um dos herdeiros, como esse filho, poderia de qualquer forma questionar a validade do documento.

Por isso, é muito importante que além da formalização, os casais saibam quais são os requisitos para se comprovar uma união estável, com ou sem formalização, e consigam prová-los, se necessário.

Guardar provas da existência do relacionamento com certeza será determinante na decisão do Juiz se a união vier a ser questionada. Sobre o tema, recomendamos a leitura do artigo: “Precisamos regularizar nosso relacionamento?”

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O falecido deixou testamento? Saiba como fazer inventário em cartório

O falecido deixou testamento? Saiba como fazer inventário em cartório

O processo de inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, tem se tornado uma opção cada vez mais viável e acessível para realizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida. 

Apesar dessa maior facilidade, muitos acreditam que essa modalidade não é aplicável quando o falecido deixou um testamento e acabam dando entrada em um inventário judicial, que pode ser bem mais demorado. 

De fato, a lei determina que o inventário extrajudicial somente pode ser feito se o falecido não tiver deixado testamento. 

A questão é que os códigos de normas dos estados, inclusive o da Bahia, têm autorizado a realização de inventário em cartório mesmo nos casos em que existe um testamento, desde que o mesmo tenha sido aberto e cumprido judicialmente previamente e o Juiz tenha autorizado a realização do inventário dessa forma.

E quais os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Para que seja possível realizar o inventário em cartório, é necessário, além do ponto trazido acerca do testamento, que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que haja consenso entre eles. 

Ou seja, eles precisam concordar com a forma de partilha de bens.

Além disso, é muito importante deixar claro que a assistência de um(a) advogado(a), além de essencial, é obrigatória.

Devido à complexidade e às nuances das leis relacionadas ao inventário, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado no assunto, principalmente porque somente esses profissionais especialistas, que atuam diariamente com esses casos, têm o conhecimento necessário para identificar e aplicar as exceções previstas tanto nos códigos de normas dos estados, quanto em outras disposições legais.

Portanto, se o seu caso envolver a existência de testamento, cumpridos os demais requisitos, basta ajuizar a ação de abertura e cumprimento do testamento para então solicitar ao Juiz o prosseguimento com o inventário em cartório.

Assim, depois de executadas as disposições testamentárias, os herdeiros podem dar prosseguimento ao procedimento sem precisar de uma nova ação judicial.

E por que é importante considerar a realização do inventário em cartório?

Na prática, a realização do inventário em cartório economiza tempo e, portanto, dinheiro.

Isso acontece porque o procedimento é mais rápido, já que não há briga entre os herdeiros e principalmente porque todos os documentos são levados ao cartório e somente aceitos se cumprirem todos os requisitos.

Isso economiza um tempo que no inventário judicial é muito maior, já que judicialmente existe todo o procedimento de intimação de todas as partes e o andamento do processo por si só é mais demorado.

Além disso, a depender do Estado, as custas em cartório podem ser menores do que as custas judiciais, sendo um ponto importante a ser considerado.

Nesse sentido, frisamos que o recolhimento do imposto, por outro lado, deve ser realizado pelos herdeiros da mesma forma.

Inclusive, para saber mais sobre outros instrumentos para estabelecer questões póstumas, confira nosso último artigo: “Posso escolher como vai ser meu enterro?

Optar pelo inventário em cartório, mesmo quando existe um testamento, pode trazer benefícios significativos, como a redução de prazos, custos e burocracias excessivas.

Por isso, é essencial desmistificar a ideia de que o inventário extrajudicial é inviável quando há um testamento. Pelo contrário, como você pôde entender neste artigo, essa pode ser a melhor alternativa para você e sua família.

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Posso escolher como vai ser meu enterro?

É possível fazer união estável depois que a pessoa morre?

A disposição de questões não patrimoniais tornou-se cada vez mais relevante em nossa sociedade. 

Algumas ferramentas legais, antes desconhecidas, proporcionam às pessoas a oportunidade de expressar seus desejos e preferências sobre assuntos relacionados ao seu enterro e também ao seu bem-estar físico e emocional, principalmente quando enfrentam doenças graves, degenerativas ou sem cura e não conseguem manifestar sua vontade naquele momento.

Quando surge a indagação acerca de questões que precisam ser resolvidas após a morte, logo as pessoas pensam na elaboração de um testamento para designar desde já os bens materiais aos entes queridos e definir a forma como a herança será distribuída após a partida. 

No entanto, é igualmente importante considerar a definição de orientações sobre como você gostaria que seu corpo fosse tratado após a morte e durante tratamentos de saúde.

Como essas disposições podem ser feitas?

Essas disposições podem ser feitas através de um instrumento chamado codicilo, que somente tem efeitos após a morte da pessoa. 

Diferentemente do testamento, ele não possui grandes formalidades. Isso porque o conteúdo do codicilo se limita justamente a pontos que não envolvem patrimônio com valor considerável. Veja o que diz a lei:

Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

Ou seja, além das orientações sobre o enterro, sobre querer ser cremado, enterrado, velado, etc, os bens de pouco valor pecuniário, mas muitas vezes com grande valor sentimental, podem ser destinados especificamente para quem a pessoa quiser, bastando fazer isso através do codicilo.

Esse documento é feito em cartório ou de forma particular e é extremamente importante que a pessoa previamente consulte um(a) advogado(a) que atue na área, para que antes da elaboração do documento possam definir aquilo que de fato pode ser transmitido através do codicilo, evitando eventual nulidade.

É possível deixar orientações acerca do tratamento de saúde?

Além disso, questões pessoais e emocionais que podem afetar a qualidade de vida nos momentos finais também podem ser dispostas através de um documento chamado “Diretivas antecipadas de última vontade”.

As diretivas antecipadas de última vontade são instrumentos legais que permitem às pessoas especificar as medidas de saúde e tratamentos que desejam ou não desejam receber caso fiquem incapacitadas de tomar decisões médicas por si mesmas. 

Essas diretivas podem incluir instruções sobre o uso de terapias paliativas, reanimação cardiorrespiratória, ventilação mecânica, alimentação e hidratação artificiais, entre outros procedimentos médicos. 

Ao deixar essas instruções claras, você está fornecendo orientação e apoio para sua família e entes queridos, aliviando a pressão e as incertezas em momentos emocionalmente desafiadores.

É importante ressaltar que no Brasil esse documento não possui previsão em lei e por isso podem existir conflitos entre o que o falecido dispôs, os familiares e a própria equipe médica.

Nesses casos, portanto, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito sucessório, para que faça valer aquilo que foi escolhido pelo falecido ou falecida.

Afinal, a diretiva antecipada e o codicilo são ferramentas legais que proporcionam paz de espírito, garantindo que os desejos das pessoas sejam respeitados, permitindo que você mantenha o controle sobre sua vida, mesmo nas situações mais desafiadoras e também após a morte.

Inclusive, sobre o planejamento sucessório indicamos a leitura do artigo: “O que posso deixar em testamento?”.

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Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?

Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?

Situação diariamente vivenciada em colégios e creches é a famosa hora da saída e a entrega das crianças aos seus responsáveis. Nesse momento, o que a escola mais quer saber é: quem está autorizado a pegar a criança? Em que dias da semana? Os funcionários foram avisados?

Esse tipo de ajuste muitas vezes não sai como planejado, afinal, a vida dos pais pode ser corrida, imprevistos e falhas na comunicação podem acontecer, dentre outras possibilidades, o que de certa forma é normal na rotina da instituição.

A grande questão é que a situação fica ainda mais complexa e preocupante quando as informações sobre as crianças chegam de forma distorcida ao colégio pelos próprios pais, que são separados ou estão passando por um processo de separação e acabam não sabendo lidar com isso e refletem na rotina dos filhos os atritos que possuem.

Tenho certeza que você já presenciou ou ouviu falar de um pai que passou uma informação para a diretora da escola e da mãe, por sua vez, que passou outra informação completamente diversa para o porteiro.

E aí, se a criança sai do colégio com quem não deveria, de quem é a culpa? Já sabe, né? O colégio é o primeiro a ser apontado como responsável pelo erro. 

Como resolver então essa situação? Nesse momento, cabe à escola assumir um papel mais ativo e tomar a iniciativa para resolver esse tipo de questão que pode afetar diretamente o funcionamento da própria instituição, evitando responsabilizações civis e penais.

Isso mesmo, responsabilização! A responsabilidade das instituições de ensino não se limita ao interior da escola. O ato de entregar a criança a alguém na hora da saída, por exemplo, também exige zelo e atenção.

Por isso, é extremamente importante que a instituição não se omita e saiba o que e como questionar os pais, como, por exemplo, acerca da existência de decisões judiciais que tratem sobre a guarda e convivência dos filhos e que afetem diretamente o fluxo também dentro da escola.

Se os pais, que possuem conflitos entre si, não sabem lidar de forma madura com algumas questões envolvendo os filhos, a escola, por outro lado, pelo bem da criança e para se resguardar, precisa estar preparada para saber tratar tais comportamentos.

E, para isso, é extremamente importante que as instituições adotem medidas preventivas e capacitem seus funcionários para que todos saibam como agir em diversas situações, criando fluxos e protocolos internos efetivos, afinal, não adianta nada um funcionário saber como se portar e outro não.

Assim, além da escola se tornar um ambiente seguro, ela evita que a própria instituição seja responsabilizada por consequências muitas vezes impensáveis no trato com as crianças e com os pais.

Inclusive, para entender melhor como funciona esse processo de separação quando o casal possui filhos menores, sugerimos a leitura do artigo: “Como funciona o divórcio com filhos menores de idade?”

Não deixe para remediar a situação. Use da prevenção, através de treinamentos dados por uma advogada especialista para a equipe da instituição de ensino, para que todos saibam como agir diante das situações do dia a dia.

Fique à vontade para nos procurar se esta for a sua opção.