Como proteger minha empresa no relacionamento?

Como proteger minha empresa no relacionamento?

Para a maioria – senão todos – os casais, partilhar a vida é também partilhar conquistas, inclusive as de bens materiais.

No entanto, quando tratamos de empresas, quase sempre estamos falando de negócios que envolvem outras pessoas, como membros da família, no caso de uma empresa familiar, ou aquelas constituídas por amigos, que se tornam sócios.

Em razão dessas circunstâncias, como forma de trazer mais segurança para as empresas, muitos casais optam por afastá-las da comunhão, o que é plenamente possível.

Isso significa que em caso de divórcio não se falará na partilha dos negócios e/ou do patrimônio das empresas.

Isso, claro, não pode simplesmente ser presumido pelo casal ou por quem pode ser afetado por isso, o afastamento da empresa da comunhão do casal precisa obrigatoriamente ser formalizado.

Caso contrário, acontecendo o divórcio, a empresa entra na lista de bens que precisam ser partilhados (no limite do que pertence ao cônjuge, claro) e os interesses dos outros sócios por consequência acabam entrando na jogada.

Esse é o maior pesadelo de quem tem uma empresa, acredite.

Para evitar essa situação e afastar a empresa da partilha de bens, o casal tem duas opções:

  1. escolher um regime de bens que afasta da comunhão todos os bens, incluindo a empresa; ou
  2. escolher um regime em que os bens se comuniquem, mas afastar exclusivamente as empresas dessa comunhão através de uma cláusula de incomunicabilidade.

A escolha cabe ao casal e deve ser feita analisando outros fatores.

Caso tenha uma empresa e esteja refletindo sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista sobre o seu caso.

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Tomar a decisão de se divorciar é um ato de muita coragem.

E os capítulos que sucedem essa decisão podem ser tranquilos… ou não. 

Isso depende principalmente de como o casal vai lidar com a divisão do patrimônio e pagamento de despesas, momento em que percebemos que as discussões tendem a ficar mais intensas.

E quando um dos cônjuges sai de casa e o outro fica usufruindo sozinho do imóvel do casal, tem quem acredite que a responsabilidade de pagar as despesas do imóvel segue sendo do casal, afinal, o bem é de ambos.

A questão é que isso não é verdade, já que não seria justo usufruir de tudo e ainda dividir as contas, não é mesmo?

Por isso, o cônjuge que fica no imóvel pode sim ser o único responsável pelo pagamento do IPTU, do condomínio e demais obrigações decorrentes do imóvel.

Isso acontece porque o cônjuge que ficou no imóvel, além de estar usufruindo exclusivamente dele, também está impedindo que o outro cônjuge converta um bem de sua propriedade em ativo de renda, à exemplo da renda locatícia e/ou venda do imóvel.

É importante mencionar que quando o casal tem filhos e eles também seguem residindo no imóvel, o percentual correspondente ao filho deve sim ser partilhado entre os pais, em razão da obrigação que possuem com a sua prole.

De qualquer forma, o restante das despesas é de responsabilidade de quem ficou no imóvel, devendo tais ajustes serem considerados no momento de fazer um acordo, por exemplo.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “Como fazer um divórcio amigável com filhos?”

Caso esteja passando por uma situação como essa e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

Doação de bens para filhos: quais cuidados tomar?

Doação de bens para filhos: quais cuidados tomar?

A doação de bens para os filhos é algo normal e inclusive recomendado para as famílias, observando cada situação.

O problema mesmo acontece quando não há qualquer planejamento ou quando a doação é na verdade uma forma de tirar um imóvel do mercado.

Nesse último caso, por exemplo, se os pais quiserem vender o bem que inicialmente doaram para o filho menor de idade, precisarão de autorização judicial, que nem sempre é tão fácil de conseguir pois precisa ser justificada.

Já quando falamos em doação de bem para filhos como uma forma de planejamento sucessório, é importante saber que a doação em si precisa se atentar a alguns detalhes para que não seja anulada futuramente:

  • o que está sendo doado? a depender do tipo e valor, a doação precisará ser formalizada através de escritura;
  • a doação representa antecipação de herança?
  • a doação pode ser descontada do quinhão do herdeiro no inventário futuramente?
  • quem vai pagar as custas e despesas com a transação?

O mais importante, no entanto, é saber quais as consequências de cada uma dessas escolhas, já que todas irão afetar a vida de toda a família.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “É melhor fazer uma doação ou um testamento?”

Caso precise saber mais sobre doação no seu caso específico e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

Imóvel de herança: posso cobrar aluguel do meu irmão?

Imóvel de herança: posso cobrar aluguel do meu irmão?

Desentendimentos entre herdeiros estão entre as causas mais comuns de inventários caros, desgastantes e demorados.

Infelizmente essa é a verdade, mas não significa que precisa acontecer com você.

Um dos atritos que vemos com mais frequência aqui no escritório está relacionado à utilização do patrimônio, quando um dos irmãos usufrui com exclusividade do imóvel deixado pelos pais.

E, se um único irmão está utilizando sozinho o imóvel, isso significa que os outros, que também são donos do bem, não estão.

É possível fazer algo a respeito?

A resposta é sim, cobrando aluguel desse herdeiro, por exemplo.

O grande ponto é como fazer isso da forma correta, já que a cobrança de aluguel não acontece automaticamente como muitos pensam.

Para exigir o aluguel desse herdeiro é necessário:

  • saber quanto o imóvel vale;
  • calcular o percentual dos demais herdeiros;
  • notificar extrajudicialmente o irmão que está no imóvel;
  • e, se ele não pagar ou sair do imóvel, ajuizar uma ação para arbitramento de aluguel.

Cada uma dessas etapas precisa ser feita com auxílio de um advogado especialista e de confiança, para que tudo possa dar certo se for necessário chegar à última etapa ajuizando uma ação.

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