Tomar a decisão de se divorciar é um ato de muita coragem.
E os capítulos que sucedem essa decisão podem ser tranquilos… ou não.
Isso depende principalmente de como o casal vai lidar com a divisão do patrimônio e pagamento de despesas, momento em que percebemos que as discussões tendem a ficar mais intensas.
E quando um dos cônjuges sai de casa e o outro fica usufruindo sozinho do imóvel do casal, tem quem acredite que a responsabilidade de pagar as despesas do imóvel segue sendo do casal, afinal, o bem é de ambos.
A questão é que isso não é verdade, já que não seria justo usufruir de tudo e ainda dividir as contas, não é mesmo?
Por isso, o cônjuge que fica no imóvel pode sim ser o único responsável pelo pagamento do IPTU, do condomínio e demais obrigações decorrentes do imóvel.
Isso acontece porque o cônjuge que ficou no imóvel, além de estar usufruindo exclusivamente dele, também está impedindo que o outro cônjuge converta um bem de sua propriedade em ativo de renda, à exemplo da renda locatícia e/ou venda do imóvel.
É importante mencionar que quando o casal tem filhos e eles também seguem residindo no imóvel, o percentual correspondente ao filho deve sim ser partilhado entre os pais, em razão da obrigação que possuem com a sua prole.
De qualquer forma, o restante das despesas é de responsabilidade de quem ficou no imóvel, devendo tais ajustes serem considerados no momento de fazer um acordo, por exemplo.
Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “Como fazer um divórcio amigável com filhos?”
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